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- Texto do artigo, página 7: ADNOC Petroluem, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ADNOC Petroluem, Limitada, matriculada sob NUEL 100687690, entre, Abdirizaq Farah Nur, casado, natural de Kenya de nacionalidade kenyana e Ahmed Mohamed Elmi, casado, natural de Kenya de nacionalidade kenyana, todos residentes na
- Texto do artigo, página 8: cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ADNOC Petroluem, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro da Manga, cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formais de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto: A prestação de serviços, abastecimento de combustível.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação ou outras actividades conexas complementares ao serviço social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Abdirizaq Farah Nur, com uma de valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Ahmed Mohamed Elmi, com uma quota de valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependem do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferências na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Gestão do capital
- Número ou marcador, página 8: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirão por iniciativa de um dos sócios ou gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderão ter lugar em qualquer local a designar na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Representatividade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio, Abdirizaq Farah Nur, na sua ausência poderá ser assinado por outro sócio, ou por um trabalhador constituido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competência do gerente
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do abjecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente pode delegar quaisquer poderes a outros sócios, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Assinaturas
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do seguinte sócio, Abdirizaq
- Texto do artigo, página 8: Farah Nur.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposição geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Os lucros
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) comprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não dissolve, mais continuará com os sócios sobre vivos ou capaz e herdeiro ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ia nas disposições do código comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: — Conservadora Técnica, Ilegível.
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