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Texto do artigo · p. 39 O Brilho, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e quatro verso a folhas vinte e cinco verso do livro de escrituras avulsas número oito traço A, da Conservatória dos Registos do Dondo, a cargo de Maria Duarte Madeira Cumbana, conservadora e notaria superior, em pleno exercício das funções notariais na respectiva conservatória, foi alterada a sociedade que era Sociedade Unipessoal, O Brilho para sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada O Brilho, Limitada, entrou um novo sócio e, ouve o aumento do capital social, que era de vinte mil meticais para trezentos e cinquenta mil meticais, sendo a importância do aumento de trezentos e trinta mil meticais, que já deu entrada na caixa social subscrito pela sócia Albertina Cláudio Lubrino e pela entrada do novo sócio Cornélio Vasco Mucambe realizado tanto em dinheiro como em equipamento do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 39 a) Com duzentos e quarenta mil meticais a sócia Albertina Cláudio Lubrino, que, desta feita, unifica com a de vinte mil meticais, passando a possuir uma única quota de duzentos e sessenta mil meticais;
Texto do artigo · p. 39 b) Com noventa mil meticais o sócio Cornélio Vasco Mucambe.
Texto do artigo · p. 39 Que, outrossim, em consequência da entrada do novo sócio decidiram transformar a sociedade de sociedade unipessoal para sociedade comercial de responsabilidade limita e, por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação O Brilho, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito é integralmente realizado tanto em dinheiro como em equipamento, é de trezentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas de duzentos e sessenta mil meticais, pertencentes a sócia Albertina Cláudio Lubrino e outra no valor de noventa mil meticais pertencente ao sócio Cornélio Vasco Mucambe.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória dos Registos do Dondo, vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — A Conservadora, Maria Duarte Madeira Cumbana.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: O Brilho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e quatro verso a folhas vinte e cinco verso do livro de escrituras avulsas número oito traço A, da Conservatória dos Registos do Dondo, a cargo de Maria Duarte Madeira Cumbana, conservadora e notaria superior, em pleno exercício das funções notariais na respectiva conservatória, foi alterada a sociedade que era Sociedade Unipessoal, O Brilho para sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada O Brilho, Limitada, entrou um novo sócio e, ouve o aumento do capital social, que era de vinte mil meticais para trezentos e cinquenta mil meticais, sendo a importância do aumento de trezentos e trinta mil meticais, que já deu entrada na caixa social subscrito pela sócia Albertina Cláudio Lubrino e pela entrada do novo sócio Cornélio Vasco Mucambe realizado tanto em dinheiro como em equipamento do seguinte modo:
  3. Texto do artigo, página 39: a) Com duzentos e quarenta mil meticais a sócia Albertina Cláudio Lubrino, que, desta feita, unifica com a de vinte mil meticais, passando a possuir uma única quota de duzentos e sessenta mil meticais;
  4. Texto do artigo, página 39: b) Com noventa mil meticais o sócio Cornélio Vasco Mucambe.
  5. Texto do artigo, página 39: Que, outrossim, em consequência da entrada do novo sócio decidiram transformar a sociedade de sociedade unipessoal para sociedade comercial de responsabilidade limita e, por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação O Brilho, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito é integralmente realizado tanto em dinheiro como em equipamento, é de trezentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas de duzentos e sessenta mil meticais, pertencentes a sócia Albertina Cláudio Lubrino e outra no valor de noventa mil meticais pertencente ao sócio Cornélio Vasco Mucambe.
  10. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  11. Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos do Dondo, vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — A Conservadora, Maria Duarte Madeira Cumbana.
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