NK Serviços Gráficos Limitada
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NK Serviços Gráficos Limitada
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- Texto do artigo, página 11: NK Serviços Gráficos Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicaçaão, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100634090 uma entidade denominada NK Serviços Gráficos Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Nuno Vazir Ibrahimo, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo residente no bairro de Alto Maé, quarteirão um, casa número dois mil duzentos e três, Avenida Maguiguane Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571745s, emitido no dia doze de Outubro de dois mil e dez, Valido doze de Outubro de dois mil e quinze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Karen Varind Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo residente no bairro Central, quarteirão A, casa número sessenta e sete,
- Texto do artigo, página 11: rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100040950B, emitido no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de NK Serviços Gráficos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Rua do Sílex, número duzentos e trinta e quatro, res-do-chão. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais agências ou outras formas de representação social no pais e ainda transferir a sua Sede para qualquer lugar dentro e fora do Pais apos a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Internet e digitação; b Fornecimento de material de escritório,
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços nas áreas gráfica
- Número ou marcador, página 11: d) Participação em sociedade de gestão de imoveis;
- Número ou marcador, página 11: e) Representação das marcas e empresas,
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de equipamento informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 11: g) Venda e distribuição de equipamento informático e de escritório.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado e subscrito é de duzentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim descritas:
- Número ou marcador, página 11: a) Cabendo ao sócio Nuno Vazir Ibrahimo, a quota de oitenta mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Cabendo ao sócio Karen Varind Monteiro, a quota de cento e vinte mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Único) O Capital Social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela Assembleia-Geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na Lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão, cesso e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cesso de quotas, bem como a constituição de qualqueronus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, deverá informar a sociedade, no minimo 30 dias de antecedencia por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação escrita, que deixe prova dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na cessão onerosa a estranhos terão direto de preferência a sociedade e os socios sucessivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Um) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
- Texto do artigo, página 12: constituidos do falecido, ou representantes do interdito, exerção os referidos direitos e deveres devendo mandar um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanco anual de cotas e do exercicio, e extraordiariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessaria para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócio concordaderem por escrito na deliberação ou condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 12: Quarto) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registrada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedencia minima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessaria a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
- Texto do artigo, página 12: Por acordo expresso dos sócios, pode ser
- Texto do artigo, página 12: dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensa de
- Texto do artigo, página 12: caução e com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral fica a cargo de dois sócios gerentess, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juizo e fora dele tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes com sentindos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócio gerentes poderão considerar um ou mais mandatarios e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gerentes, os seus mandatarios não poderão obrigar a soceiedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressadamente previstos na lei pou por deliberação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mas amplos poderes pra o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso d dissolução por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sóiais e valores aurados proceder-se-á conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatulos serão regulados e resolvidos de acordo com o código comercial e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, trinta de Julho dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 12: — A Técnica, Ilegível.
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