Associação Amigos da Natureza – AANAT

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Associação Amigos da Natureza – AANAT

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Texto do artigo · p. 15 Associação Amigos da Natureza – AANAT
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 15 Um) É adoptada a denominação de Associação Amigos da Natureza abreviadamente designada AANAT.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A AANAT é uma pessoa colectiva de direito privado com carácter social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A AANAT constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A AANAT tem a sua sede no distrito municipal da Catembe, cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A AANAT poderá abrir ou encerrar
Texto do artigo · p. 15 delegações de âmbito nacional, e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Âmbito
Texto do artigo · p. 15 A AANAT é de âmbito nacional e aberta para todos moçambicanos, e estrangeiros de ambos os sexos sem distinção de raça nem crença religiosa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Texto do artigo · p. 15 A AANAT tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Promover a protecção do meio ambiente, com vista a combate à devastação da Orla Marítima nas zonas de reprodução de espécies marinhas;
Número ou marcador · p. 15 b) Contribuir para o desenvolvimento do associativismo no distrito;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover a cooperação com outros organismos e desenvolver programas de parceria;
Número ou marcador · p. 15 d) Contribuir com opiniões, pareceres relacionados com os assuntos sobre a protecção do meio ambiente, quando em discussão e análises pelas instituições do poder do Estado e pela sociedade civil;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor e participar na definição da política nacional sobre o combate à erosão, queimadas descontroladas bem como a devastação dos mangais ao longo do litoral;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover o debate no seio das comunidades em todas as zonas que forem consideradas em risco.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Definição
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser membros da AANAT todos os cidadãos moçambicanos e estrangeiros maiores de 18 anos de idade com o pleno gozo dos seus direitos aceitam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os cidadãos com menos de 18 anos, poderão ser membros desde que preencham os requisitos especiais, a constar no regulamento geral interno da AANAT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Categorias
Texto do artigo · p. 15 Os membros da AANAT agrupam-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 15 a) Fundadores, os que subscreverem o pedido de constituição, bem como os que participarem na Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 16 b) Efectivos, todos aqueles que contribuam com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da AANAT através da sua participação activa e permanente;
Número ou marcador · p. 16 c) Beneméritos, toda a pessoa singular ou colectiva que de forma substancial contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da AANAT;
Número ou marcador · p. 16 d) Honorários, aqueles que fundaram a AANAT e todas as personalidades que, pelo seu trabalho e prestígio contribuam significativamente para a afirmação e enraizamento social da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 16 Um) A admissão de membros efectivos é da atribuição da Direcção Executiva da AANAT e é feita mediante a apresentação da seguinte documentação:
Número ou marcador · p. 16 a) Pedido de admissão;
Número ou marcador · p. 16 b) Fotocópia do BI ou cédula pessoal;
Número ou marcador · p. 16 c) Duas fotografias tipo passe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Direcção Executiva da AANAT aprovará de forma precária, qualquer pedido de admissão que será posteriormente ratificado pela Assembleia Geral, por voto favorável da maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 16 Perde a qualidade de membro da AANAT todo aquele que:
Número ou marcador · p. 16 a) Renunciar expressamente;
Número ou marcador · p. 16 b) Faltar ao pagamento de quotas por um período consecutivo de seis meses;
Número ou marcador · p. 16 c) Aos que atentam o bom nome da AANAT;
Número ou marcador · p. 16 d) Aos que tenham processo disciplinar aberto;
Número ou marcador · p. 16 e) Que for expulso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Readmissão
Texto do artigo · p. 16 O membro que por qualquer das razões mencionadas nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, achar-se injustiçado, poderá recorrer da decisão sempre que se verifiquem alterações de qualquer daquelas situações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Pagar jóia e quota;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar activamente nos eventos da AANAT;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral da AANAT;
Número ou marcador · p. 16 d) Eleger e ser eleito, bem como subscrever listas de candidaturas para os órgãos da AANAT;
Número ou marcador · p. 16 e) Possuir cartão de identificação de membro;
Número ou marcador · p. 16 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral e de outras reuniões nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 g) Participar nas manifestações e eventos que AANAT promover ou que levar a efeito;
Número ou marcador · p. 16 h) Solicitar a sua exoneração de membro sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 16 i) Beneficiar em condições favoráveis de fundos, bens ou proventos que vierem a ser constituídos nos termos dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 j) Apresentar petições aos órgãos da AANAT pela violação dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 16 k) Possuir estatuto, regulamento geral interno e organograma da AANAT;
Número ou marcador · p. 16 l) Recorrer à AANAT para a conciliação e arbitragem na resolução de conflitos entre membros;
Número ou marcador · p. 16 m) Beneficiar dos serviços sociais;
Número ou marcador · p. 16 n) Ter acesso à informação regular sobre todas as actividades desenvolvidas pela AANAT;
Número ou marcador · p. 16 o) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 16 p) Pedir esclarecimentos sobre qualquer questão e recorrer quando necessário aos órgãos da AANAT a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 16 q) Recorrer das deliberações que considerar contrárias aos presentes estatutos que se apresentam manifestamente ilegais;
Número ou marcador · p. 16 r) Utilizar as instalações da AANAT para os fins que foram concebidas;
Número ou marcador · p. 16 s) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os direitos dispostos nas alíneas b), c), e), f), g), i), m) e n) do número anterior, são exclusivos aos membros fundadores efectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos sociais, bem como das demais instituições da AANAT;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer com dedicação, zelo e profissionalismo os cargos sociais para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 16 d) Divulgar e defender os objectivos da AANAT;
Número ou marcador · p. 16 e) Colaborar na efectivação do trabalho da AANAT;
Número ou marcador · p. 16 f) Participar em actos da vida associativa;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestar contas à AANAT por eventuais verbas financeiras que lhes sejam alocadas para uma determinada actividade;
Número ou marcador · p. 16 h) Zelar pela boa imagem da AANAT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os deveres dispostos nas alíneas a) e c) do artigo um são exclusivos dos membros efectivos e fundadores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sanções
Número ou marcador · p. 16 Um) A violação das disposições legais, estatutárias, regulamentares, das deliberações sociais, bem como o comportamento moral, cívico ou profissional é incompatível com a qualidade de membro fazendo incorrer ao associado às seguintes medidas sancionatórias:
Número ou marcador · p. 16 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 16 b) Censura pública sob forma de comunicado;
Número ou marcador · p. 16 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 16 d) Demissão do exercício de cargo nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Suspensão da qualidade de membro por um período até seis meses;
Número ou marcador · p. 16 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As sanções previstas nas alíneas a), b) e c), do número anterior são aplicadas pela Direcção Executiva e ratificadas pela Assembleia Geral mediante propostas fundamentadas da primeira.
Número ou marcador · p. 16 Três) O regulamento geral interno, com base nos presentes estatutos, pormenorizará as questões relacionadas com a composição, competências gerais disciplinares, tarefas, funcionamento e mandatos dos órgãos da AANAT.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As penalidades a aplicar aos membros nos presentes estatutos, serão estabelecidas no regulamento disciplinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Audição prévia
Número ou marcador · p. 16 Um) Nenhum membro será punido sem que tenha sido ouvido em processo próprio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os procedimentos processuais para aplicação das medidas punitivas devem constar do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Métodos de trabalho
Número ou marcador · p. 16 Um) No seu funcionamento, a AANAT a todos os níveis se baseia:
Número ou marcador · p. 16 a) No respeito pela liberdade de pensamento, de propostas e de voto;
Número ou marcador · p. 16 b) Na liberdade de discussão, igualdade de oportunidade, de intervenção independentemente da sua posição ou cargo que o membro ocupa na AANAT;
Número ou marcador · p. 17 c) Na discussão e liberdade democrática;
Número ou marcador · p. 17 d) Na responsabilidade pela decisão individual;
Número ou marcador · p. 17 e) Na subordinação dos órgãos inferiores aos superiores e no respeito mútuo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações dos órgãos da AANAT só são válidas quando esteja a maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Das generalidades
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos da AANAT:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato destes órgãos é de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Critérios de elegibilidade
Número ou marcador · p. 17 Um) Para os órgãos directivos da AANAT só poderão ser eleitos membros maiores de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Mesa da Assembleia Geral, o Presidente da AANAT e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral, através de votação de listas que serão apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Definição
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da AANAT e é constituída pela reunião de todos membros em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações, sobretudo o que diga respeito à vida social, são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As alterações dos estatutos fazem-se por maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros da Assembleia Geral é de três anos, sendo possível a reeleição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocatória para a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária é enviada com 30 dias de antecedência pelo presidente da mesa e deverá conter a data, a hora, o local da reunião e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinária, sendo dirigida pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Participam também na Assembleia Geral sem direito a voto, os restantes membros dos órgãos da AANAT.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Assembleia Geral poderá convidar outros interessados.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A Assembleia Geral funcionará em primeira convocatória com pelo menos metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, ou com qualquer número de membros, dependendo do que constar, como matéria de discussão, na convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar e modificar os estatutos da AANAT;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Decidir sobre a extinção da AANAT e destinos a dar aos seus bens;
Número ou marcador · p. 17 d) Discutir e aprovar os relatórios anuais das actividades desenvolvidas pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 17 e) Eleger os corpos directivos para um mandato de três anos de entre os membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 17 f) Discutir e aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 17 g) Homologar pareceres e relatórios dos corpos directivos, bem como, propostas de regulamentos que lhe forem submetidas a cerca da administração da AANAT;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre os recursos que lhe forem interpostos;
Número ou marcador · p. 17 i) Deliberar sobre quaisquer dúvidas ou factos omissos que surgirem na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 j) Deliberar sobre admissão e expulsão de membros que violem os princípios elementares e disciplinares da AANAT;
Número ou marcador · p. 17 k) Deliberar sobre a filiação da AANAT em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 17 l) Definir linhas gerais das actividades da AANAT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Presidente da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Presidente da Mesa da Assembléia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 17 b) Dirigir os trabalhos das reuniões, nomeadamente, de apreciação e votação das contas anuais da
Texto do artigo · p. 17 Direcção Executiva bem como
Texto do artigo · p. 17 o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 17 c) Empossar e destituir os órgãos eleitos pela Assembleia Geral e a respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Impedimentos e ausências
Número ou marcador · p. 17 Um) Na falta do presidente e do vicepresidente da mesa, a Assembleia Geral será convocada e os seus trabalhos dirigidos por secretário e dois membros eleitos pelos presentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na falta do secretário, o presidente da mesa escolherá, entre os presentes, quem o possa substituir.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na falta de quorum, constituído por dois terço dos membros, a Assembleia Geral reunirá, com qualquer número de membros, trinta minutos depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Definição
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Executiva é o órgão executivo da AANAT que dirige, administra o património e representa a associação para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Executiva da AANAT é composta por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à Direcção Executiva da AANAT:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações tomadas pelos diversos órgãos da AANAT;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pelos interesses da AANAT;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar os regulamentos internos para o bom funcionamento da AANAT;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor sanções à violação disciplinar pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Consoante as necessidades, examinar as propostas sobre a criação das delegações e nomeação dos seus titulares;
Número ou marcador · p. 17 f) Coordenar as actividades das delegações de nível local e das representações no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 g) Propôr o valor da jóia e das quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 18 h) Apresentar à Assembleia Geral o plano de actividades, propostas de orçamento e relatório de contas;
Número ou marcador · p. 18 i) Submeter à aprovação de Assembleia Geral, propostas, alterações dos estatutos da AANAT e do regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 18 j) Admitir ou excluir membros, de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e as deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação da Direcção Executiva compete ao respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros da Direcção Executiva podem sugerir ao presidente, a realização de uma sessão do órgão sempre que julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Competências do Presidente da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 18 Ao Presidente da Direcção Executiva compete em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Administrar os bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Orientar a acção da Direcção Executiva e dirigir os seus trabalhos, convocar e presidir as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinar em nome da AANAT todos os actos e contratos a serem posteriormente aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Assinar os cartões dos membros bem como outros documentos;
Número ou marcador · p. 18 e) Representar a AANAT em todas as manifestações sociais ou quaisquer actos que assim o exijam;
Número ou marcador · p. 18 f) Indigitar o secretário geral para o substituir em fóruns;
Número ou marcador · p. 18 g) Assinar cheques da movimentação financeira da AANAT com o Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 18 h) Representar AANAT a nível nacional e internacional, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 18 i) Nomear os delegados locais e no estrangeiro da AANAT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Competências do secretário geral e tesoureiro
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao secretário geral compete em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Auxiliar o presidente, exercer funções que lhe forem delegadas pela Direcção Executiva, pelo presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar o funcionamento interno da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 18 c) Assegurar todo o expediente da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 18 a) Movimentar as contas da AANAT;
Número ou marcador · p. 18 b) Satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 18 c) Cobrar e depositar verbas financeiras em bancos indicados pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 18 d) Fim lucrativo.
Número ou marcador · p. 18 Três) As verbas financeiras depositadas só poderão ser levantadas por meio de cheques assinados pelo presidente ou secretário geral e pelo tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal Composição
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é composto por um Secretário e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalizar todas as actividades da assossiação;
Número ou marcador · p. 18 b) Fiscalizar o exercício financeiro da assossiação;
Número ou marcador · p. 18 c) Verificar cumprimento dos planos de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Técnico Composição
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Técnico é composto por tres técnicos ambientais, sendo um superior e os outros dois, médios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 18 a) Realizar estudos de viabilidade das actividades a realizar;
Número ou marcador · p. 18 b) Apresentar o plano annual de actividades;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar em seminários nacionais e/ ou internacionais, ligados ao meio ambiente;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover palestras sobre a conservação e manutenção do ambiente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Delegados locais
Texto do artigo · p. 18 Compete aos delegados locais, mediante planos previamente elaborados e aprovados coordenar a execução das actividades nos locais em que estiverem colocados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Fundos
Texto do artigo · p. 18 Os fundos da AANAT são provenientes de:
Número ou marcador · p. 18 a) Jóia e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) Fim lucrativo;
Número ou marcador · p. 18 c) Doações e contribuições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Quotas
Texto do artigo · p. 18 A quotização e jóia dos membros é obrigatória e os montantes mínimos são controlados periodicamente pela Direcção Executiva da AANAT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Gestão e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) Todos os bens da AANAT devem ser geridos com austeridade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais da AANAT no termo do mandato devem submeter antecipadamente ou durante as sessões da Direção Executiva, as respectivas contas e relatórios aos órgãos que os elegeram para sua deliberação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Extinção
Texto do artigo · p. 18 A AANAT poderá extinguir-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 18 b) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Nos demais casos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Destino dos bens
Texto do artigo · p. 18 Em caso de extinção, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens da AANAT, podendo afectá-los a instituições que prossigam fins semelhantes aos da AANAT ou outras que os aplique com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral constituinte da AANAT.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Amigos da Natureza – AANAT
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 15: Um) É adoptada a denominação de Associação Amigos da Natureza abreviadamente designada AANAT.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A AANAT é uma pessoa colectiva de direito privado com carácter social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A AANAT constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A AANAT tem a sua sede no distrito municipal da Catembe, cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A AANAT poderá abrir ou encerrar
  14. Texto do artigo, página 15: delegações de âmbito nacional, e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 15: A AANAT é de âmbito nacional e aberta para todos moçambicanos, e estrangeiros de ambos os sexos sem distinção de raça nem crença religiosa.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  20. Texto do artigo, página 15: A AANAT tem como objectivos:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Promover a protecção do meio ambiente, com vista a combate à devastação da Orla Marítima nas zonas de reprodução de espécies marinhas;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Contribuir para o desenvolvimento do associativismo no distrito;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Promover a cooperação com outros organismos e desenvolver programas de parceria;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Contribuir com opiniões, pareceres relacionados com os assuntos sobre a protecção do meio ambiente, quando em discussão e análises pelas instituições do poder do Estado e pela sociedade civil;
  25. Número ou marcador, página 15: e) Propor e participar na definição da política nacional sobre o combate à erosão, queimadas descontroladas bem como a devastação dos mangais ao longo do litoral;
  26. Número ou marcador, página 15: f) Promover o debate no seio das comunidades em todas as zonas que forem consideradas em risco.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 15: Dos membros
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Definição
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da AANAT todos os cidadãos moçambicanos e estrangeiros maiores de 18 anos de idade com o pleno gozo dos seus direitos aceitam os presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Os cidadãos com menos de 18 anos, poderão ser membros desde que preencham os requisitos especiais, a constar no regulamento geral interno da AANAT.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Categorias
  35. Texto do artigo, página 15: Os membros da AANAT agrupam-se em quatro categorias:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Fundadores, os que subscreverem o pedido de constituição, bem como os que participarem na Assembleia Geral constituinte;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Efectivos, todos aqueles que contribuam com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da AANAT através da sua participação activa e permanente;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Beneméritos, toda a pessoa singular ou colectiva que de forma substancial contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da AANAT;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Honorários, aqueles que fundaram a AANAT e todas as personalidades que, pelo seu trabalho e prestígio contribuam significativamente para a afirmação e enraizamento social da mesma.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: Admissão dos membros
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A admissão de membros efectivos é da atribuição da Direcção Executiva da AANAT e é feita mediante a apresentação da seguinte documentação:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Pedido de admissão;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Fotocópia do BI ou cédula pessoal;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Duas fotografias tipo passe.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A Direcção Executiva da AANAT aprovará de forma precária, qualquer pedido de admissão que será posteriormente ratificado pela Assembleia Geral, por voto favorável da maioria absoluta.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: Perda da qualidade de membro
  49. Texto do artigo, página 16: Perde a qualidade de membro da AANAT todo aquele que:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Renunciar expressamente;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Faltar ao pagamento de quotas por um período consecutivo de seis meses;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Aos que atentam o bom nome da AANAT;
  53. Número ou marcador, página 16: d) Aos que tenham processo disciplinar aberto;
  54. Número ou marcador, página 16: e) Que for expulso.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: Readmissão
  57. Texto do artigo, página 16: O membro que por qualquer das razões mencionadas nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, achar-se injustiçado, poderá recorrer da decisão sempre que se verifiquem alterações de qualquer daquelas situações.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
  60. Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Pagar jóia e quota;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Participar activamente nos eventos da AANAT;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral da AANAT;
  64. Número ou marcador, página 16: d) Eleger e ser eleito, bem como subscrever listas de candidaturas para os órgãos da AANAT;
  65. Número ou marcador, página 16: e) Possuir cartão de identificação de membro;
  66. Número ou marcador, página 16: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral e de outras reuniões nos termos dos presentes estatutos;
  67. Número ou marcador, página 16: g) Participar nas manifestações e eventos que AANAT promover ou que levar a efeito;
  68. Número ou marcador, página 16: h) Solicitar a sua exoneração de membro sempre que julgar conveniente;
  69. Número ou marcador, página 16: i) Beneficiar em condições favoráveis de fundos, bens ou proventos que vierem a ser constituídos nos termos dos respectivos regulamentos;
  70. Número ou marcador, página 16: j) Apresentar petições aos órgãos da AANAT pela violação dos seus direitos;
  71. Número ou marcador, página 16: k) Possuir estatuto, regulamento geral interno e organograma da AANAT;
  72. Número ou marcador, página 16: l) Recorrer à AANAT para a conciliação e arbitragem na resolução de conflitos entre membros;
  73. Número ou marcador, página 16: m) Beneficiar dos serviços sociais;
  74. Número ou marcador, página 16: n) Ter acesso à informação regular sobre todas as actividades desenvolvidas pela AANAT;
  75. Número ou marcador, página 16: o) Propor a admissão de novos membros;
  76. Número ou marcador, página 16: p) Pedir esclarecimentos sobre qualquer questão e recorrer quando necessário aos órgãos da AANAT a qualquer nível;
  77. Número ou marcador, página 16: q) Recorrer das deliberações que considerar contrárias aos presentes estatutos que se apresentam manifestamente ilegais;
  78. Número ou marcador, página 16: r) Utilizar as instalações da AANAT para os fins que foram concebidas;
  79. Número ou marcador, página 16: s) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Os direitos dispostos nas alíneas b), c), e), f), g), i), m) e n) do número anterior, são exclusivos aos membros fundadores efectivos.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
  83. Número ou marcador, página 16: Um) São deveres dos membros:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos sociais, bem como das demais instituições da AANAT;
  86. Número ou marcador, página 16: c) Exercer com dedicação, zelo e profissionalismo os cargos sociais para que forem eleitos;
  87. Número ou marcador, página 16: d) Divulgar e defender os objectivos da AANAT;
  88. Número ou marcador, página 16: e) Colaborar na efectivação do trabalho da AANAT;
  89. Número ou marcador, página 16: f) Participar em actos da vida associativa;
  90. Número ou marcador, página 16: g) Prestar contas à AANAT por eventuais verbas financeiras que lhes sejam alocadas para uma determinada actividade;
  91. Número ou marcador, página 16: h) Zelar pela boa imagem da AANAT.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Os deveres dispostos nas alíneas a) e c) do artigo um são exclusivos dos membros efectivos e fundadores.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: Sanções
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A violação das disposições legais, estatutárias, regulamentares, das deliberações sociais, bem como o comportamento moral, cívico ou profissional é incompatível com a qualidade de membro fazendo incorrer ao associado às seguintes medidas sancionatórias:
  96. Número ou marcador, página 16: a) Advertência;
  97. Número ou marcador, página 16: b) Censura pública sob forma de comunicado;
  98. Número ou marcador, página 16: c) Repreensão registada;
  99. Número ou marcador, página 16: d) Demissão do exercício de cargo nos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 16: e) Suspensão da qualidade de membro por um período até seis meses;
  101. Número ou marcador, página 16: f) Expulsão.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) As sanções previstas nas alíneas a), b) e c), do número anterior são aplicadas pela Direcção Executiva e ratificadas pela Assembleia Geral mediante propostas fundamentadas da primeira.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) O regulamento geral interno, com base nos presentes estatutos, pormenorizará as questões relacionadas com a composição, competências gerais disciplinares, tarefas, funcionamento e mandatos dos órgãos da AANAT.
  104. Número ou marcador, página 16: Quatro) As penalidades a aplicar aos membros nos presentes estatutos, serão estabelecidas no regulamento disciplinar.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 16: Audição prévia
  107. Número ou marcador, página 16: Um) Nenhum membro será punido sem que tenha sido ouvido em processo próprio.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) Os procedimentos processuais para aplicação das medidas punitivas devem constar do regulamento interno.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 16: Métodos de trabalho
  111. Número ou marcador, página 16: Um) No seu funcionamento, a AANAT a todos os níveis se baseia:
  112. Número ou marcador, página 16: a) No respeito pela liberdade de pensamento, de propostas e de voto;
  113. Número ou marcador, página 16: b) Na liberdade de discussão, igualdade de oportunidade, de intervenção independentemente da sua posição ou cargo que o membro ocupa na AANAT;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Na discussão e liberdade democrática;
  115. Número ou marcador, página 17: d) Na responsabilidade pela decisão individual;
  116. Número ou marcador, página 17: e) Na subordinação dos órgãos inferiores aos superiores e no respeito mútuo.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações dos órgãos da AANAT só são válidas quando esteja a maioria simples dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  119. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Das generalidades
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 17: Órgãos
  122. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da AANAT:
  123. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 17: b) A Direcção Executiva;
  125. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal;
  126. Número ou marcador, página 17: d) Conselho Técnico.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato destes órgãos é de cinco anos, renováveis.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 17: Critérios de elegibilidade
  130. Número ou marcador, página 17: Um) Para os órgãos directivos da AANAT só poderão ser eleitos membros maiores de 18 anos de idade.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A Mesa da Assembleia Geral, o Presidente da AANAT e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral, através de votação de listas que serão apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 17: Definição
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da AANAT e é constituída pela reunião de todos membros em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações, sobretudo o que diga respeito à vida social, são tomadas por maioria simples.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) As alterações dos estatutos fazem-se por maioria de dois terços.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros da Assembleia Geral é de três anos, sendo possível a reeleição.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 17: Funcionamento
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária é enviada com 30 dias de antecedência pelo presidente da mesa e deverá conter a data, a hora, o local da reunião e a ordem de trabalhos.
  145. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinária, sendo dirigida pelo Presidente da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 17: Quatro) Participam também na Assembleia Geral sem direito a voto, os restantes membros dos órgãos da AANAT.
  147. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral poderá convidar outros interessados.
  148. Número ou marcador, página 17: Seis) A Assembleia Geral funcionará em primeira convocatória com pelo menos metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, ou com qualquer número de membros, dependendo do que constar, como matéria de discussão, na convocatória.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
  151. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar e modificar os estatutos da AANAT;
  153. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o valor da jóia e das quotas;
  154. Número ou marcador, página 17: c) Decidir sobre a extinção da AANAT e destinos a dar aos seus bens;
  155. Número ou marcador, página 17: d) Discutir e aprovar os relatórios anuais das actividades desenvolvidas pela Direcção Executiva;
  156. Número ou marcador, página 17: e) Eleger os corpos directivos para um mandato de três anos de entre os membros fundadores e efectivos;
  157. Número ou marcador, página 17: f) Discutir e aprovar as contas;
  158. Número ou marcador, página 17: g) Homologar pareceres e relatórios dos corpos directivos, bem como, propostas de regulamentos que lhe forem submetidas a cerca da administração da AANAT;
  159. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre os recursos que lhe forem interpostos;
  160. Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre quaisquer dúvidas ou factos omissos que surgirem na interpretação dos estatutos;
  161. Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre admissão e expulsão de membros que violem os princípios elementares e disciplinares da AANAT;
  162. Número ou marcador, página 17: k) Deliberar sobre a filiação da AANAT em organismos nacionais e internacionais;
  163. Número ou marcador, página 17: l) Definir linhas gerais das actividades da AANAT.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 17: Competências do Presidente da Mesa de Assembleia Geral
  166. Texto do artigo, página 17: Compete ao Presidente da Mesa da Assembléia Geral:
  167. Número ou marcador, página 17: a) Convocar as respectivas reuniões;
  168. Número ou marcador, página 17: b) Dirigir os trabalhos das reuniões, nomeadamente, de apreciação e votação das contas anuais da
  169. Texto do artigo, página 17: Direcção Executiva bem como
  170. Texto do artigo, página 17: o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte;
  171. Número ou marcador, página 17: c) Empossar e destituir os órgãos eleitos pela Assembleia Geral e a respectiva mesa.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: Impedimentos e ausências
  174. Número ou marcador, página 17: Um) Na falta do presidente e do vicepresidente da mesa, a Assembleia Geral será convocada e os seus trabalhos dirigidos por secretário e dois membros eleitos pelos presentes.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) Na falta do secretário, o presidente da mesa escolherá, entre os presentes, quem o possa substituir.
  176. Número ou marcador, página 17: Três) Na falta de quorum, constituído por dois terço dos membros, a Assembleia Geral reunirá, com qualquer número de membros, trinta minutos depois da hora marcada.
  177. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 17: Definição
  180. Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva é o órgão executivo da AANAT que dirige, administra o património e representa a associação para todos efeitos legais.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 17: Composição
  183. Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva da AANAT é composta por:
  184. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  185. Número ou marcador, página 17: b) Um secretário geral;
  186. Número ou marcador, página 17: c) Um tesoureiro.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 17: Competências
  189. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à Direcção Executiva da AANAT:
  190. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações tomadas pelos diversos órgãos da AANAT;
  191. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelos interesses da AANAT;
  192. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar os regulamentos internos para o bom funcionamento da AANAT;
  193. Número ou marcador, página 17: d) Propor sanções à violação disciplinar pelos membros;
  194. Número ou marcador, página 17: e) Consoante as necessidades, examinar as propostas sobre a criação das delegações e nomeação dos seus titulares;
  195. Número ou marcador, página 17: f) Coordenar as actividades das delegações de nível local e das representações no estrangeiro;
  196. Número ou marcador, página 17: g) Propôr o valor da jóia e das quotas a serem pagas pelos membros;
  197. Número ou marcador, página 18: h) Apresentar à Assembleia Geral o plano de actividades, propostas de orçamento e relatório de contas;
  198. Número ou marcador, página 18: i) Submeter à aprovação de Assembleia Geral, propostas, alterações dos estatutos da AANAT e do regulamento geral interno;
  199. Número ou marcador, página 18: j) Admitir ou excluir membros, de acordo com os presentes estatutos.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e as deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da Direcção Executiva compete ao respectivo presidente.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros da Direcção Executiva podem sugerir ao presidente, a realização de uma sessão do órgão sempre que julgar pertinente.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 18: Competências do Presidente da Direcção Executiva
  205. Texto do artigo, página 18: Ao Presidente da Direcção Executiva compete em especial:
  206. Número ou marcador, página 18: a) Administrar os bens móveis e imóveis da associação;
  207. Número ou marcador, página 18: b) Orientar a acção da Direcção Executiva e dirigir os seus trabalhos, convocar e presidir as suas reuniões;
  208. Número ou marcador, página 18: c) Assinar em nome da AANAT todos os actos e contratos a serem posteriormente aprovados pela Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 18: d) Assinar os cartões dos membros bem como outros documentos;
  210. Número ou marcador, página 18: e) Representar a AANAT em todas as manifestações sociais ou quaisquer actos que assim o exijam;
  211. Número ou marcador, página 18: f) Indigitar o secretário geral para o substituir em fóruns;
  212. Número ou marcador, página 18: g) Assinar cheques da movimentação financeira da AANAT com o Tesoureiro;
  213. Número ou marcador, página 18: h) Representar AANAT a nível nacional e internacional, em juízo e fora dele;
  214. Número ou marcador, página 18: i) Nomear os delegados locais e no estrangeiro da AANAT.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 18: Competências do secretário geral e tesoureiro
  217. Número ou marcador, página 18: Um) Ao secretário geral compete em especial:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Auxiliar o presidente, exercer funções que lhe forem delegadas pela Direcção Executiva, pelo presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
  219. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar o funcionamento interno da Direcção Executiva;
  220. Número ou marcador, página 18: c) Assegurar todo o expediente da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao tesoureiro:
  222. Número ou marcador, página 18: a) Movimentar as contas da AANAT;
  223. Número ou marcador, página 18: b) Satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção Executiva;
  224. Número ou marcador, página 18: c) Cobrar e depositar verbas financeiras em bancos indicados pela Direcção Executiva;
  225. Número ou marcador, página 18: d) Fim lucrativo.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) As verbas financeiras depositadas só poderão ser levantadas por meio de cheques assinados pelo presidente ou secretário geral e pelo tesoureiro.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  228. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal Composição
  229. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto por um Secretário e dois Vogais.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  231. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar todas as actividades da assossiação;
  232. Número ou marcador, página 18: b) Fiscalizar o exercício financeiro da assossiação;
  233. Número ou marcador, página 18: c) Verificar cumprimento dos planos de actividade.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  235. Texto do artigo, página 18: Conselho Técnico Composição
  236. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Técnico é composto por tres técnicos ambientais, sendo um superior e os outros dois, médios.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Conselho Técnico
  238. Número ou marcador, página 18: a) Realizar estudos de viabilidade das actividades a realizar;
  239. Número ou marcador, página 18: b) Apresentar o plano annual de actividades;
  240. Número ou marcador, página 18: c) Participar em seminários nacionais e/ ou internacionais, ligados ao meio ambiente;
  241. Número ou marcador, página 18: d) Promover palestras sobre a conservação e manutenção do ambiente.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 18: Delegados locais
  244. Texto do artigo, página 18: Compete aos delegados locais, mediante planos previamente elaborados e aprovados coordenar a execução das actividades nos locais em que estiverem colocados.
  245. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos e quotas
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 18: Fundos
  248. Texto do artigo, página 18: Os fundos da AANAT são provenientes de:
  249. Número ou marcador, página 18: a) Jóia e quotas cobrados aos membros;
  250. Número ou marcador, página 18: b) Fim lucrativo;
  251. Número ou marcador, página 18: c) Doações e contribuições.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 18: Quotas
  254. Texto do artigo, página 18: A quotização e jóia dos membros é obrigatória e os montantes mínimos são controlados periodicamente pela Direcção Executiva da AANAT.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 18: Gestão e prestação de contas
  257. Número ou marcador, página 18: Um) Todos os bens da AANAT devem ser geridos com austeridade.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais da AANAT no termo do mandato devem submeter antecipadamente ou durante as sessões da Direção Executiva, as respectivas contas e relatórios aos órgãos que os elegeram para sua deliberação.
  259. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 18: Extinção
  262. Texto do artigo, página 18: A AANAT poderá extinguir-se nos seguintes casos:
  263. Número ou marcador, página 18: a) Se o número de membros for inferior a dez;
  264. Número ou marcador, página 18: b) Por deliberação da Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 18: c) Nos demais casos legalmente previstos.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 18: Destino dos bens
  268. Texto do artigo, página 18: Em caso de extinção, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens da AANAT, podendo afectá-los a instituições que prossigam fins semelhantes aos da AANAT ou outras que os aplique com os mesmos objectivos.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 18: Entrada em vigor
  271. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral constituinte da AANAT.
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