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- Texto do artigo, página 44: JA Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, da Sociedade JA Transportes, Limitada, matriculada sob o NUEL 100413922, deliberam a cessão das quotas dos sócios Anibal Chaliane Mahuaie que detinha quinhentos mil meticais correspondentes a cinquenta porcentos do capital social e Jacinto Ceserilo Chume que detinha quinhentos mil meticais correspondentes a cinquenta porcentos do capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, redistribuição das quotas para novos sócios, os senhores Egas Albino Nhantende que passa a ser detentor de cinquenta por cento das acções e quotas e Raúl Francisco Bamo, detentor de cinquenta por cento das acções e quotas, e consequente alteração e reestruturação dos artigos dos Estatutos da sociedade conforme as ordens e normas dos novos proprietários da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Outorgantes
- Texto do artigo, página 44: Egas Albino Nhantende, solteiro de vinte e sete anos de idade, natural de Zavala província de Inhambane, residente no Bairro vinte e cinco de Junho B, quarteirão – vinte e três, casa número trinta, Célula-R, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 44: Identidade n.º 110501787989C, emitido no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 44: Raúl Francisco Bamo, solteiro de quarenta e sete anos de idade, natural de Manjacaze província de Gaza, residente na cidade de Matola, Indlhavela, quarteirão vinte e oito, casa número duzentos e sessenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110523738066I, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de JÁ Transportes, Limitada, e tem sede na Rua Beira Baixa UCA, quarteirão um, casa número setecentos e cinco, cidade da Beira quarto Maquinino.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia-geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: E & A Resource, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de transportes e manuseamento de cargas, aluguer de viaturas e maquinaria.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, ou particular no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas por legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital)
- Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas pelos sócios Egas Albino Nhantende, com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Raúl Francisco Bamo, com o valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Administração
- Texto do artigo, página 44: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Egas Albino Nhantende, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Do herdeiro
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: E, não havendo nada mais a tratar, o senhor presidente declarou encerada a sessão, da qual eu, Jacinto Ceserilo Chume, lavrei a presente acta que, depois de lida em voz alta e aprovada pelos presentes será assinada por mim, pelo senhor presidente, pelo novo único sócio e pelos sócios cessantes.
- Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
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