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Texto do artigo · p. 10 De -Sign-MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dez de Outubro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade Unipessoal denominada, De-Sign-MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais com NUEL n.º 100541599 e NUIT 400559996 e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure número setecentos e sete, Bairro Polana Cimento, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 10 De-Sign-MZ- sociedade Unipessoal, Limitada. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 10 Ahmed Sekou Toure número setecentos e sete, Bairro Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços nas áreas identificadas e descritas em baixo:
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Identificação, desenvolvimento, aquisição, operação e gestão de património tangível e intangível nos sectores da design aplicado a qualquer indústria, consultoria de imagem e prestação de serviços de promoção e publicidade corporativa bem como desenvolvimento e implementação de estratégias de media;
Número ou marcador · p. 10 b) Produção, importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos e serviços associados ao âmbito descrito em a) bem como outros produtos e serviços de diferenciação no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares nos sectores referidos em a);
Número ou marcador · p. 10 d) Identificação, desenvolvimento, aquisição, operação e gestão de projectos e investimentos nos sectores turístico, retalho, imobiliário, financeiro, comercial, restauração, energético, agrícola, florestal, agro-pecuário e alimentar;
Número ou marcador · p. 10 e) Produção, importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos turísticos, de retalho, imobiliários, financeiros, comerciais, restauração, energéticos, agro-pecuários, alimentares e florestais;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares nos sectores turístico, retalho, imobiliário, financeiro, comercial, restauração, energético, agrícola, florestal, agropecuário e alimentar;
Número ou marcador · p. 10 g) Identificação, desenvolvimento, i n v e s t i m e n t o , g e s t ã o e comercialização de empreendimentos imobiliários e turísticos;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda, arrendamento e gestão de imóveis próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 10 i) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares no sector Imobiliário;
Número ou marcador · p. 10 j) Identificação, desenvolvimento, i n v e s t i m e n t o , g e s t ã o e comercialização de empreendimentos turísticos, nomeadamente hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 10 k) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares no sector turístico;
Número ou marcador · p. 10 l) Execução de estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 10 m) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e mediação para o financiamento de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 10 n) Prestação de serviços de consultoria em gestão e planeamento estratégico, estudos de mercado, marketing, gestão de empresas, informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 o) Organização e realização de acções de formação de pessoal em todas as áreas;
Número ou marcador · p. 10 p) Organização e realização de acções de promoção de bens e serviços em todas as áreas;
Número ou marcador · p. 10 q) Organização e realização de eventos, conferências e seminários.
Número ou marcador · p. 10 Três) Manter, melhorar e alargar os seus negócios, em conformidade com os planos de negócios, conforme seja acordado entre os accionistas, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode representar e gerir participações e participar do capital, directa ou indirectamente, em quaisquer outra sociedades, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham objecto diferente do seu, em agrupamentos complementares de empresas, sociedades holdings, consórcios, ou em outras formas de associação, união ou concertação de capitais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, incluindo as seguintes: importar e exportar bens e serviços, realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente da propriedade adquirida
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Aleksandra Stamenova da Silva Pereira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Participações
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 11 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 11 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omisos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: De -Sign-MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dez de Outubro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade Unipessoal denominada, De-Sign-MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais com NUEL n.º 100541599 e NUIT 400559996 e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure número setecentos e sete, Bairro Polana Cimento, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de
  6. Texto do artigo, página 10: De-Sign-MZ- sociedade Unipessoal, Limitada. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida
  7. Texto do artigo, página 10: Ahmed Sekou Toure número setecentos e sete, Bairro Polana Cimento, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços nas áreas identificadas e descritas em baixo:
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Identificação, desenvolvimento, aquisição, operação e gestão de património tangível e intangível nos sectores da design aplicado a qualquer indústria, consultoria de imagem e prestação de serviços de promoção e publicidade corporativa bem como desenvolvimento e implementação de estratégias de media;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Produção, importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos e serviços associados ao âmbito descrito em a) bem como outros produtos e serviços de diferenciação no mercado nacional;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares nos sectores referidos em a);
  17. Número ou marcador, página 10: d) Identificação, desenvolvimento, aquisição, operação e gestão de projectos e investimentos nos sectores turístico, retalho, imobiliário, financeiro, comercial, restauração, energético, agrícola, florestal, agro-pecuário e alimentar;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Produção, importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos turísticos, de retalho, imobiliários, financeiros, comerciais, restauração, energéticos, agro-pecuários, alimentares e florestais;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares nos sectores turístico, retalho, imobiliário, financeiro, comercial, restauração, energético, agrícola, florestal, agropecuário e alimentar;
  20. Número ou marcador, página 10: g) Identificação, desenvolvimento, i n v e s t i m e n t o , g e s t ã o e comercialização de empreendimentos imobiliários e turísticos;
  21. Número ou marcador, página 10: h) Venda, arrendamento e gestão de imóveis próprios ou alheios;
  22. Número ou marcador, página 10: i) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares no sector Imobiliário;
  23. Número ou marcador, página 10: j) Identificação, desenvolvimento, i n v e s t i m e n t o , g e s t ã o e comercialização de empreendimentos turísticos, nomeadamente hotelaria e restauração;
  24. Número ou marcador, página 10: k) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares no sector turístico;
  25. Número ou marcador, página 10: l) Execução de estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
  26. Número ou marcador, página 10: m) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e mediação para o financiamento de projectos de investimento;
  27. Número ou marcador, página 10: n) Prestação de serviços de consultoria em gestão e planeamento estratégico, estudos de mercado, marketing, gestão de empresas, informática e telecomunicações;
  28. Número ou marcador, página 10: o) Organização e realização de acções de formação de pessoal em todas as áreas;
  29. Número ou marcador, página 10: p) Organização e realização de acções de promoção de bens e serviços em todas as áreas;
  30. Número ou marcador, página 10: q) Organização e realização de eventos, conferências e seminários.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) Manter, melhorar e alargar os seus negócios, em conformidade com os planos de negócios, conforme seja acordado entre os accionistas, de tempos em tempos.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode representar e gerir participações e participar do capital, directa ou indirectamente, em quaisquer outra sociedades, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham objecto diferente do seu, em agrupamentos complementares de empresas, sociedades holdings, consórcios, ou em outras formas de associação, união ou concertação de capitais.
  33. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, incluindo as seguintes: importar e exportar bens e serviços, realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente da propriedade adquirida
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 10: Capital social
  36. Texto do artigo, página 10: O capital social é de cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Aleksandra Stamenova da Silva Pereira.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 10: Administração
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 10: Participações
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 10: Cessão e amortização
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  49. Número ou marcador, página 11: a) Com o consentimento do titular;
  50. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  51. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  52. Número ou marcador, página 11: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 11: Os casos omisos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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