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Texto do artigo · p. 6 Associação do Conselho dos Teologos Islamicos da Zambezia – COTIZA
Texto do artigo · p. 6 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da Associação do Conselho dos Teologos Islamicos da Zambezia – COTIZA, com sede na cidade de Quelimane, reconhecida aos vinte de Abril de dois mil e quinze por despacho de sua excelência governador da província da Zambézia, inscrita sob número noventa e quatro, a folha setenta e seis verso, do livro de registos de associação, quateirão um, da Entidade Legal de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO I Da denominação, sede, duração, natureza, objectivos e acções fundamentais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação, adopta a denominação de Conselho dos Teólogos Islâmicos da Zambézia (COTIZA) e tem a sua sede em Quelimane, sita Avenida Eduardo Mondlane, bairro Dezassete de Setembro, junto da mesquita “Aqswa” e projecta a sua existência por tempo indeterminado devido da relevância dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) O COTIZA é uma pessoa de direito privado carácter humanitário, apartidário dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com interesses sócio religioso sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São objectivos principais do COTIZA:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover acções que garantam a preservação da paz, moral, espírito de tolerância e compreensão mútua entre os cidadãos;
Número ou marcador · p. 7 b) Defender a aplicação correcta dos princípios islâmicos consagrados no alcorão e hadith (ditos do profeta);
Número ou marcador · p. 7 c) Representar os muçulmanos a nível da província, nação e do mundo;
Número ou marcador · p. 7 d) Incentivar a aprendizagem, prática e divulgação dos princípios islâmicos no seio da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Colaborar com o Governo de forma pacífica a combater muitos males que assolam a nossa sociedade tais como: a imoralidade, a droga, o consumo do álcool, a criminalidade, o HIV SIDA e outros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Acções fundamentais
Texto do artigo · p. 7 Acções funfamentais:
Número ou marcador · p. 7 a) Tradução e publicação de livros religiosos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Criação de bibliotecas,livrarias como e órgãos de comunicação para divulgação de informaçãode formade facilitar a busca ecompreensão do conhecimento islâmico genuíno acompanhando a dinâmica evolutiva mundial;
Número ou marcador · p. 7 c) Promoção e ou Organização e participação em seminários, debates, conferências, palestras, concursos de leitura;
Número ou marcador · p. 7 d) Validação de casamentos islâmicos e outras actividades religiosas do islão;
Número ou marcador · p. 7 e) Colaboração com outras religiões, como forma de criar cada vez mais um ambiente harmonioso; e
Número ou marcador · p. 7 f) Participação em programas da juventude, género e HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Admissão, manutenção e exclusão de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Pode ser membro do COTIZA, qualquer teólogo islâmico sem descriminação de raça,
Texto do artigo · p. 7 sexo, grau social, região ou nacionalidade desde que tenha um perfil teológico moralmente aceite.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os Membros do COTIZA classificamse em fundadores, efectivos e Honorários.
Número ou marcador · p. 7 a) São membros fundadores do cotiza todos aqueles que contribuíram na sua criação e que reúnem o previsto no n.º 1 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 7 b) São membros efectivos, todos aqueles que preenchendo os requisitos aceitaram nos estatutos do COTIZA;
Número ou marcador · p. 7 c) São membros honoráriosaqueles indivíduos ou colectividade que não sendo teólogos contribuem para o desenvolvimento dos objectivos do COTIZA.
Número ou marcador · p. 7 Três) Perde a qualidade de membro, aquele verbalmente ou por escrito manifeste este acto à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcçãoe pela suspensão ou exclusão por deliberação da Assembleia Geral, Por práticas de actos desonrosos e ofensivos ou contrários aos fins prosseguidos pelo do COTIZA ou do seu bom nome.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros do COTIZA gozam de mesmos direitos e deveres abaixo, excepto em casos de punição:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito em votação para o preenchimento decargos dos órgãos deliberativos;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor assuntos de pertinência e participar activamente nas deliberações do COTIZA;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultar informações relacionadas com as actividades do COTIZA sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 7 d) Usufruir de todos os demais benefícios ou regalias dos associados;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar sugestões que julgue convenientes à realização dos fins estatutários; e
Número ou marcador · p. 7 Dois) São deveres e obrigações dos membros do COTIZA.
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções de assembleia geral e deliberações dos órgãos do COTIZA.
Número ou marcador · p. 7 b) Cooperar activamente na realização dos objectivosdo cotiza.
Número ou marcador · p. 7 c) Participar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar as contas e jóias estabelecidas pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 e) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos.
Número ou marcador · p. 7 f) Manter sigilosas as informações internas e estratégias da associação.
Número ou marcador · p. 7 g) Respeitar as hierarquias e subordinarse, desde que esses (chefes hierárquicos) estejam dentro dos objectivos a se alcançarem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Penalidade
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao membro do cotiza que violar os presentes estatutos, regulamentos internos e os demais depósitos legais aplicáveis incorremconsoante as circunstâncias e gravidade da infracção, às sanções de advertência, repreensão pública, demissão (caso seja representante de um cargo do órgão deliberativo), reposição, suspensão eexclusão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao membro do COTIZA sancionado com a pena de exclusão, só poderá ser readmitido depois de se comprovar a normalização do seu comportamento.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO III Dos órgãos e deliberações
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos deliberativos do COTIZA
Texto do artigo · p. 7 O conselho dos teólogos islâmicos da Zambézia tem como órgãos deliberativos, a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Eleição e mandato dos órgãos deliberativos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os ocupantes de cargos dos órgãos deliberativos do COTIZA, são eleitos em sufrágio único, ou outro, em caso de vacatura no decurso do mandato e tem a vigência de três anos, podendo serem reeleitos por uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos primeiros ocupantes de cargos de órgãos deliberativos do COTIZA inicia após o registo legal na Conservatória de Registose publicação oficial na Impressa Nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral e suas competências
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia Geral é órgão máximo e supremo do COTIZA sendo formado por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e conduzido pelo respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a Assembleia Geral, assegurar a prossecução geral dos princípios e objectivos de COTIZA em:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciar e decidir sobre os estatutos, regulamentos internos, programas e orçamentos do COTIZA.
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e decidir sobre os relatórios dosconselhos de Direcção e Fiscal, sobre a gestão dos programas do COTIZA a serem levados a cabo pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 c) Avaliar e deliberar sobre questões financeiras, administrativas e utilização dos fundos do COTIZA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Reunião, convocação e quórum da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por anoe extraordinariamente sempre que necessário, cuja convocação é feita pelo Presidente da Assembleia Geral ou pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo de seus direitos, mediante um edital/aviso afixado na sede esucursais doCOTIZA, mediante convocatórias direccionadas aos ocupantes de cargos, com antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O quórum da Assembleia geral é de pelo menos dois terço dos membros em primeira convocação e de qualquer número de membros presentes em segunda convocação desde que os integrantes da respectiva mesa estejam representados em pelo menos dois terços.
Número ou marcador · p. 8 Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal, um secretário e um suplente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de direcção é um órgão responsável pela administração e organização do COTIZA, sendo composto pelo Presidente do COTIZA, um vice-presidente, um tesoureiro; e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar os recursos e garantir a boa implementação dos programas e projectos do COTIZA;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar interna e externamente o COTIZA na pessoa do Director ou seu Delegado;
Número ou marcador · p. 8 c) Gerir os fundos e o património e defender os princípios do COTIZA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho fiscal é o órgão fiscalizador do COTIZA, sendo constituído de um Presidente, um Vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao conselho fiscal, fiscalizar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento interno e programa do conselho dos teólogos islâmicos da Zambézia, incentivar a implementação correcta das decisões tomas pela Assembleia Geral e apreciar e opinar periodicamente sobre e administração do COTIZA.
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO IV Do património e receita
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Património e receita
Número ou marcador · p. 8 Um) O património do COTIZA é constituído pela universalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos por fundos próprios ou resultantes de doações e em caso da suaextinção, o mesmo destinar-se-á aos necessitadosem formas de Suadaqah (caridade), depois de pagas todas dividas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constituem receitas deste conselho, as quotas, jóias, donativos, contraprestações de serviços e outros recebimentos lícitos:
Texto do artigo · p. 8 As quantias das quotas e jóias são fixadas por despacho(s) próprios da Assembleia Geral ou da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 8 A alteração dos estatutos é de competência da assembleia geral e devera ser requerida por um dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Duvidas e omissões
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas eomissões na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral de acordo com alegislação da República de Moçambique e de acordo com Chari´a.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, treze de Fevereiro de dois mil e treze. — O Presidente, Satar Fernando Atumane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação do Conselho dos Teologos Islamicos da Zambezia – COTIZA
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da Associação do Conselho dos Teologos Islamicos da Zambezia – COTIZA, com sede na cidade de Quelimane, reconhecida aos vinte de Abril de dois mil e quinze por despacho de sua excelência governador da província da Zambézia, inscrita sob número noventa e quatro, a folha setenta e seis verso, do livro de registos de associação, quateirão um, da Entidade Legal de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 6: CAPITULO I Da denominação, sede, duração, natureza, objectivos e acções fundamentais
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede e duração
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação, adopta a denominação de Conselho dos Teólogos Islâmicos da Zambézia (COTIZA) e tem a sua sede em Quelimane, sita Avenida Eduardo Mondlane, bairro Dezassete de Setembro, junto da mesquita “Aqswa” e projecta a sua existência por tempo indeterminado devido da relevância dos seus objectivos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Natureza e objectivos
  9. Número ou marcador, página 7: Um) O COTIZA é uma pessoa de direito privado carácter humanitário, apartidário dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com interesses sócio religioso sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) São objectivos principais do COTIZA:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Promover acções que garantam a preservação da paz, moral, espírito de tolerância e compreensão mútua entre os cidadãos;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Defender a aplicação correcta dos princípios islâmicos consagrados no alcorão e hadith (ditos do profeta);
  13. Número ou marcador, página 7: c) Representar os muçulmanos a nível da província, nação e do mundo;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Incentivar a aprendizagem, prática e divulgação dos princípios islâmicos no seio da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Colaborar com o Governo de forma pacífica a combater muitos males que assolam a nossa sociedade tais como: a imoralidade, a droga, o consumo do álcool, a criminalidade, o HIV SIDA e outros.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: Acções fundamentais
  18. Texto do artigo, página 7: Acções funfamentais:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Tradução e publicação de livros religiosos e outros documentos;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Criação de bibliotecas,livrarias como e órgãos de comunicação para divulgação de informaçãode formade facilitar a busca ecompreensão do conhecimento islâmico genuíno acompanhando a dinâmica evolutiva mundial;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Promoção e ou Organização e participação em seminários, debates, conferências, palestras, concursos de leitura;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Validação de casamentos islâmicos e outras actividades religiosas do islão;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Colaboração com outras religiões, como forma de criar cada vez mais um ambiente harmonioso; e
  24. Número ou marcador, página 7: f) Participação em programas da juventude, género e HIV/SIDA.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPITULO II Dos membros
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 7: Admissão, manutenção e exclusão de membros
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Pode ser membro do COTIZA, qualquer teólogo islâmico sem descriminação de raça,
  29. Texto do artigo, página 7: sexo, grau social, região ou nacionalidade desde que tenha um perfil teológico moralmente aceite.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Os Membros do COTIZA classificamse em fundadores, efectivos e Honorários.
  31. Número ou marcador, página 7: a) São membros fundadores do cotiza todos aqueles que contribuíram na sua criação e que reúnem o previsto no n.º 1 do presente artigo;
  32. Número ou marcador, página 7: b) São membros efectivos, todos aqueles que preenchendo os requisitos aceitaram nos estatutos do COTIZA;
  33. Número ou marcador, página 7: c) São membros honoráriosaqueles indivíduos ou colectividade que não sendo teólogos contribuem para o desenvolvimento dos objectivos do COTIZA.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Perde a qualidade de membro, aquele verbalmente ou por escrito manifeste este acto à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcçãoe pela suspensão ou exclusão por deliberação da Assembleia Geral, Por práticas de actos desonrosos e ofensivos ou contrários aos fins prosseguidos pelo do COTIZA ou do seu bom nome.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos membros
  37. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do COTIZA gozam de mesmos direitos e deveres abaixo, excepto em casos de punição:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito em votação para o preenchimento decargos dos órgãos deliberativos;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Propor assuntos de pertinência e participar activamente nas deliberações do COTIZA;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Consultar informações relacionadas com as actividades do COTIZA sempre que necessário;
  41. Número ou marcador, página 7: d) Usufruir de todos os demais benefícios ou regalias dos associados;
  42. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar sugestões que julgue convenientes à realização dos fins estatutários; e
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres e obrigações dos membros do COTIZA.
  44. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções de assembleia geral e deliberações dos órgãos do COTIZA.
  45. Número ou marcador, página 7: b) Cooperar activamente na realização dos objectivosdo cotiza.
  46. Número ou marcador, página 7: c) Participar nas reuniões da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 7: d) Pagar as contas e jóias estabelecidas pelo regulamento interno.
  48. Número ou marcador, página 7: e) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos.
  49. Número ou marcador, página 7: f) Manter sigilosas as informações internas e estratégias da associação.
  50. Número ou marcador, página 7: g) Respeitar as hierarquias e subordinarse, desde que esses (chefes hierárquicos) estejam dentro dos objectivos a se alcançarem.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 7: Penalidade
  53. Número ou marcador, página 7: Um) Ao membro do cotiza que violar os presentes estatutos, regulamentos internos e os demais depósitos legais aplicáveis incorremconsoante as circunstâncias e gravidade da infracção, às sanções de advertência, repreensão pública, demissão (caso seja representante de um cargo do órgão deliberativo), reposição, suspensão eexclusão.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao membro do COTIZA sancionado com a pena de exclusão, só poderá ser readmitido depois de se comprovar a normalização do seu comportamento.
  55. Número ou marcador, página 7: CAPITULO III Dos órgãos e deliberações
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 7: Órgãos deliberativos do COTIZA
  58. Texto do artigo, página 7: O conselho dos teólogos islâmicos da Zambézia tem como órgãos deliberativos, a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 7: Eleição e mandato dos órgãos deliberativos
  61. Número ou marcador, página 7: Um) Os ocupantes de cargos dos órgãos deliberativos do COTIZA, são eleitos em sufrágio único, ou outro, em caso de vacatura no decurso do mandato e tem a vigência de três anos, podendo serem reeleitos por uma vez consecutiva.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos primeiros ocupantes de cargos de órgãos deliberativos do COTIZA inicia após o registo legal na Conservatória de Registose publicação oficial na Impressa Nacional.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral e suas competências
  65. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é órgão máximo e supremo do COTIZA sendo formado por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e conduzido pelo respectivo presidente;
  66. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a Assembleia Geral, assegurar a prossecução geral dos princípios e objectivos de COTIZA em:
  67. Número ou marcador, página 7: a) Apreciar e decidir sobre os estatutos, regulamentos internos, programas e orçamentos do COTIZA.
  68. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e decidir sobre os relatórios dosconselhos de Direcção e Fiscal, sobre a gestão dos programas do COTIZA a serem levados a cabo pelo Conselho de Direcção.
  69. Número ou marcador, página 8: c) Avaliar e deliberar sobre questões financeiras, administrativas e utilização dos fundos do COTIZA.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 8: Reunião, convocação e quórum da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por anoe extraordinariamente sempre que necessário, cuja convocação é feita pelo Presidente da Assembleia Geral ou pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo de seus direitos, mediante um edital/aviso afixado na sede esucursais doCOTIZA, mediante convocatórias direccionadas aos ocupantes de cargos, com antecedência de sete dias.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) O quórum da Assembleia geral é de pelo menos dois terço dos membros em primeira convocação e de qualquer número de membros presentes em segunda convocação desde que os integrantes da respectiva mesa estejam representados em pelo menos dois terços.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal, um secretário e um suplente.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
  77. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de direcção é um órgão responsável pela administração e organização do COTIZA, sendo composto pelo Presidente do COTIZA, um vice-presidente, um tesoureiro; e um secretário.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao conselho de direcção:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Administrar os recursos e garantir a boa implementação dos programas e projectos do COTIZA;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Representar interna e externamente o COTIZA na pessoa do Director ou seu Delegado;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Gerir os fundos e o património e defender os princípios do COTIZA.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  84. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho fiscal é o órgão fiscalizador do COTIZA, sendo constituído de um Presidente, um Vice-presidente, e um secretário.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao conselho fiscal, fiscalizar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento interno e programa do conselho dos teólogos islâmicos da Zambézia, incentivar a implementação correcta das decisões tomas pela Assembleia Geral e apreciar e opinar periodicamente sobre e administração do COTIZA.
  86. Número ou marcador, página 8: CAPITULO IV Do património e receita
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 8: Património e receita
  89. Número ou marcador, página 8: Um) O património do COTIZA é constituído pela universalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos por fundos próprios ou resultantes de doações e em caso da suaextinção, o mesmo destinar-se-á aos necessitadosem formas de Suadaqah (caridade), depois de pagas todas dividas.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem receitas deste conselho, as quotas, jóias, donativos, contraprestações de serviços e outros recebimentos lícitos:
  91. Texto do artigo, página 8: As quantias das quotas e jóias são fixadas por despacho(s) próprios da Assembleia Geral ou da Direcção.
  92. Número ou marcador, página 8: CAPITULO V Das disposições finais e transitórias
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 8: Revisão dos estatutos
  95. Texto do artigo, página 8: A alteração dos estatutos é de competência da assembleia geral e devera ser requerida por um dos seus órgãos.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 8: Duvidas e omissões
  98. Texto do artigo, página 8: As dúvidas eomissões na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral de acordo com alegislação da República de Moçambique e de acordo com Chari´a.
  99. Texto do artigo, página 8: Quelimane, treze de Fevereiro de dois mil e treze. — O Presidente, Satar Fernando Atumane.
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