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Texto do artigo · p. 24 Jaguar Consultoria & Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número 956 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, os sócios procederam a rectificação do capital social, em virtude deste apresentar erros de cálculo nos estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência do referido acto, os sócios alteram o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00Mt ( cem mil meticais), achase dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Ernesto Tivane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emídio Jorge Jossai;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00Mt (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Jorge Jossai.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Jaguar Consultoria & Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número 956 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, os sócios procederam a rectificação do capital social, em virtude deste apresentar erros de cálculo nos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 24: Em consequência do referido acto, os sócios alteram o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00Mt ( cem mil meticais), achase dividido da seguinte maneira:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Ernesto Tivane;
  8. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emídio Jorge Jossai;
  9. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00Mt (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Jorge Jossai.
  10. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2016. — A Técnica,
  11. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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