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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 3 de Maio de 2016. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Gado de Guijá, com sede na Aldeia de Chinhacanine, Posto Administrativo de Mubangoene, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Gado de Guijá, Posto Administrativo de Mubangoene, Distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 3 de Maio de 2016. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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