Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Eathisa Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social, de um milhão, duzentos e sete mil e oitocentos meticais, para seis milhões, setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis meticais, e a alteração parcial do pacto social da referida sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de seis milhões, setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões, dezassete mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Eathisa Engineering and Services, Ltd.;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil, setecentos e oitenta e seis meticais, correspondente um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ernesto Chacon Proveste.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número impar de membros, no mínimo três, a determinar pela assembleia geral. Entretanto, apenas para o primeiro mandato de dois mil e quinze a dois mil e dezasseis, o conselho de administração mantém-se constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Presidente - Aitor Elexpe Tudela;
- Número ou marcador, página 24: b) Administrador - Manuel Espinosa;
- Número ou marcador, página 24: c) Administrador - José Ernesto Chacon Proveste.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete assim aos membros da administração:
- Número ou marcador, página 25: a) A representação activa e passiva da empresa, será exercida pelo Presidente do Conselho de Administração ou por qualquer de seus administradores, individualmente, no que concerne à:
- Número ou marcador, página 25: i) Representar a empresa, em departamentos e autoridades do Governo de Moçambique, incluindo, mas não limitado a, qualquer registro de Comércio, Registro de Títulos e documentos, incluindo a Comissão de Serviços Financeiros e demais serviços governamentais; ii) Representar a empresa nos tribunais, de acordo com a cláusula "ad judicia" em qualquer instância e perante qualquer órgão jurisdicional, para estabelecer e iniciar ações e procedimentos e para defender a empresa em todas as ações e processos intentadas contra a empresa, seguir e perseguir todas essas ações e processos até o julgamento final, com plenos poderes para dar libertação, renunciar, transigir, dar e receber notificação judicial de qualquer processo judicial envolvendo concedente e serviço de processo ou qualquer outra convocação judicial, sempre que o valor não exceda o montante de US$ 20,000.00, ou o correspondente em meticais; iii) Assinar contratos da empresa com Clientes, relacionados as atividades constantes no objecto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor de até US$ 1,000,000.00, ou o correspondente em meticais; iv) Assinar contratos da empresa com Fornecedores, relacionados as atividades constantes no objeto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor de até US$ 30,000.00, ou o correspondente em meticais;
- Número ou marcador, página 25: v) Assinar contratos da empresa com Compradores e Vendedores de Equipamentos, relacionados as atividades constantes no objecto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor de até US$ 30,000.00, ou o correspondente em meticais; vi) Assinar contratos da empresa com Vendedores de imóveis comerciais e residências, relacionados as atividades constantes no objeto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor de até US$ 200,000.00, ou o correspondente em meticais; vii) Representar a empresa junto a órgãos privados, empresas, bancos e instituições financeiras, no que concerne a receber documentos, entregar documentos e demais atos administrativos; e viii) Realizar operações financeiras em bancos, por meio de Internet Bank ou qualquer outro procedimento utilizado e oferecido pelos bancos, em que a empresa possua conta bancária, no valor de até US$ 30,000.00, ou o correspondente em meticais.
- Número ou marcador, página 25: b) A representação activa e passiva da empresa, será exercida apenas pelo Presidente do Conselho de Administração, Senhor Aitor Elexpe Tudela e pelo Administrador Manuel Hernan Espinoza Alcon, no que concerne à:
- Número ou marcador, página 25: i) Assinar contratos da empresa com Clientes, relacionados as atividades constantes no objecto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor acima de US$ 1,000,000.00, ou o correspondente em meticais; ii) Assinar contratos da empresa com Fornecedores, relacionados as actividades constantes no objecto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor acima de US$ 30,000.00 ou o correspondente em meticais;
- Texto do artigo, página 25: Assinar contratos da empresa com compradores e vendedores de equipamentos, relacionados as atividades constantes no objeto social desta, elencadas no artigo terceiro do
- Texto do artigo, página 25: Contrato de constituição da empresa, no valor acima de US$ 30,000.00, ou o correspondente em meticais;
- Texto do artigo, página 25: iii) Assinar contratos da empresa com Vendedores de imóveis comerciais e residências, relacionados as atividades constantes no objeto social desta, elencadas no artigo terceiro do contrato de constituição da empresa, no valor acima de US$ 200,000.00, ou o correspondente em meticais; iv) Assinar contratos da empresa com compradores de imóveis comerciais e residências, relacionados as actividades constantes no objecto social desta, elencadas no artigo terceiro do contrato de constituição da empresa;
- Número ou marcador, página 25: v) Realizar operações financeiras em bancos, por meio de Internet Bank ou qualquer outro procedimento utilizado e oferecido pelos bancos, em que a empresa possua conta bancária, no valor acima de US$ 30,000.00, ou o correspondente em meticais; vi) Realizar operações de outorga de direito imobiliário, ações, hipotecas, outorga de fianças, retirada de valores em garantia e operações de arrendamento; vii) Realizar operações de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: c) A representação activa e passiva da empresa, será exercida exclusivamente pelo Presidente do Conselho de Administração no que concerne à:
- Número ou marcador, página 25: i) Assinar contratos de empréstimos ou realização de quaisquer outras operações com instituições de crédito que impliquem a assunção de obrigações ou de responsabilidades futuras; e ii) Instruir o Banco que a empresa possuir conta, a honrar todos os cheques, notas, recibos, que possa deixar descoberto tal conta, em consequência de tal débito, desde que tais cheques, ordens, recibos ou notas sejam assinadas unicamente pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou posteriormente.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O mandato dos administradores é de dois anos, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por uma assinatura, no caso de administrador único;
- Número ou marcador, página 26: b) Por uma assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, nos actos, contratos e demais operações indicadas na alínea a) do número três do artigo décimo primeira supra;
- Número ou marcador, página 26: c) Por duas assinaturas, sendo uma do presidente do conselho de administração e a outra do administrador indicado na alínea b) do número três do artigo décimo primeiro supra, para os actos, contratos e demais operações aí referidas;
- Número ou marcador, página 26: d) Por assinatura do presidente do conselho de administração, nos actos, contratos e demais operações indicadas na alínea c) do número três do artigo décimo primeiro supra;
- Número ou marcador, página 26: e) Por uma assinatura do procurador, nos precisos limites de poderes que lhe haja sido conferido.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.”
- Texto do artigo, página 26: Que, tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 26: — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.