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Texto do artigo · p. 30 Gráfica e Papelaria FJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gráfica e Papelaria FJ Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100470500 Frank Américo Jofrisse, solteiro maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 5, Unidade – B, casa n.º 380, 8.º Bairro – Macurrungo, cidade da Beira, Constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade Limitada adopta a forma Gráfica e Papelaria FJ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Quarteirão n.º 5, Unidade – B, casa n.º 380, 6.º bairro – Macurrungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo: comércio com importação e exportação: papelaria; Tipografia; Gráfica; Serigrafia; Publicidade e Marketing; Confecção de vestuário; Informática e comunicação.
Texto do artigo · p. 30 Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Frank Américo Jofrisse.
Texto do artigo · p. 30 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Frank Américo Jofrisse desde já nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Gráfica e Papelaria FJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gráfica e Papelaria FJ Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100470500 Frank Américo Jofrisse, solteiro maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 5, Unidade – B, casa n.º 380, 8.º Bairro – Macurrungo, cidade da Beira, Constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade Limitada adopta a forma Gráfica e Papelaria FJ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão n.º 5, Unidade – B, casa n.º 380, 6.º bairro – Macurrungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo: comércio com importação e exportação: papelaria; Tipografia; Gráfica; Serigrafia; Publicidade e Marketing; Confecção de vestuário; Informática e comunicação.
  9. Texto do artigo, página 30: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Frank Américo Jofrisse.
  14. Texto do artigo, página 30: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 30: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Frank Américo Jofrisse desde já nomeado sócio-gerente.
  17. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  18. Texto do artigo, página 30: Segundo. O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  21. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2016.
  22. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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