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Texto do artigo · p. 8 ATA International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e trinta e quatro traço D, do Balcão de Atendimento Único do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, Conservador e Notário Superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade que regerá pelos Estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de ATA International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 e será regida pelos presentes estatutos e demais lesgislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como sede social no Bairro da Sommerschield, Rua mil trezentos e um, noventa e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal leccionar os seguintes cursos:
Número ou marcador · p. 8 a) Cursos de Emergência Médica, Paramédica e Socorros;
Número ou marcador · p. 8 b) Combate ao Incêndio Industrial;
Número ou marcador · p. 8 c) Higiene e Segurança no Trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondentes a soma de sete quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Trevor David Justus;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio André Johannes Lotz;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, o correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Giló;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Manuel Ferrão;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Estevão Ernesto Novela.
Número ou marcador · p. 9 f) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Esmael Rafael Guambe.
Número ou marcador · p. 9 g) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, o correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio João Muianga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém; a cessão à estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo nestes casos, reservado à sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciaremse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção de projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos respectivos sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorizada para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares, mas qualquer dos sócios pode fazer à sociedade suplementos de que ela carecer nas quantias, juros e condições de reembolso que vierem a ser acordados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 Só é permitido o aumento de capital social na proporção dos dividendos a que couber a cada um dos sócios
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente e até o final do trimestre seguinte, será encerrado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidos de todas despesas e encargos; depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal, serão distribuidos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um ou mais sócios que por deliberação da assembleia geral serão nomeados administradores e um dos quais assumirá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do conselho de administração terão mandato de dois anos renováveis, salvo deliberção em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios e são tomadas por uma maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocatória,
Texto do artigo · p. 9 seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente, uma vez por ano para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinàriamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade o justificarem.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da ATA International Mozambique, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A assembleia geral será convocada por fax , email ou carta registada com aviso de recepção, com antecedência de quinze dias e, os avisos serão assinados por um dos administradores ou pessoa delegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão de respectiva quota não fôr autorizada ou se a autorização fôr denegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço das contas do resultado fechar-se-á no fim de cada ano civil no dia trinta e um de Dezembro de ano correspondente e será submetido à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só dissolver-se-á nos termos da Legislação em vigor na República de Moçambique ou por acordo total dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e, pagas as dívidas, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões não especialmente
Texto do artigo · p. 10 contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais lesgislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. — O Conservador, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ATA International Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e trinta e quatro traço D, do Balcão de Atendimento Único do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, Conservador e Notário Superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade que regerá pelos Estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ATA International Mozambique, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: e será regida pelos presentes estatutos e demais lesgislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como sede social no Bairro da Sommerschield, Rua mil trezentos e um, noventa e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal leccionar os seguintes cursos:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Cursos de Emergência Médica, Paramédica e Socorros;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Combate ao Incêndio Industrial;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Higiene e Segurança no Trabalho.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondentes a soma de sete quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Trevor David Justus;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio André Johannes Lotz;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, o correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Giló;
  28. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Manuel Ferrão;
  29. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Estevão Ernesto Novela.
  30. Número ou marcador, página 9: f) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Esmael Rafael Guambe.
  31. Número ou marcador, página 9: g) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, o correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio João Muianga.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém; a cessão à estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo nestes casos, reservado à sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciaremse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção de projectada cessão de quota ou parte dela.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos respectivos sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorizada para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Suplementos)
  41. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares, mas qualquer dos sócios pode fazer à sociedade suplementos de que ela carecer nas quantias, juros e condições de reembolso que vierem a ser acordados pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  44. Texto do artigo, página 9: Só é permitido o aumento de capital social na proporção dos dividendos a que couber a cada um dos sócios
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Distribuição dos lucros)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente e até o final do trimestre seguinte, será encerrado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidos de todas despesas e encargos; depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal, serão distribuidos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um ou mais sócios que por deliberação da assembleia geral serão nomeados administradores e um dos quais assumirá as funções de presidente do conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração terão mandato de dois anos renováveis, salvo deliberção em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios e são tomadas por uma maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocatória,
  58. Texto do artigo, página 9: seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  59. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente, uma vez por ano para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  60. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinàriamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade o justificarem.
  61. Número ou marcador, página 9: Seis) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da ATA International Mozambique, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral será convocada por fax , email ou carta registada com aviso de recepção, com antecedência de quinze dias e, os avisos serão assinados por um dos administradores ou pessoa delegada.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  65. Texto do artigo, página 9: No caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão de respectiva quota não fôr autorizada ou se a autorização fôr denegada.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço das contas do resultado fechar-se-á no fim de cada ano civil no dia trinta e um de Dezembro de ano correspondente e será submetido à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade e disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só dissolver-se-á nos termos da Legislação em vigor na República de Moçambique ou por acordo total dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e, pagas as dívidas, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
  77. Texto do artigo, página 9: Todas as questões não especialmente
  78. Texto do artigo, página 10: contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais lesgislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil
  80. Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Conservador, Arlindo Fernando Matavele.
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