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Texto do artigo · p. 12 Sociedade Unipessoal, Milénio Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com denominação Sociedade Unipessoal Milénio Hotel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil, trezentos e trinta e três, a folhas cento e quarenta e três no verso do livro C barra quatro, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Milénio Hotel, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e quatro, na cidade de Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas, nomeadamente: hotelaria e turismo, acomodação e actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à senhora Hermínia Isabel Jossias Vaz Pinto Bico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador que vier a ser nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo decisão em contrário do sócio único, podendo ser eleitas
Texto do artigo · p. 13 pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração apresentará aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolucao e liquidacao da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á àsua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 13 código comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As funções de administração serão exercidas por Hermínia Isabel Jossias Vaz Pinto Bico, com poderes de substabelecimento.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, trinta de Janeiro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Sociedade Unipessoal, Milénio Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com denominação Sociedade Unipessoal Milénio Hotel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil, trezentos e trinta e três, a folhas cento e quarenta e três no verso do livro C barra quatro, cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Milénio Hotel, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e quatro, na cidade de Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas, nomeadamente: hotelaria e turismo, acomodação e actividades relacionadas.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à senhora Hermínia Isabel Jossias Vaz Pinto Bico.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador que vier a ser nomeado pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo decisão em contrário do sócio único, podendo ser eleitas
  24. Texto do artigo, página 13: pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador; ou
  27. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração apresentará aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolucao e liquidacao da sociedade
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á àsua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  47. Texto do artigo, página 13: código comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) As funções de administração serão exercidas por Hermínia Isabel Jossias Vaz Pinto Bico, com poderes de substabelecimento.
  49. Texto do artigo, página 13: Quelimane, trinta de Janeiro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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