Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Yes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735326, uma sociedade denominada Yes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90.˚ do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 6: Frederik Van Wyk, solteiro maior, de nacionalidade sul -africana portador do Passaporte n.º M00039122, emitido aos 21 de Marco de 2011, residente na Avenida Samora Machel, parela n.º 122, 3.º andar F-402, condominio Kings Village, bairro da Matola C, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Yes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 4, quarteirão 2, no bairro de Mussumbuluco, distrito da Matola, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Mineração;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de metais;
- Número ou marcador, página 7: c) Agricultura;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenvolvimento de propriedades;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação de material diverso;
- Número ou marcador, página 7: f) Comercialização de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Maio de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.