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Texto do artigo · p. 44 JA Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, da Sociedade JA Transportes, Limitada, matriculada sob o NUEL 100413922, deliberam a cessão das quotas dos sócios Anibal Chaliane Mahuaie que detinha quinhentos mil meticais correspondentes a cinquenta porcentos do capital social e Jacinto Ceserilo Chume que detinha quinhentos mil meticais correspondentes a cinquenta porcentos do capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, redistribuição das quotas para novos sócios, os senhores Egas Albino Nhantende que passa a ser detentor de cinquenta por cento das acções e quotas e Raúl Francisco Bamo, detentor de cinquenta por cento das acções e quotas, e consequente alteração e reestruturação dos artigos dos Estatutos da sociedade conforme as ordens e normas dos novos proprietários da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Outorgantes
Texto do artigo · p. 44 Egas Albino Nhantende, solteiro de vinte e sete anos de idade, natural de Zavala província de Inhambane, residente no Bairro vinte e cinco de Junho B, quarteirão – vinte e três, casa número trinta, Célula-R, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 44 Identidade n.º 110501787989C, emitido no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Raúl Francisco Bamo, solteiro de quarenta e sete anos de idade, natural de Manjacaze província de Gaza, residente na cidade de Matola, Indlhavela, quarteirão vinte e oito, casa número duzentos e sessenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110523738066I, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de JÁ Transportes, Limitada, e tem sede na Rua Beira Baixa UCA, quarteirão um, casa número setecentos e cinco, cidade da Beira quarto Maquinino.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da assembleia-geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 E & A Resource, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto os serviços de transportes e manuseamento de cargas, aluguer de viaturas e maquinaria.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, ou particular no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas por legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital)
Texto do artigo · p. 44 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas pelos sócios Egas Albino Nhantende, com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Raúl Francisco Bamo, com o valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Texto do artigo · p. 44 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Egas Albino Nhantende, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Do herdeiro
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 E, não havendo nada mais a tratar, o senhor presidente declarou encerada a sessão, da qual eu, Jacinto Ceserilo Chume, lavrei a presente acta que, depois de lida em voz alta e aprovada pelos presentes será assinada por mim, pelo senhor presidente, pelo novo único sócio e pelos sócios cessantes.
Texto do artigo · p. 44 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: JA Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, da Sociedade JA Transportes, Limitada, matriculada sob o NUEL 100413922, deliberam a cessão das quotas dos sócios Anibal Chaliane Mahuaie que detinha quinhentos mil meticais correspondentes a cinquenta porcentos do capital social e Jacinto Ceserilo Chume que detinha quinhentos mil meticais correspondentes a cinquenta porcentos do capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, redistribuição das quotas para novos sócios, os senhores Egas Albino Nhantende que passa a ser detentor de cinquenta por cento das acções e quotas e Raúl Francisco Bamo, detentor de cinquenta por cento das acções e quotas, e consequente alteração e reestruturação dos artigos dos Estatutos da sociedade conforme as ordens e normas dos novos proprietários da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: Outorgantes
  5. Texto do artigo, página 44: Egas Albino Nhantende, solteiro de vinte e sete anos de idade, natural de Zavala província de Inhambane, residente no Bairro vinte e cinco de Junho B, quarteirão – vinte e três, casa número trinta, Célula-R, portador do Bilhete de
  6. Texto do artigo, página 44: Identidade n.º 110501787989C, emitido no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, na cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 44: Raúl Francisco Bamo, solteiro de quarenta e sete anos de idade, natural de Manjacaze província de Gaza, residente na cidade de Matola, Indlhavela, quarteirão vinte e oito, casa número duzentos e sessenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110523738066I, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de JÁ Transportes, Limitada, e tem sede na Rua Beira Baixa UCA, quarteirão um, casa número setecentos e cinco, cidade da Beira quarto Maquinino.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia-geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 44: E & A Resource, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de transportes e manuseamento de cargas, aluguer de viaturas e maquinaria.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, ou particular no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas por legislação em vigor no país.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas pelos sócios Egas Albino Nhantende, com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Raúl Francisco Bamo, com o valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 44: Administração
  32. Texto do artigo, página 44: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Egas Albino Nhantende, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 44: Do herdeiro
  39. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Dissolução
  41. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 44: E, não havendo nada mais a tratar, o senhor presidente declarou encerada a sessão, da qual eu, Jacinto Ceserilo Chume, lavrei a presente acta que, depois de lida em voz alta e aprovada pelos presentes será assinada por mim, pelo senhor presidente, pelo novo único sócio e pelos sócios cessantes.
  46. Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
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