Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: A EscopilGrupo, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Muiambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Dumbani Limitada; José António da Conceição Chichava; Rogério Paulo Samo Gudo e Vitória Paulo Samo Gudo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, A Escopil Grupo, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sékou Touré, número quatrocentos e seis (406), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e lei aplicável)
- Número ou marcador, página 26: Um) A EscopilGrupo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade foi constituída a dois de Abril de dois mil e dezasseis, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sékou Touré, número quatrocentos e seis (406), podendo, por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do conselho de administração transferila para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração poderá, quando se mostrar conveniente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimento, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, considera-se haver uma relação de grupo não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, participações financeiras não inferiores a cinquenta porcento das acções dessas sociedades, com votos nas respectivas assembleias gerais e/ou direito membros das correspondentes administrações.
- Número ou marcador, página 27: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência e supervisão a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legialação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da Escopil-Grupo, é de com o capital social integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie de um milhão de meticais, correspondente a quatro quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Dumbani Limitada;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José António da Conceição Chichava;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo Samo Gudo;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Vitória Paulo Samo Gudo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios mediante autorização nos termos dalegislação em vigor, e será realizado de forma a manter actual proporção entre as quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para alteração do capital social, nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestaçõessuplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas, assim como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiro, e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Mortis causa)
- Texto do artigo, página 27: Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do
- Texto do artigo, página 27: falecido ou interdito designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando sobre ele recai penhora, arresto, arrolamento ou qualquer apreensão judicial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização serão efectuados pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondência comparticipação nos fundos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competências, deliberações, e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
- Número ou marcador, página 27: SECCÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, e um secretário, eleitos em assembleia geral, dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das respectivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
- Número ou marcador, página 27: Três) O presidente da mesa da assembleia geral designará dentre os membros deste órgão quem o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Realização, convocação e representação da reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão duas vez por ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas por qualquer dos sócios, ou pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias ordinárias gerais realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano, e durante o mês de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência de quinze dias, devendo constar na convocatória o dia, a hora e o local da reunião, a espécie da reunião, a ordem de trabalhos da reunião, com os menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios, e, se for o caso, a indicação dos documentos que se encontram na sede social da sociedade, para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio pode-se fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio com direito a voto, mediante simples carta, telegrama, fax, e e-mail dirigidos ao presidente da mesa da assembleia, e que sejam por este recebidos até dois dias antes da data fixada para reunião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral representa a universalidade de sócios e, as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, para todos os órgãos sociais e para a administração da respectiva sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum)
- Número ou marcador, página 28: Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião, sócios detentores de pelo menos três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único participarão dos trabalhos da Assembleia Geral, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Votos)
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião, excepto quando a lei ou os estatutos exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, ou requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 28: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 28: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: e) O aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimento, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e compete-lhe decidir as grandes questões sociais, e em particular:
- Número ou marcador, página 28: a) Apreciar e votar a aprovação do balanço e relatório de contas da administração e decidir sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 28: b) O relatório e parecer do fiscal único;
- Número ou marcador, página 28: c) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 28: d) Dar posse aos membros do conselho de administração e do fiscal único, e assinar com os mesmos, os respectivos termos de posse;
- Número ou marcador, página 28: e) Nomear e destituir o presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: f) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) Fixar remuneração para administradores e gestores para cargos de direcção;
- Número ou marcador, página 28: h) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 28: i) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 28: j) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: k) Designação e destituição do fiscal único;
- Número ou marcador, página 28: l) Aprovação das contas dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 28: m) Deliberar sobre a constituição de sociedade;
- Número ou marcador, página 28: n) Indicação dos representantes da sociedade nos órgãos sociais das empresas participadas;
- Número ou marcador, página 28: o) Aprovação do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 28: p) Fiscalização dos relatórios financeiros anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: q) Aprovação final e revisão do orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: r) Venda ou alienação de todo ou parte substancial do activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: s) Incorrer ou criar dívidas, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia que exceda USD 100.000;
- Número ou marcador, página 28: t) Assinaturas de contratos que excedam USD 100.000;
- Número ou marcador, página 28: u) Aprovação e pagamento de despesas de viagem dos administradores e directores;
- Número ou marcador, página 28: v) Balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 28: w) Aprovação do manual de procedimentos do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 28: x) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: SECCÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O onselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, previsto nos estatutose na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade será exercida através do conselho de administração eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, podendo o presidente designado ser reconduzido uma única vez.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração é composto por umnúmero ímpar detrês a sete administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e presidir as reuniões do conselho de administração, e promover as deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por mês ou com frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão ser feitas por escrito, acompanhadas dos elementos necessários para a tomada de decisões, com o mínimo de sete dias de antecedência relativa à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com consentimento da totalidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum)
- Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada, por quarenta e oito horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Se, se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representaçãodos negócios da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes àrealização do objecto social com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem ao exercício exclusivo da assembleia geral e em especial:
- Número ou marcador, página 29: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 29: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, imóveis, sempre no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 29: e) Estabelecer a organização interna e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes, nos estritos poderes conferidos pela assembleia geral e os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: f) Admissão de pessoal para cargos de direcção;
- Número ou marcador, página 29: g) Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento, dentro dos limites estabelecidos;
- Número ou marcador, página 29: h) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções;
- Número ou marcador, página 29: i) Incorrer ou criar qualquer dívida, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia pela sociedade que não exceda USD 100.000;
- Número ou marcador, página 29: j) Qualquer despesa da sociedade que exceda usd 50.000 que não tenha sido aprovada no orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: k) A assinatura pela sociedade de qualquer contrato que envolva obrigações que não excedam USD 100.000;
- Número ou marcador, página 29: l) O conselho de administração deve enviar relatórios mensais de balancetes e contas mensalmente aos sócios;
- Número ou marcador, página 29: m) Elaborar relatórios sobre o andamento da gestão e projectos em curso e todos assuntos que ocorram no diaa-dia sobre a sociedade e outros;
- Número ou marcador, página 29: n) Estabelecer um plafond de gastos com viagem e outras regalias decorrentes do cargo que exercem (despesas de representação, combustível, comunicação, alojamento... etc);
- Número ou marcador, página 29: o) Preparar o orçamento anual, previsão orçamental, programa e plano anual a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: p) Aprovação dos relatórios periódicos das empresas participadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 29: q) Preparar e aprovar acordos de cooperação com outras empresas;
- Número ou marcador, página 29: r) Concessão de patrocínios, previstos no orçamento anual.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração poderá delegar certas matérias da administração e gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, a direcção-geral, dirigida por um director-geral para administração diária dos negócios sociais, podendo ser ou não sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração deverá definir as matérias ou áreas limites da delegação de competências a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) À direcção-geral compete o desempenho das funções que lhe sejam delegadas pelo conselho de administração, compreendendo a preparação dos regulamentos e procedimentos laborais internos e a realização de todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência expressamente atribuída por estes estatutos a outros órgãos sociais, especialmente:
- Número ou marcador, página 29: a) Elaborar o plano operacional de negócios;
- Número ou marcador, página 29: b) Dar de arrendamento, aluguer ou locar a outrém quaisquer bens da sociedade ou parte dos mesmos, sempre que os valores não ultrapassem os limites estabelecidos;
- Número ou marcador, página 29: c) Preparar e aprovar as normas operacionais de segurança e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 29: d) Aprovar acções de marketing corporativo e comunicação industrial;
- Número ou marcador, página 29: e) Elaborar e implementar normas de procedimento de gestão de risco;
- Número ou marcador, página 29: f) Orientar egerir todos negócios sociais, praticando todos actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 29: g) Cumprir e fazer cumprir todas deliberações do conselho de administração e da assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: h) Enviar relatórios mensais de balancetes e contas ao conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: i) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 29: j) Elaborar a proposta de orçamento anual, previsão orçamental, programa e plano anual a submeter a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A delegação de poderes na direcçãogeral é aprovada por deliberação do Conselho de Administração, que define os limites e condições do exercício e desempenho das funções delegadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na ausência de uma direcção-geral, todas as competências acima referidas são realizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto do Código Comercial, bem como procuradores para prática de determinado acto ou certa espécie de actos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente de conselho de administração poderá fazer-se representar, em reunião do conselho de administração por outros administradores que estejam nessa reunião mediante mandato ou consentimento escrito, cabendo exercer a totalidade dos poderes do representado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga -se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração e um mandatário constituído, que poderá ser o presidente do conselho de administração ou director-geral, nos restritos limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de qualquer Procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e uma.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo director-geral.
- Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único, nomeado pela assembleia geral, sem prejuízo do mesmo ser deferida a uma empresa de auditoria íntegra e idónea.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências do fiscal único)
- Número ou marcador, página 29: Um) Ao fiscal único compete:
- Número ou marcador, página 29: a) Verificar todos os actos da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos derem suporte;
- Número ou marcador, página 30: c) Verificar a exactidão das contas anuais, critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 30: e) Garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade dêem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos, edeliberações sociais.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Do ano social e da aplicação de resultados apuramento e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Ano social e balanço)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com ano civil e os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros do exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 30: b) A constituição, reforço ou reintegração de reservas especiais na percentagem que for anualmente determinada pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Outras finalidades que a assembleia geral delibere, incluindo a distribuição de lucros dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos admitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de dissolução serão liquidatários nomeados pela assembleia geral, com os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Das dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 30: Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem com dúvidas e omissões regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável, as deliberações sociais.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.