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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Steel Service Centers, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada , na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613328, uma sociedade denominada Steel Service Centers, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Jorge Américo Pereira da Paiva, de nacionalidade portuguesa, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Clara Manuela Santos Ferreira, natural de Vila Nova de Famalicão onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M417429, emitido aos 8 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras de Famalicão em Portugal; e
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Victor Joaquim Perreira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, divorciado maior, natural de Vila Nova de Famalicão onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 395492, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras de Famalicão em Portugal.
- Texto do artigo, página 31: Que constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Steel Service Centre, Limitada e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1151 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui – se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de metalo-mecânica, comercialização, importação e exportação.
- Texto do artigo, página 32: Fabrico de equipamento e material. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao projecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo Primeiro. O capital da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na Caixa Social e acha-se dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Parreira de Paiva e outra no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao Senhor Victor Joaquim Pereira de Paiva, respectivamente.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo Segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazerem suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade,
- Texto do artigo, página 32: devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com , pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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