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Texto do artigo · p. 13 Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas quarenta e cinco a cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Cristo Ernesto Bero, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Rua Sá da Bandeira, casa numero 8, Unidade Comunal A, quarteirão numero 2, bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104246951J, emitido em dez de Julho de dois mil e treze, pela DIC de Beira e Constantino Manuel Mulua, solteiro maior, natural de Dondo, residente no bairro Mandruze, Unidade Comunal-C, quarteirão número nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070103985P, Onze de Julho de dois mil e catorze, na Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel, para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, República de Moçambique, podendo por deliberação dos seus sócios tomada em Assembleia Geral, depois de cumpridas todas as formalidades, mudar a sua sede e abrir ou
Texto do artigo · p. 13 fechar sucursais ou filiais no território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, tem porobjecto principal a Prestação de serviços e de consultoria nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 13 Representação comercial, transporte de carga e de passageiros dentro e fora do País, viagens e turismo; agência de viagem; consultoria e auditoria publica ou privada, logística, fumigação, rent-a-car e transferes; táxis e correios; manutenção, refrigeração de frios, electricidade; capinagem; marketing e publicidade; venda ou comercio a grosso e retalho de equipamentos, bens e serviços; elaboração de projetos de todo o tipo, importação e exportação de bens; serviços portuários de estiva, peritagem marítima e obras públicas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante a deliberacao dos socios.
Número ou marcador · p. 13 Tres) A sociedade, mediante deliberacao dos socios, poderá adquirir participacoes de qualquer especie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO II Do capítal social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capítal social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capítal social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Cristo Ernesto Bero;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio constantino Manuel Mulua.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO III Da cessão, amortização de quotas e sucessão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacao na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia-geral, poderá proceder a amortização de quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judiciais;
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço de contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reunira por iniciativa de um dos sócios ou da gerencia, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepcao dirigida aos socios com uma antecedência mínima de quinze dia e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento dos sócios, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A cada quota, corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija, maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Para além dos casos que a lei exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 14 b) A citação e transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 14 c) A divisão e cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 e) A dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO V
Texto do artigo · p. 14 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, representação e gerencia da sociedade compete ao conselho de administração, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestao e representacao social em juizo e fora dela, e passa desde ja a cargo do sócio Cristo Ernesto Bero.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais, pela assinatura de um dos sócios Cristo Ernesto Bero e Constantino Manuel Mulua, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sendo vedado ao administrador, obrigar a socieadade em actos ou contractos estranhos ao objecto social excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Tres) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Estrutura
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Direcção executiva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presidente do conselho de administração bem como os directores da direcção executiva, serão designados por eleição em assembleia geral, pelo período de dois anos.
Número ou marcador · p. 14 Três) É permitida a reeleição por uma ou mais vezes, mantendo-se os titulares em funções até a eleição dos seus sucessores independentemente do prazo porque tiveram sido designados.
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico;
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será distribuida entre os associados de acordo com a precentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se e liquidase nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos regularao as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, oito de Dezembro de dois mil e catorze. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas quarenta e cinco a cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Cristo Ernesto Bero, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Rua Sá da Bandeira, casa numero 8, Unidade Comunal A, quarteirão numero 2, bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104246951J, emitido em dez de Julho de dois mil e treze, pela DIC de Beira e Constantino Manuel Mulua, solteiro maior, natural de Dondo, residente no bairro Mandruze, Unidade Comunal-C, quarteirão número nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070103985P, Onze de Julho de dois mil e catorze, na Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel, para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, República de Moçambique, podendo por deliberação dos seus sócios tomada em Assembleia Geral, depois de cumpridas todas as formalidades, mudar a sua sede e abrir ou
  10. Texto do artigo, página 13: fechar sucursais ou filiais no território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Duração
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: Objecto
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, tem porobjecto principal a Prestação de serviços e de consultoria nas seguintes áreas:
  17. Texto do artigo, página 13: Representação comercial, transporte de carga e de passageiros dentro e fora do País, viagens e turismo; agência de viagem; consultoria e auditoria publica ou privada, logística, fumigação, rent-a-car e transferes; táxis e correios; manutenção, refrigeração de frios, electricidade; capinagem; marketing e publicidade; venda ou comercio a grosso e retalho de equipamentos, bens e serviços; elaboração de projetos de todo o tipo, importação e exportação de bens; serviços portuários de estiva, peritagem marítima e obras públicas.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante a deliberacao dos socios.
  19. Número ou marcador, página 13: Tres) A sociedade, mediante deliberacao dos socios, poderá adquirir participacoes de qualquer especie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPITULO II Do capítal social
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Capítal social
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capítal social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Cristo Ernesto Bero;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio constantino Manuel Mulua.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleiageral.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPITULO III Da cessão, amortização de quotas e sucessão
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Cessão ou divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacao na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  34. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia-geral, poderá proceder a amortização de quotas dos sócios nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 14: b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judiciais;
  38. Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
  42. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: CAPITULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço de contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reunira por iniciativa de um dos sócios ou da gerencia, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepcao dirigida aos socios com uma antecedência mínima de quinze dia e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento dos sócios, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) A cada quota, corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  50. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija, maioria qualificada.
  51. Número ou marcador, página 14: Seis) Para além dos casos que a lei exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
  52. Número ou marcador, página 14: a) A emissão de obrigações;
  53. Número ou marcador, página 14: b) A citação e transferência ou desistência de concessões;
  54. Número ou marcador, página 14: c) A divisão e cessão de quotas da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 14: d) Redução do capital social; e
  56. Número ou marcador, página 14: e) A dissolução de sociedade.
  57. Número ou marcador, página 14: CAPITULO V
  58. Texto do artigo, página 14: Da administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 14: Da administração e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, representação e gerencia da sociedade compete ao conselho de administração, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestao e representacao social em juizo e fora dela, e passa desde ja a cargo do sócio Cristo Ernesto Bero.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais, pela assinatura de um dos sócios Cristo Ernesto Bero e Constantino Manuel Mulua, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sendo vedado ao administrador, obrigar a socieadade em actos ou contractos estranhos ao objecto social excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 14: Tres) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: Estrutura
  66. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a seguinte estrutura:
  67. Número ou marcador, página 14: a) Conselho de administração;
  68. Número ou marcador, página 14: b) Direcção executiva.
  69. Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente do conselho de administração bem como os directores da direcção executiva, serão designados por eleição em assembleia geral, pelo período de dois anos.
  70. Número ou marcador, página 14: Três) É permitida a reeleição por uma ou mais vezes, mantendo-se os titulares em funções até a eleição dos seus sucessores independentemente do prazo porque tiveram sido designados.
  71. Número ou marcador, página 14: CAPITULO VI Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  74. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico;
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 14: Lucros
  78. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será distribuida entre os associados de acordo com a precentagem das respectivas quotas.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  82. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se e liquidase nos casos e termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  86. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos regularao as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme
  87. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, oito de Dezembro de dois mil e catorze. — Conservador, Ilegível.
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