Associação Amigos da Natureza – AANAT
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Associação Amigos da Natureza – AANAT
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- Texto do artigo, página 15: Associação Amigos da Natureza – AANAT
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 15: Um) É adoptada a denominação de Associação Amigos da Natureza abreviadamente designada AANAT.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A AANAT é uma pessoa colectiva de direito privado com carácter social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A AANAT constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A AANAT tem a sua sede no distrito municipal da Catembe, cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A AANAT poderá abrir ou encerrar
- Texto do artigo, página 15: delegações de âmbito nacional, e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Âmbito
- Texto do artigo, página 15: A AANAT é de âmbito nacional e aberta para todos moçambicanos, e estrangeiros de ambos os sexos sem distinção de raça nem crença religiosa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Texto do artigo, página 15: A AANAT tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Promover a protecção do meio ambiente, com vista a combate à devastação da Orla Marítima nas zonas de reprodução de espécies marinhas;
- Número ou marcador, página 15: b) Contribuir para o desenvolvimento do associativismo no distrito;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover a cooperação com outros organismos e desenvolver programas de parceria;
- Número ou marcador, página 15: d) Contribuir com opiniões, pareceres relacionados com os assuntos sobre a protecção do meio ambiente, quando em discussão e análises pelas instituições do poder do Estado e pela sociedade civil;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor e participar na definição da política nacional sobre o combate à erosão, queimadas descontroladas bem como a devastação dos mangais ao longo do litoral;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover o debate no seio das comunidades em todas as zonas que forem consideradas em risco.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Definição
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da AANAT todos os cidadãos moçambicanos e estrangeiros maiores de 18 anos de idade com o pleno gozo dos seus direitos aceitam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os cidadãos com menos de 18 anos, poderão ser membros desde que preencham os requisitos especiais, a constar no regulamento geral interno da AANAT.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Categorias
- Texto do artigo, página 15: Os membros da AANAT agrupam-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 15: a) Fundadores, os que subscreverem o pedido de constituição, bem como os que participarem na Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 16: b) Efectivos, todos aqueles que contribuam com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da AANAT através da sua participação activa e permanente;
- Número ou marcador, página 16: c) Beneméritos, toda a pessoa singular ou colectiva que de forma substancial contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da AANAT;
- Número ou marcador, página 16: d) Honorários, aqueles que fundaram a AANAT e todas as personalidades que, pelo seu trabalho e prestígio contribuam significativamente para a afirmação e enraizamento social da mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 16: Um) A admissão de membros efectivos é da atribuição da Direcção Executiva da AANAT e é feita mediante a apresentação da seguinte documentação:
- Número ou marcador, página 16: a) Pedido de admissão;
- Número ou marcador, página 16: b) Fotocópia do BI ou cédula pessoal;
- Número ou marcador, página 16: c) Duas fotografias tipo passe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Direcção Executiva da AANAT aprovará de forma precária, qualquer pedido de admissão que será posteriormente ratificado pela Assembleia Geral, por voto favorável da maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 16: Perde a qualidade de membro da AANAT todo aquele que:
- Número ou marcador, página 16: a) Renunciar expressamente;
- Número ou marcador, página 16: b) Faltar ao pagamento de quotas por um período consecutivo de seis meses;
- Número ou marcador, página 16: c) Aos que atentam o bom nome da AANAT;
- Número ou marcador, página 16: d) Aos que tenham processo disciplinar aberto;
- Número ou marcador, página 16: e) Que for expulso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Readmissão
- Texto do artigo, página 16: O membro que por qualquer das razões mencionadas nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, achar-se injustiçado, poderá recorrer da decisão sempre que se verifiquem alterações de qualquer daquelas situações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Pagar jóia e quota;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar activamente nos eventos da AANAT;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral da AANAT;
- Número ou marcador, página 16: d) Eleger e ser eleito, bem como subscrever listas de candidaturas para os órgãos da AANAT;
- Número ou marcador, página 16: e) Possuir cartão de identificação de membro;
- Número ou marcador, página 16: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral e de outras reuniões nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: g) Participar nas manifestações e eventos que AANAT promover ou que levar a efeito;
- Número ou marcador, página 16: h) Solicitar a sua exoneração de membro sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 16: i) Beneficiar em condições favoráveis de fundos, bens ou proventos que vierem a ser constituídos nos termos dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 16: j) Apresentar petições aos órgãos da AANAT pela violação dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 16: k) Possuir estatuto, regulamento geral interno e organograma da AANAT;
- Número ou marcador, página 16: l) Recorrer à AANAT para a conciliação e arbitragem na resolução de conflitos entre membros;
- Número ou marcador, página 16: m) Beneficiar dos serviços sociais;
- Número ou marcador, página 16: n) Ter acesso à informação regular sobre todas as actividades desenvolvidas pela AANAT;
- Número ou marcador, página 16: o) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 16: p) Pedir esclarecimentos sobre qualquer questão e recorrer quando necessário aos órgãos da AANAT a qualquer nível;
- Número ou marcador, página 16: q) Recorrer das deliberações que considerar contrárias aos presentes estatutos que se apresentam manifestamente ilegais;
- Número ou marcador, página 16: r) Utilizar as instalações da AANAT para os fins que foram concebidas;
- Número ou marcador, página 16: s) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os direitos dispostos nas alíneas b), c), e), f), g), i), m) e n) do número anterior, são exclusivos aos membros fundadores efectivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 16: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
- Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos sociais, bem como das demais instituições da AANAT;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercer com dedicação, zelo e profissionalismo os cargos sociais para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 16: d) Divulgar e defender os objectivos da AANAT;
- Número ou marcador, página 16: e) Colaborar na efectivação do trabalho da AANAT;
- Número ou marcador, página 16: f) Participar em actos da vida associativa;
- Número ou marcador, página 16: g) Prestar contas à AANAT por eventuais verbas financeiras que lhes sejam alocadas para uma determinada actividade;
- Número ou marcador, página 16: h) Zelar pela boa imagem da AANAT.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os deveres dispostos nas alíneas a) e c) do artigo um são exclusivos dos membros efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sanções
- Número ou marcador, página 16: Um) A violação das disposições legais, estatutárias, regulamentares, das deliberações sociais, bem como o comportamento moral, cívico ou profissional é incompatível com a qualidade de membro fazendo incorrer ao associado às seguintes medidas sancionatórias:
- Número ou marcador, página 16: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 16: b) Censura pública sob forma de comunicado;
- Número ou marcador, página 16: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 16: d) Demissão do exercício de cargo nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: e) Suspensão da qualidade de membro por um período até seis meses;
- Número ou marcador, página 16: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As sanções previstas nas alíneas a), b) e c), do número anterior são aplicadas pela Direcção Executiva e ratificadas pela Assembleia Geral mediante propostas fundamentadas da primeira.
- Número ou marcador, página 16: Três) O regulamento geral interno, com base nos presentes estatutos, pormenorizará as questões relacionadas com a composição, competências gerais disciplinares, tarefas, funcionamento e mandatos dos órgãos da AANAT.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As penalidades a aplicar aos membros nos presentes estatutos, serão estabelecidas no regulamento disciplinar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Audição prévia
- Número ou marcador, página 16: Um) Nenhum membro será punido sem que tenha sido ouvido em processo próprio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os procedimentos processuais para aplicação das medidas punitivas devem constar do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Métodos de trabalho
- Número ou marcador, página 16: Um) No seu funcionamento, a AANAT a todos os níveis se baseia:
- Número ou marcador, página 16: a) No respeito pela liberdade de pensamento, de propostas e de voto;
- Número ou marcador, página 16: b) Na liberdade de discussão, igualdade de oportunidade, de intervenção independentemente da sua posição ou cargo que o membro ocupa na AANAT;
- Número ou marcador, página 17: c) Na discussão e liberdade democrática;
- Número ou marcador, página 17: d) Na responsabilidade pela decisão individual;
- Número ou marcador, página 17: e) Na subordinação dos órgãos inferiores aos superiores e no respeito mútuo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações dos órgãos da AANAT só são válidas quando esteja a maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Das generalidades
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos
- Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da AANAT:
- Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) A Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato destes órgãos é de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Critérios de elegibilidade
- Número ou marcador, página 17: Um) Para os órgãos directivos da AANAT só poderão ser eleitos membros maiores de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Mesa da Assembleia Geral, o Presidente da AANAT e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral, através de votação de listas que serão apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Definição
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da AANAT e é constituída pela reunião de todos membros em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações, sobretudo o que diga respeito à vida social, são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As alterações dos estatutos fazem-se por maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros da Assembleia Geral é de três anos, sendo possível a reeleição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Funcionamento
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária é enviada com 30 dias de antecedência pelo presidente da mesa e deverá conter a data, a hora, o local da reunião e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinária, sendo dirigida pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Participam também na Assembleia Geral sem direito a voto, os restantes membros dos órgãos da AANAT.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral poderá convidar outros interessados.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A Assembleia Geral funcionará em primeira convocatória com pelo menos metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, ou com qualquer número de membros, dependendo do que constar, como matéria de discussão, na convocatória.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovar e modificar os estatutos da AANAT;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 17: c) Decidir sobre a extinção da AANAT e destinos a dar aos seus bens;
- Número ou marcador, página 17: d) Discutir e aprovar os relatórios anuais das actividades desenvolvidas pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 17: e) Eleger os corpos directivos para um mandato de três anos de entre os membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 17: f) Discutir e aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 17: g) Homologar pareceres e relatórios dos corpos directivos, bem como, propostas de regulamentos que lhe forem submetidas a cerca da administração da AANAT;
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre os recursos que lhe forem interpostos;
- Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre quaisquer dúvidas ou factos omissos que surgirem na interpretação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre admissão e expulsão de membros que violem os princípios elementares e disciplinares da AANAT;
- Número ou marcador, página 17: k) Deliberar sobre a filiação da AANAT em organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 17: l) Definir linhas gerais das actividades da AANAT.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Competências do Presidente da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Presidente da Mesa da Assembléia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Convocar as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 17: b) Dirigir os trabalhos das reuniões, nomeadamente, de apreciação e votação das contas anuais da
- Texto do artigo, página 17: Direcção Executiva bem como
- Texto do artigo, página 17: o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 17: c) Empossar e destituir os órgãos eleitos pela Assembleia Geral e a respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Impedimentos e ausências
- Número ou marcador, página 17: Um) Na falta do presidente e do vicepresidente da mesa, a Assembleia Geral será convocada e os seus trabalhos dirigidos por secretário e dois membros eleitos pelos presentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na falta do secretário, o presidente da mesa escolherá, entre os presentes, quem o possa substituir.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na falta de quorum, constituído por dois terço dos membros, a Assembleia Geral reunirá, com qualquer número de membros, trinta minutos depois da hora marcada.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Definição
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva é o órgão executivo da AANAT que dirige, administra o património e representa a associação para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Composição
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva da AANAT é composta por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Competências
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete à Direcção Executiva da AANAT:
- Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações tomadas pelos diversos órgãos da AANAT;
- Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelos interesses da AANAT;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar os regulamentos internos para o bom funcionamento da AANAT;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor sanções à violação disciplinar pelos membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Consoante as necessidades, examinar as propostas sobre a criação das delegações e nomeação dos seus titulares;
- Número ou marcador, página 17: f) Coordenar as actividades das delegações de nível local e das representações no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 17: g) Propôr o valor da jóia e das quotas a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 18: h) Apresentar à Assembleia Geral o plano de actividades, propostas de orçamento e relatório de contas;
- Número ou marcador, página 18: i) Submeter à aprovação de Assembleia Geral, propostas, alterações dos estatutos da AANAT e do regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 18: j) Admitir ou excluir membros, de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e as deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da Direcção Executiva compete ao respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros da Direcção Executiva podem sugerir ao presidente, a realização de uma sessão do órgão sempre que julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Competências do Presidente da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 18: Ao Presidente da Direcção Executiva compete em especial:
- Número ou marcador, página 18: a) Administrar os bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) Orientar a acção da Direcção Executiva e dirigir os seus trabalhos, convocar e presidir as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 18: c) Assinar em nome da AANAT todos os actos e contratos a serem posteriormente aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Assinar os cartões dos membros bem como outros documentos;
- Número ou marcador, página 18: e) Representar a AANAT em todas as manifestações sociais ou quaisquer actos que assim o exijam;
- Número ou marcador, página 18: f) Indigitar o secretário geral para o substituir em fóruns;
- Número ou marcador, página 18: g) Assinar cheques da movimentação financeira da AANAT com o Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 18: h) Representar AANAT a nível nacional e internacional, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 18: i) Nomear os delegados locais e no estrangeiro da AANAT.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Competências do secretário geral e tesoureiro
- Número ou marcador, página 18: Um) Ao secretário geral compete em especial:
- Número ou marcador, página 18: a) Auxiliar o presidente, exercer funções que lhe forem delegadas pela Direcção Executiva, pelo presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Assegurar o funcionamento interno da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: c) Assegurar todo o expediente da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 18: a) Movimentar as contas da AANAT;
- Número ou marcador, página 18: b) Satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: c) Cobrar e depositar verbas financeiras em bancos indicados pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: d) Fim lucrativo.
- Número ou marcador, página 18: Três) As verbas financeiras depositadas só poderão ser levantadas por meio de cheques assinados pelo presidente ou secretário geral e pelo tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal Composição
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto por um Secretário e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar todas as actividades da assossiação;
- Número ou marcador, página 18: b) Fiscalizar o exercício financeiro da assossiação;
- Número ou marcador, página 18: c) Verificar cumprimento dos planos de actividade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Técnico Composição
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Técnico é composto por tres técnicos ambientais, sendo um superior e os outros dois, médios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 18: a) Realizar estudos de viabilidade das actividades a realizar;
- Número ou marcador, página 18: b) Apresentar o plano annual de actividades;
- Número ou marcador, página 18: c) Participar em seminários nacionais e/ ou internacionais, ligados ao meio ambiente;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover palestras sobre a conservação e manutenção do ambiente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Delegados locais
- Texto do artigo, página 18: Compete aos delegados locais, mediante planos previamente elaborados e aprovados coordenar a execução das actividades nos locais em que estiverem colocados.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Fundos
- Texto do artigo, página 18: Os fundos da AANAT são provenientes de:
- Número ou marcador, página 18: a) Jóia e quotas cobrados aos membros;
- Número ou marcador, página 18: b) Fim lucrativo;
- Número ou marcador, página 18: c) Doações e contribuições.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Quotas
- Texto do artigo, página 18: A quotização e jóia dos membros é obrigatória e os montantes mínimos são controlados periodicamente pela Direcção Executiva da AANAT.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Gestão e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) Todos os bens da AANAT devem ser geridos com austeridade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais da AANAT no termo do mandato devem submeter antecipadamente ou durante as sessões da Direção Executiva, as respectivas contas e relatórios aos órgãos que os elegeram para sua deliberação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Extinção
- Texto do artigo, página 18: A AANAT poderá extinguir-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 18: b) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Nos demais casos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Destino dos bens
- Texto do artigo, página 18: Em caso de extinção, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens da AANAT, podendo afectá-los a instituições que prossigam fins semelhantes aos da AANAT ou outras que os aplique com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral constituinte da AANAT.
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