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- Texto do artigo, página 11: TC Service, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707179, uma sociedade denominada TC Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Carimo Calvin Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua n.º 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102154322A, emitido aos 10 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Tiago Chaúque, casado, com Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua n.º 13289, quarteirão13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654240J, emitido aos 3 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de TC Service, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 852, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria,turismo, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares
- Texto do artigo, página 11: ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se representado por duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Carimo Calvin Chaúque, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Tiago Chaúque, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Texto do artigo, página 11: Um)A administração e representação da sociedade será exercida por dois gerentes, sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente sócio, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos 2 (dois) gerentes sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 11: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 11: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 11: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 11: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ficam desde já nomeados gerentesambos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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