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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Scan Digital Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100601613 no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de José Pelágio Biotino Francisco Muluima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101504162J,
- Texto do artigo, página 38: emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Scan Digital Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Campoane município de Boane, Rua do hospital casa oitocentos e dezanove.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede abrir delegações,filiais,sucursais,agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
- Texto do artigo, página 38: ARTIGO
- Texto do artigo, página 38: ( Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material eléctrico e electrónico.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais que corresponde à cem por cento do capital realizado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: Não carece de consentimento da sociedade ou do único sócio a cessão da quota total ou parcial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas do único sócio José Pelágio Biotino Francisco Mulima que desde já é nomeado o gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 38: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 38: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade,enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas para os herdeiros do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 38: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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