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Texto do artigo · p. 6 GEMPREL – Gestão de Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e doze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e seis traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que os sócios Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa com uma quota no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco meticais, Erik de Jesus Pinto e Costa com uma quota no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco meticais Carla Andrea dos Santos Pinto e Costa com uma quota no valor nominal de mil cento e vinte e cinco meticais e Helder Pinto e Costa, com uma quota no valor nominal de mil cento e vinte e cinco meticais, cedem na totalidade das suas, quotas a favor do sócio Helder Pinto e Costa Júnior.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência da cessão de quota, entrada de novos sócios é alterado artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e trinta mil meticais (330.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Hélder Pinto e Costa Júnior:
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 6 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: GEMPREL – Gestão de Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e doze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e seis traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que os sócios Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa com uma quota no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco meticais, Erik de Jesus Pinto e Costa com uma quota no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco meticais Carla Andrea dos Santos Pinto e Costa com uma quota no valor nominal de mil cento e vinte e cinco meticais e Helder Pinto e Costa, com uma quota no valor nominal de mil cento e vinte e cinco meticais, cedem na totalidade das suas, quotas a favor do sócio Helder Pinto e Costa Júnior.
  3. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência da cessão de quota, entrada de novos sócios é alterado artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e trinta mil meticais (330.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Hélder Pinto e Costa Júnior:
  8. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam
  9. Texto do artigo, página 6: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Maio de dois mil
  10. Texto do artigo, página 6: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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