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Texto do artigo · p. 18 Sheila Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681633, uma sociedade denominada Sheila Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Sheila Dirajlal, natural de Moçambique, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro de Malhangalene, rua de Cabo Delgado n.º 147, portadora do Passaporte n.º M535075, emitido aos 22 de Março de 2013, em Portugal; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Kamlesh Jetha, natural da Índia, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro de Malhangalene, rua de Cabo Delgado n.º 147, portadora do Passaporte L976646, emitido aos 2 de Janeiro de 2012, em Portugal.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Sheila Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua do Cabo Delgado n.º 147, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda por grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de manutenção e reparação de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 d) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que, para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associarse com outras sociedades para a persecução dos
Texto do artigo · p. 19 objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Sheila Dirajlal;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Kamlesh Jetha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral, sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III D assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício imediatamente anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia e concordarem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A representação, administração dos negócios sociais e a administração/gerência dos mesmos ficam a cargo de administradores/ gerentes em número indeterminado, sócios ou não, eleitos em assembleia geral e com ou sem remuneração ou caução, conforme vier igualmente a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador/gerente ou seu procurador.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ficam desde já nomeados administradores/gerentes ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade, devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior à parte restante dos lucros, será dado o destino que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissoluções)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os sobrevivos e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Sheila Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681633, uma sociedade denominada Sheila Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Sheila Dirajlal, natural de Moçambique, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro de Malhangalene, rua de Cabo Delgado n.º 147, portadora do Passaporte n.º M535075, emitido aos 22 de Março de 2013, em Portugal; e
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Kamlesh Jetha, natural da Índia, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro de Malhangalene, rua de Cabo Delgado n.º 147, portadora do Passaporte L976646, emitido aos 2 de Janeiro de 2012, em Portugal.
  5. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Sheila Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua do Cabo Delgado n.º 147, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Venda por grosso e a retalho de materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de manutenção e reparação de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Construção civil e obras públicas;
  22. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que, para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associarse com outras sociedades para a persecução dos
  25. Texto do artigo, página 19: objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Sheila Dirajlal;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Kamlesh Jetha.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral, sob proposta dos mesmos.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III D assembleia geral e administração
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício imediatamente anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia e concordarem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 19: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 19: (Representação na assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
  60. Número ou marcador, página 19: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  61. Número ou marcador, página 19: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal corresponde a um voto.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 20: Um) A representação, administração dos negócios sociais e a administração/gerência dos mesmos ficam a cargo de administradores/ gerentes em número indeterminado, sócios ou não, eleitos em assembleia geral e com ou sem remuneração ou caução, conforme vier igualmente a ser deliberado em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador/gerente ou seu procurador.
  66. Número ou marcador, página 20: Três) Ficam desde já nomeados administradores/gerentes ambos os sócios.
  67. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade, devidamente autorizado para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  71. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  75. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  76. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior à parte restante dos lucros, será dado o destino que a assembleia geral decidir.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 20: (Dissoluções)
  79. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os sobrevivos e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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