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- Texto do artigo, página 39: Ropeweb, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho dois mil e quinze, lavrada de folhas cento trinta e nove a folhas cento quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Energy Marecha, Eugénio Criscêncio Mulhanga, Mucheque Mufucua Engenha João e João Toco Eduardo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Ropeweb, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avelino Mondlane, número quarenta e seis, Bairo Alto Maé A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 40: a) Montagem de tubos de canalização de água, instalação eléctrica, etc, em edifícios ou torres de elevadas alturas e, também em edifícios de alturas normais; navios de cabotagem e de grande porte, assim como nas minas;
- Número ou marcador, página 40: b) Montagem de torres de estrutura metálica e respectiva instalação de antenas;
- Número ou marcador, página 40: c) Inspecção NDT;
- Número ou marcador, página 40: d) Inspecção de todos os equipamentos de altura e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 40: e) Prova de água em navios, edifícios, com todo o controlo de corrosão e pintura;
- Número ou marcador, página 40: f) Linhas de segurança e instalação de ponto de ancoragem;
- Número ou marcador, página 40: g) Limpeza de edifícios e montagem de sinais de publicidade;
- Número ou marcador, página 40: h) Formação em trabalhos de alturas e, em águas; e
- Número ou marcador, página 40: i) Soldadura a oxigénio e a electródios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha, e outras três quotas iguais no valor nominal de dezassete mil meticais cada, correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencentes aos sócios Eugénio Criscêncio Mulhanga, Mucheque Mufucua Engenha João e João Toco Eduardo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 40: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 40: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Energy Marecha e Eugénio Criscêncio Mulhanga, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores, Energy Marecha e Eugénio Criscêncio Mulhanga.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 40: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 40: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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