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Texto do artigo · p. 30 JLL Fresh Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734974 uma sociedade denominada JLL Fresh Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Johannes Lodewicus Botha, sulafricano, portador do Passaporte n.º A02112842 emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e doze, válido até Fevereiro de dois mil e vinte e dois, casado com Denise Botha, acidentalmente na cidade do Maputo e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Diederick Johannes Van Der Linde, Sul Africano, portador do Passaporte n.º M00089992, válido até Junho de dois mil e vinte e três, casado com Lynette Martha Van Der Linde, acidentalmente na cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que será regida pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de JLL Fresh Trading, Limitada com sede social na
Texto do artigo · p. 31 cidade da Matola, na Rua Mário Esteves Coluna n.º 108, rés-do-chão , podendo pela deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações e outras formas de representação comercial no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas alimentares tais como:
Número ou marcador · p. 31 a) Produtos hortícolas e frutas;
Número ou marcador · p. 31 b) Produtos oleaginosas;
Número ou marcador · p. 31 c) Produtos leguminosas;
Número ou marcador · p. 31 d) Produtos tubérculos;
Número ou marcador · p. 31 e) Produtos vegetais;
Número ou marcador · p. 31 f) Cereais;
Número ou marcador · p. 31 g) Leite e derivados, ovos, azeite;
Número ou marcador · p. 31 h) Peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 31 i) Carne e produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 31 j) Importação;
Número ou marcador · p. 31 k) Exportação de produtos ou materiais desde que autorizados e conformados com a lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos dois (2) sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Johannes Lodewicus Botha - com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Diederick Johannes Van Der Linde com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Johannes Lodewicus Botha e Diederick Johannes Van Der Linde ambos na qualidade de sócios-gerentes e com plenos poderes para todos os actos permitidos por lei. Para a gestão diária da sociedade, basta a assinatura de um dos sócios gerentes, para obrigar a sociedade, salvo vontade expressa dos sócios, desde que se conformem com os pressupostos legais sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que são autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 Exercício fiscal
Texto do artigo · p. 31 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil que é trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: JLL Fresh Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734974 uma sociedade denominada JLL Fresh Trading, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Johannes Lodewicus Botha, sulafricano, portador do Passaporte n.º A02112842 emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e doze, válido até Fevereiro de dois mil e vinte e dois, casado com Denise Botha, acidentalmente na cidade do Maputo e
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Diederick Johannes Van Der Linde, Sul Africano, portador do Passaporte n.º M00089992, válido até Junho de dois mil e vinte e três, casado com Lynette Martha Van Der Linde, acidentalmente na cidade do Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que será regida pelos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de JLL Fresh Trading, Limitada com sede social na
  9. Texto do artigo, página 31: cidade da Matola, na Rua Mário Esteves Coluna n.º 108, rés-do-chão , podendo pela deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações e outras formas de representação comercial no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas alimentares tais como:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Produtos hortícolas e frutas;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Produtos oleaginosas;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Produtos leguminosas;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Produtos tubérculos;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Produtos vegetais;
  21. Número ou marcador, página 31: f) Cereais;
  22. Número ou marcador, página 31: g) Leite e derivados, ovos, azeite;
  23. Número ou marcador, página 31: h) Peixe, crustáceos e moluscos;
  24. Número ou marcador, página 31: i) Carne e produtos à base de carne;
  25. Número ou marcador, página 31: j) Importação;
  26. Número ou marcador, página 31: k) Exportação de produtos ou materiais desde que autorizados e conformados com a lei.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 31: Capital social
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos dois (2) sócios da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Johannes Lodewicus Botha - com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Diederick Johannes Van Der Linde com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 31: Administração
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Johannes Lodewicus Botha e Diederick Johannes Van Der Linde ambos na qualidade de sócios-gerentes e com plenos poderes para todos os actos permitidos por lei. Para a gestão diária da sociedade, basta a assinatura de um dos sócios gerentes, para obrigar a sociedade, salvo vontade expressa dos sócios, desde que se conformem com os pressupostos legais sobre a matéria.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que são autorizados pelo sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 31: Exercício fiscal
  58. Texto do artigo, página 31: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil que é trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Maio de dois mil e dezasseis.
  63. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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