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- Texto do artigo, página 9: Propco (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Propco (Moçambique), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 7.204, a folhas 60 do Livro C-19, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 128.747.871,71MT (cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e um meticais e setenta e um centavos), foi aprovada a alteração da sede social da sociedade, da denominação social da sociedade e da sócia maioritária, a possibilidade de realização de prestações suplementares pelos sócios à sociedade, e por consequência, alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Shoprite Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, parque da Paz, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade existirá por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes no respectivo documento constitutivo foram devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação, incluindo, mas sem a isso se limitar, a comercialização de
- Texto do artigo, página 9: produtos alimentares, de mercearia e todo o tipo de bebidas, produtos de beleza, de higiene e de limpeza, vestuário, brinquedos, bicicletas, artigos desportivos e equipamentos eléctricos e de construção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda proceder à venda de bilhetes de lotaria nacional e servir de ponto de venda para pagamento de serviços de natureza diversa.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 128.747.871,71MT (cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e um meticais e setenta e um centavos) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 9: a)Uma quota, no valor total de 128.737.708,50MT (cento e vinte e oito milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e oito meticais e cinquenta centavos), equivalente a 99,9921% (noventa e nove vírgula nove mil, novecentos e vinte e um porcento) do capital social, pertencente à Shoprite International Limited; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota, no valor total de 10.163,21MT (dez mil, cento e sessenta e três meticais e vinte e um centavos), equivalente a 0,0079% (zero vírgula zero, zero e setenta e nove porcento) do capital social, pertencente à Philippus Bauke Van Der Merwe.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 2.000.000.000,00MT (dois biliões de meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) Através da deliberação da assembleia geral referida no número anterior, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por Lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, permanecendo em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 10: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar por outras pessoas nas reuniões das assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 10: c) Demissão e nomeação dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
- Número ou marcador, página 10: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 10: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 10: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade e as decisões a serem tomadas pelos administradores, deverão ser sempre decididas pelos membros do conselho de administração devidamente registados e reflectidas nas actas da reunião do conselho de administração correspondente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem nomear representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade será vinculada pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, em conformidade com os poderes especialmente atribuídos na respectiva acta do conselho de administração ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores poderão nomear gerentes, para a tomada de determinadas decisões relativas à gestão diária da sociedade, cujos termos, limites e duração dos poderes conferidos constarão de uma acta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até que renunciem ou a assembleia geral delibere de outra forma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes)
- Texto do artigo, página 10: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência
- Texto do artigo, página 10: e poderes previstos na Lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral, pela Lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a sua realização e concordem com a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O período de tributação terá início a 1 de Julho, terminando a 30 de Junho de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 30 de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 10: a) 20% (vinte porcento) para uma reserva legal, até 20% (vinte porcento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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