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- Texto do artigo, página 20: ACORAL – Associação de Compostagem e Recilagem de Lixo
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100310856, uma associação denominada ACORAL – Associação de Compostagem e Recilagem de Lixo a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os membros Rosalina Saide, solteira, natural de Moma e residente no município da cidade de Nampula, no bairro de Muhala, quarteirão 4, Unidade Comunal Eduardo Mondlane; António Lapissone, solteiro, natural de MetiLalaua e residente no município da cidade de Nampula, no bairro de Muhala, quarteirão 4, Unidade Comunal Eduardo Mondlane; Helena da Costa José, solteira, natural de ItuculoMonapo e residente no município da cidade de Nampula, no bairro de Muhala, quarteirão 4, Unidade Comunal Eduardo Mondlane; Elisa Momade, solteira, natural de Moma e residente no município da cidade de Nampula, no bairro de Muhala, quarteirão 4 Unidade Comunal Eduardo Mondlane; Celestina Ossufo, solteira, natural de Moma e residente no município da cidade de Nampula no bairro de Muhala, quarteirão 4, Unidade Comunal Eduardo Mondlane; Mário Mamudo Ali, solteiro natural de Angoche e residente no município da cidade de Nampula, no bairro de Muhala quarteirão 4, Unidade Comunal Eduardo Mondlane; Milocas Miguel Catir, solteira natural de Angoche e residente no município da cidade de Nampula, no bairro de Muhala, quarteirão 4 Unidade Comunal Eduardo Mondlane, Mariamo Ussene Pais, solteira, natural de Angoche-Sede e residente no município da cidade de Nampula, no bairro de Muhala, quarteirão 4, Unidade Comunal Eduardo Mondlane; Manuel Diogo Conela, solteiro, natural de Pebane-Muaiama e residente no município da cidade de Nampula, no bairro de Muhala, quarteirão 4, Unidade Comunal Eduardo Mondlane; Fátima Sorte Romalia, solteira, natural de Nacala-a-Velha e residente no município da cidade de Nampula, no bairro de Muhala, quarteirão 4, Unidade comunal Eduardo Mondlane, que se segue nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da designação, âmbito, natureza
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Designação
- Texto do artigo, página 20: É constituída por tempo indeterminado a Associação de Recolha e Compostagem do Lixo, adopta a designação de associação, abreviadamente designada por ACORAL.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Âmbito e sede
- Texto do artigo, página 20: A ACORAL, é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nampula, província do mesmo nome, podendo estabelecer representações em qualquer ponto da província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Natureza
- Texto do artigo, página 20: A ACORAL é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos que se rege pelos presentes estatutos, actos normativos internos e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos fins, objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Fins
- Texto do artigo, página 20: A ACORAL, tem como fins: Contribuir para a limpeza e conservação do meio ambiente urbano, através de acções de sensibilização da população para o aproveitamento do lixo, por meio da recolha, selecção e reciclagem, na unidade comunal Eduardo Mondlane, no bairro de Muhala, na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: A ACORAL tem por objectivo contribuir para o melhoramento do saneamento do meio, através da promoção da actividade de reaproveitamento do lixo, de modo a:
- Número ou marcador, página 20: a) Promover acções de recolha selecção e compostagem do lixo, como forma de criação do auto emprego para os seus membros e terceiros para geração de rendimentos para aumento da economia local;
- Número ou marcador, página 20: b) Fortaleceras capacidades de gestão do lixo pelas comunidades da unidade comunal e de outras como meio de geração de riqueza ao nível local;
- Número ou marcador, página 20: c) .Conferir maior capacidade de saúde e higiene e de acesso ao saneamento básico promovendo uma cultura de reaproveitamento dos resíduos produzidos pelas comunidades da unidade comunal Eduardo Mondlane e respeito e defesa do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 20: d) Identificar novos desafios e novas oportunidades que podem ser potenciadas para aumentar a capacidade de geração de riqueza ao nível local;
- Número ou marcador, página 21: e) Criar oportunidades de promoção e aproveitamento dos talentos locais com privilégio de mulheres e jovens;
- Número ou marcador, página 21: f) Interagir activa e proativamente com o governo local no acesso às oportunidades de participação nas iniciativas de cumprimento da estratégia de desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Actividades
- Número ou marcador, página 21: Um) As actividades da ACORAL devem procurar a realização dos fins e objectivos estabelecidos nos presentes estatutos e em especial contribuir no melhoramento das condições de saneamento do meio, e de salubridade local com base nas actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Recolha regular do lixo na área circunscrita da unidade comunal Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 21: b) Selecção e compostagem do lixo;
- Número ou marcador, página 21: c) Sensibilização e dinamização para o uso correcto de contentores apropriados para o depósito de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 21: d) Realizar marketing de todas actividades realizadas na cadeia de cada subproduto a ser produzido no processo de compostagem, desde a produção e colocação, quer no mercado local, quer no mercado interprovincial;
- Número ou marcador, página 21: e) Actividades de produção, distribuição e comercialização dos produtos derivados da compostagem do lixo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A ACORAL poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subdiarias ao seu objecto principal, desde que as mesmas tenham sido devidamente deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições diversas
- Texto do artigo, página 21: São receitas da associação:
- Número ou marcador, página 21: a) O producto das jóias e quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 21: b) As comparticipações dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: c) As doações, legados e heranças e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 21: d) Os subsídios do estado ou organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 21: e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
- Número ou marcador, página 21: f) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Património
- Texto do artigo, página 21: Constitui património da ACORAL:
- Número ou marcador, página 21: a) Todos os bens, móveis e imóveis adquiridos, atribuídos ou doados por terceiros;
- Número ou marcador, página 21: b) Os rendimentos resultantes de actividades da ACORAL;
- Número ou marcador, página 21: c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos projectos e programas da ACORAL;
- Número ou marcador, página 21: d) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato;
- Número ou marcador, página 21: e) Os bens atribuídos para o trabalho da ACORAL em nenhum momento podem ser usados para outros fins;
- Número ou marcador, página 21: f) Em caso da dissolução da ACORAL os bens adquiridos serão transpassados a outra associação da cidade de Nampula para dar a continuidade dos trabalhos limpeza e conservação do meio ambiente urbano.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos membros, admissão direitos e deveres
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Admissão
- Número ou marcador, página 21: Um) Pode ser membros ACORAL, todo o cidadão nacional ou estrangeira com mais de 18 anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Ainda podem ser membros, pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com os fins, objectivos inscritos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: Três) O candidato a membro só poderá ser admitido após ter aceite os estatutos, regulamentos e programas da ACORAL, manifestando por escrito.
- Texto do artigo, página 21: Haverá as seguintes categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Fundadores, são aqueles que participaram da assembleia de constituição da entidade e assinaram a respectiva acta;
- Número ou marcador, página 21: b) Efectivos, sendo aqueles que tendo preenchido a ficha de filiação foram aceitos pela Assembleia geral da entidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Colaboradores, sendo aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que contribuem tecnicamente, materialmente ou financeiramente de forma regular, porem sem direito a voto nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 21: Os membros da ACORAL têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar nas assembleias gerais e reuniões da ACORA, votar e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: b) Ser informado nos termos regulamentar dos planos de actividades da ACORAL;
- Número ou marcador, página 21: c) Participar na elaboração programas e actividades da ACORAL;
- Número ou marcador, página 21: d) Apresentar propostas e acções aos órgãos sociais que visam melhorar a realização das actividades e do alcance dos fins da ACORAL;
- Número ou marcador, página 21: e) Apresentar reclamações junto dos órgãos sociais contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 21: f) Ser informado através de mecanismos a criar internamente sobre as actividades, realizações e situação financeira da ACORAL;
- Número ou marcador, página 21: g) Beneficiar se das formações e capacitações conforme as necessidades e prioridades traçadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Conhecer, respeitar e fazer respeitar, aplicar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral, decisões internas e instruções dos responsáveis da ACORAL;
- Número ou marcador, página 21: b) Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões da ACORAL, votar e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Contribuir activamente, através do cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da ACORAL;
- Número ou marcador, página 21: d) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberações da ACORAL; e)Exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidades a que for eleito;
- Número ou marcador, página 21: f) Esforçar-se pela elevação do nível da ACORAL;
- Número ou marcador, página 21: g) Contribuir para o bom nome e sucesso da ACORAL na execução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: h) Valorizar e manter fidelidade aos princípios da ACORAL; i)Tratar com urbanidade e civismo todos os membros e parceiros da ACORAL; j)Pagar pontualmente as quotas tratando -se de associados efectivos;
- Número ou marcador, página 21: k) Informar a Direcção das suas mudanças de residência.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da disciplina interna
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sanções
- Texto do artigo, página 21: Sanções disciplinares a aplicar para os membros da ACORAL:
- Número ou marcador, página 21: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 22: c) Exoneração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Repreensão Verbal
- Texto do artigo, página 22: Será repreendido verbalmente, o membro que não observar o disposto no artigo 12, desde que a sua violação não seja grave, compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista neste artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Repreensão registada
- Texto do artigo, página 22: Será repreensão com registo da repreensão, o membro que após repreensão verbal continuar a cometer a mesma infracção, compete o Conselho de Direcção aplicar a sanção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Exoneração
- Texto do artigo, página 22: Será exonerado o membro que for repreendido por registo três vezes. Compete a Assembleia Geral aplicar a sanção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Renuncia a qualidade de membro
- Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer membro que deseja renunciar a sua qualidade de membro fá-lo-á por escrito dirigindo ao presidente da Assembleia Geral, que disso informara aos demais membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O membro que renunciar esta qualidade recebera de volta o valor de subscrição, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar o seu passivo para com ACORAL.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Eleição dos líderes
- Texto do artigo, página 22: Os líderes devem ser eleitos por votos secretos de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Enumeração e composição
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da ACORAL:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 22: c) Comissão do Controlo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ACORAL e composta por todos os membros inscritos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral funciona com a presidência da Mesa da Assembleia geral e esta é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Todas convocatórias para a reunião de Assembleia Geral deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Competências
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovar, alterar os estatutos e ratificar as demais normas internas da ACORAL;
- Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre o valor da subscrição dos membros;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e do plano orçamental da ACORAL;
- Número ou marcador, página 22: e) Ratificar ou alteraras sanções aplicadas ao membro;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membro;
- Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete em especial ao presidente da Assembleia de Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 22: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Investir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete em especial ao vicepresidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 22: a)Substituir ao presidente de Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento deste;
- Número ou marcador, página 22: b) Opinar e apoiar o presidente de Mesa da Assembleia Geral na condução das suas competências.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete em especial ao Secretario de Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral; b)Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 22: Um) A Comissão de Gestão é órgão operativo da ACORAL e é composta por 5 membros eleitos, dentre eles um Presidente (gestor) Vice-Presidente Conselheiro, Secretário, Conselheiro, Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Comissão de Gestão funciona com a presidência do gestor reúne se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Competências
- Número ou marcador, página 22: Um) São atribuições e competências da Comissão de Gestão:
- Texto do artigo, página 22: a)Dirigir a execução dos objectivos económicos e sociais da ACORAL; b)Representar ACORAL em todos os fóruns ao nível do Distrito e Província no Geral; c)Estabelecer as normas internas de funcionamento da ACORAL; d)Elaborar e propor á aprovação da Assembleia Geral os planos económicos e financeiros da ACORAL;
- Número ou marcador, página 22: e) Elaborar e propor á aprovação da Assembleia Geral os planos económicos e financeiros da ACORAL; f)Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da ACORAL para com os seus membros, Estado e outras entidades;
- Número ou marcador, página 22: g) Propor a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 22: h) Pronunciar se sobre os pedidos de admissão, exoneração ou expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 22: i) Proceder á contratação de pessoal para o trabalho em função específica da ACORAL; j)Promover a imagem da ACORAL; k)Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento; l)Adquirir e gerir bens necessários para o funcionamento da ACORAL.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São competências particulares do gestor da associação.
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; b)Coordenar e dirigir as actividades da Comissão de Gestão; c)Representar a ACORAL em juízo e fora dele; d)Assinar as deliberações de Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 22: Três) São competências particulares do Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Coadjuvar o gestor no exercício das suas funções., podendo substitui-lo em caso de ausência ou impossibilidade.
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir a execução e dinamizar a realização de tarefas da ACORAL.
- Número ou marcador, página 22: c) Gerir o pessoal interno a trabalhar nas actividades da ACORAL. d)Assegurar ao gestor a elaboração dos
- Texto do artigo, página 22: relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) São competências particulares do tesoureiro:
- Texto do artigo, página 23: a)Responder pelos serviços gerais da tesouraria da ACORAL;
- Número ou marcador, página 23: b) Ter a sua guarda e as responsabilidades dos bens e valores sociais; c)Elaborar anualmente os planos financeiros para aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) São competências particulares do secretário:
- Texto do artigo, página 23: a)Ter a lista actualizada de todos os membros do grupo; b)Fazer e colocar num sítio visível a agenda para as reuniões; c)Tomar notas durante as reuniões para depois escrever a acta da reunião;
- Número ou marcador, página 23: d) Conservar todas as actas de todas as reuniões;
- Número ou marcador, página 23: e) Manter um sistema de arquivo e registo do grupo;
- Número ou marcador, página 23: f) Receber e enviar toda a correspondência do grupo.
- Número ou marcador, página 23: Seis) São competências particulares do conselheiro
- Número ou marcador, página 23: a) Aconselhar os membros do grupo na resolução de conflitos;
- Número ou marcador, página 23: b) Resolver conflitos que surja.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Composição da comissão de controlo
- Texto do artigo, página 23: A comissão de controlo é órgão de verificação e fiscalização de qualidade do produto, das actividades, procedimentos e das contas da ACORAL e é composto por três membros entre os quais um chefe da comissão de controlo, adjunto chefe da comissão de controlo e um Secretario.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Competências da comissão de controlo
- Número ou marcador, página 23: Um) São competências da comissão de controlo:
- Número ou marcador, página 23: a) Examinar as actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 23: b) Dar parecer sobre relatórios das actividades da ACORAL elaborados pela comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 23: c) Verificar se está a realizar se correctamente o aproveitamento dos meios de produção da ACORAL e se não há desvios de fundos; d)Fiscalizar a disciplina e a correcta remuneração do trabalho na ACORAL; e)Apresentar relatórios sobre o seu trabalho as sessões ordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: f) Analisar as queixas dos sócios da ACORAL relativamente às decisões da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 23: g) Zelar pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamentos, plano e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: h) Os membros da comissão de controlo poderão participar sem direito a voto nas reuniões da comissão de gestão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete em especial ao Chefe da Comissão de controlo:
- Número ou marcador, página 23: a) Convocar e presidir as sessões da comissão de controlo;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinar as deliberações e pareceres da comissão de controlo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete em especialmente ao adjunto do Chefe da Comissão de controlo:
- Número ou marcador, página 23: a) Substituir o Chefe da comissão em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento deste;
- Número ou marcador, página 23: b) Opinar e apoiar o chefe da Comissão de controlo organizar e secretariar as sessões da comissão de controlo e lavrar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao secretário da comissão de controlo organizar e secretariar as sessões da comissão de controlo e lavrar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Das contas e distribuição de rendimento
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Todos documentos financeiros da ACORAL serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral anual até ao fim do mês de Fevereiro do ano seguinte aqui se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária a comissão de gestão apresentará a Assembleia Geral o relatório anual de actividades, documentos contabilísticos (balanço, fluxos monetários, registos de receitas e despesas).
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os documentos referidos no anterior número três serão enviados pelo conselho de administração a todos os proprietários até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Livro de contabilidade
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, os livros de contabilidades serão mantidos na sede social da ACORAL.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar indicações certas e justas do estado da ACORAL, bem como explicar as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A comissão de controlo determinará os termos condições para a inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer proprietário, gestor membro da comissão de controlo ou
- Texto do artigo, página 23: auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito á informação, sobre o estado das actividades da ACORAL. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos proprietários de examinar tais livros e documentos que evidenciem as actividades da ACORAL, Direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e sem conformidade com disposto artigocentésimo octogésimo nono do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Aplicação de rendimentos
- Texto do artigo, página 23: O rendimento será aplicado mediante o regulamento interno estabelecido e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições transitoria e finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As propostas de alteração competem aos membros e Comissão de Gestão devendo ser reduzidas a escrito e publicados no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável ao código civil, à lei das cooperativas das associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da ACORAL
- Texto do artigo, página 23: A ACORAL dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Entrada em vigor
- Número ou marcador, página 23: Um) Os presentes estatutos entrarão em vigor, provisoriamente, na data da assinatura da acta da Assembleia constituinte da ACORAL e definitivamente, após escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os membros da ACORAL em conformidade com os princípios nele patentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: Um) A ACORAL será dissolvida por decisão de dois terços dos sócios fundadores e efectivos, em Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se julga impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efectivos, em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, entrando o novo estatuto em vigor na data de seu registo em cartório.
- Texto do artigo, página 24: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 6 de Setembro de 2011.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 3 de Julho de 2012.
- Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
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