Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine

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Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 12 O comité de gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine, abreviadamente designada CGRN- Chinhacanine, sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Natureza
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma arvore de chanfuta, capim verde, um curso de agua-doce, terra e uma gazela, simbolizando recursos naturais e faunisticos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine, tem a sua sede na aldeia comunal
Texto do artigo · p. 12 de Chinhacanine, localidade de Mubanguene, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guijá.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chinhacanine
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos Objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Geral: Contribuir para o desenvolvimento da
Texto do artigo · p. 12 comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 12 c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 12 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 12 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 12 b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Recursos patrimoniais
Texto do artigo · p. 13 Constituem bens patrimoniais do comité de gestão:
Número ou marcador · p. 13 a) Instalações de funcionamento do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo comité de gestão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Membro
Texto do artigo · p. 13 Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 13 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros do CGRN de Chinhacanine classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores: Os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros ordinários: Os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 13 f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
Número ou marcador · p. 13 d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sanções
Texto do artigo · p. 13 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 13 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 13 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do comité de gestão.
Texto do artigo · p. 13 Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do comité de gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 13 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 13 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 13 b) Violar gravemente os estatutos do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
Número ou marcador · p. 13 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros
Texto do artigo · p. 13 do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
Número ou marcador · p. 13 Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Periodicidade da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Relator.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de assembleia-geral que terão lugar de cinco em cinco anos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Eleição dos órgãos
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos os órgãos do comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências dos membros da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao presidente da mesa: a) Dirigir as sessões de trabalho da
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 14 d) Convocar as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 14 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 14 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
Número ou marcador · p. 14 f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretária;
Número ou marcador · p. 14 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 14 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do comité de gestão, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 14 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 14 d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 14 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 14 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Competências dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 14 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 14 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 14 a) Velar pelas contas e fundos do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar os serviços do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituicoes governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no comité de gestão;
Número ou marcador · p. 14 e) Informar ao Presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 14 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
Texto do artigo · p. 14 f)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Competências dos membros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 14 Um) Presidente:
Texto do artigo · p. 14 Convocar e presidir as reuniões do órgão Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Periodicidade
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e âmbito)
  6. Texto do artigo, página 12: O comité de gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine, abreviadamente designada CGRN- Chinhacanine, sendo um órgão de âmbito local.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Natureza
  9. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma arvore de chanfuta, capim verde, um curso de agua-doce, terra e uma gazela, simbolizando recursos naturais e faunisticos
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede
  12. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine, tem a sua sede na aldeia comunal
  13. Texto do artigo, página 12: de Chinhacanine, localidade de Mubanguene, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guijá.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Princípios gerais
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chinhacanine
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: Duração
  20. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos Objectivos
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 12: Um) Geral: Contribuir para o desenvolvimento da
  24. Texto do artigo, página 12: comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Específicos:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  28. Número ou marcador, página 12: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  29. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: Recursos financeiros
  32. Texto do artigo, página 12: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine provêm das seguintes fontes:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Donativos e doações;
  34. Número ou marcador, página 12: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  35. Número ou marcador, página 13: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: Recursos patrimoniais
  38. Texto do artigo, página 13: Constituem bens patrimoniais do comité de gestão:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Instalações de funcionamento do comité de gestão;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo comité de gestão.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: Membro
  43. Texto do artigo, página 13: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  45. Número ou marcador, página 13: b) Sejam residentes na comunidade;
  46. Número ou marcador, página 13: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: Categorias dos membros
  49. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do CGRN de Chinhacanine classificam-se nas seguintes categorias:
  50. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores: Os que participam na assinatura da escritura pública;
  51. Número ou marcador, página 13: b) Membros ordinários: Os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
  54. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros:
  55. Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  56. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
  57. Número ou marcador, página 13: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  58. Número ou marcador, página 13: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 13: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
  60. Número ou marcador, página 13: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  63. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  65. Número ou marcador, página 13: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 13: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
  67. Número ou marcador, página 13: d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: Sanções
  70. Texto do artigo, página 13: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  71. Número ou marcador, página 13: a) Repreensão verbal;
  72. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
  73. Número ou marcador, página 13: c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  74. Número ou marcador, página 13: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  75. Número ou marcador, página 13: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do comité de gestão.
  76. Texto do artigo, página 13: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do comité de gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 13: Perda da qualidade de membro
  79. Texto do artigo, página 13: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  80. Número ou marcador, página 13: a) Declaração expressa de renúncia;
  81. Número ou marcador, página 13: b) Violar gravemente os estatutos do comité;
  82. Número ou marcador, página 13: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
  83. Número ou marcador, página 13: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
  84. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros
  93. Texto do artigo, página 13: do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
  94. Número ou marcador, página 13: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 13: Periodicidade da Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  102. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da composição
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  106. Número ou marcador, página 13: a) Presidente da mesa;
  107. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  108. Número ou marcador, página 13: c) Relator.
  109. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de assembleia-geral que terão lugar de cinco em cinco anos
  110. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 13: Eleição dos órgãos
  112. Número ou marcador, página 13: Um) Todos os órgãos do comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez
  113. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto
  114. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 13: Competências dos membros da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente da mesa: a) Dirigir as sessões de trabalho da
  117. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 14: b) Assinar todas as deliberações;
  119. Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  120. Número ou marcador, página 14: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao vice-presidente:
  122. Número ou marcador, página 14: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 14: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  124. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  128. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  130. Número ou marcador, página 14: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  131. Número ou marcador, página 14: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
  132. Número ou marcador, página 14: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  133. Número ou marcador, página 14: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  134. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 14: Composição do Conselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  137. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  138. Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;
  139. Número ou marcador, página 14: c) Secretária;
  140. Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro;
  141. Número ou marcador, página 14: e) Coordenador.
  142. Número ou marcador, página 14: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do comité de gestão, compete-lhe:
  143. Número ou marcador, página 14: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  145. Número ou marcador, página 14: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  146. Número ou marcador, página 14: d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
  147. Número ou marcador, página 14: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
  148. Número ou marcador, página 14: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  149. Número ou marcador, página 14: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 14: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 14: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  152. Número ou marcador, página 14: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
  153. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  154. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 14: Competências dos membros do Conselho de Direcção
  156. Número ou marcador, página 14: Um) Presidente:
  157. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  158. Número ou marcador, página 14: b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  159. Número ou marcador, página 14: c) Exercer o voto de desempate;
  160. Número ou marcador, página 14: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  161. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao vice-presidente:
  162. Número ou marcador, página 14: a) Assessorar o presidente;
  163. Número ou marcador, página 14: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  164. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à secretária:
  165. Número ou marcador, página 14: a) Organizar os serviços da secretaria;
  166. Número ou marcador, página 14: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  167. Número ou marcador, página 14: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  168. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  169. Número ou marcador, página 14: a) Velar pelas contas e fundos do comité;
  170. Número ou marcador, página 14: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité.
  171. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao coordenador:
  172. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar os serviços do comité;
  173. Número ou marcador, página 14: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituicoes governamentais e nãogovernamentais;
  174. Número ou marcador, página 14: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
  175. Número ou marcador, página 14: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no comité de gestão;
  176. Número ou marcador, página 14: e) Informar ao Presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do comité;
  177. Número ou marcador, página 14: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
  178. Texto do artigo, página 14: f)
  179. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  181. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  182. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  183. Número ou marcador, página 14: b) Dois vogais.
  184. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  185. Número ou marcador, página 14: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
  186. Número ou marcador, página 14: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
  187. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  188. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 14: Competências dos membros do Conselho Fiscal
  190. Texto do artigo, página 14: Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
  191. Número ou marcador, página 14: Um) Presidente:
  192. Texto do artigo, página 14: Convocar e presidir as reuniões do órgão Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente
  193. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 14: Periodicidade
  195. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção
  196. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  198. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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