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Texto do artigo · p. 14 Clever Logística Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721104, uma sociedade denominada Clever Logística Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Francisco Sebastião Ndlate, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105068256B, emitido a 12 de Janeiro de 2015 na cidade de Maputo, residente no bairro de Khongolote n.º 2128, quarteirão 43, Distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Clever Logística Moz-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar, porta 6, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de Logística, Desembaraço aduaneiro de mercadorias, transporte, mudanças domiciliárias e agenciamento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, tendo uma quota de dez mil meticais, correspondentes a uma única quota pertencente a Francisco Sebastião Ndlate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco Sebastião Ndlate, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Clever Logística Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721104, uma sociedade denominada Clever Logística Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Francisco Sebastião Ndlate, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105068256B, emitido a 12 de Janeiro de 2015 na cidade de Maputo, residente no bairro de Khongolote n.º 2128, quarteirão 43, Distrito da Matola.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Clever Logística Moz-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar, porta 6, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de Logística, Desembaraço aduaneiro de mercadorias, transporte, mudanças domiciliárias e agenciamento.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, tendo uma quota de dez mil meticais, correspondentes a uma única quota pertencente a Francisco Sebastião Ndlate.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco Sebastião Ndlate, como sócio gerente e com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Dissolução e herdeiros
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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