Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Steel Service Centers, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada , na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613328, uma sociedade denominada Steel Service Centers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Jorge Américo Pereira da Paiva, de nacionalidade portuguesa, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Clara Manuela Santos Ferreira, natural de Vila Nova de Famalicão onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M417429, emitido aos 8 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras de Famalicão em Portugal; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Victor Joaquim Perreira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, divorciado maior, natural de Vila Nova de Famalicão onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 395492, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras de Famalicão em Portugal.
Texto do artigo · p. 31 Que constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Steel Service Centre, Limitada e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1151 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui – se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de metalo-mecânica, comercialização, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 32 Fabrico de equipamento e material. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao projecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo Primeiro. O capital da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na Caixa Social e acha-se dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Parreira de Paiva e outra no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao Senhor Victor Joaquim Pereira de Paiva, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo Segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazerem suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão de quotas observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade,
Texto do artigo · p. 32 devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com , pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Steel Service Centers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada , na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613328, uma sociedade denominada Steel Service Centers, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Jorge Américo Pereira da Paiva, de nacionalidade portuguesa, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Clara Manuela Santos Ferreira, natural de Vila Nova de Famalicão onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M417429, emitido aos 8 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras de Famalicão em Portugal; e
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Victor Joaquim Perreira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, divorciado maior, natural de Vila Nova de Famalicão onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 395492, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras de Famalicão em Portugal.
  5. Texto do artigo, página 31: Que constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Steel Service Centre, Limitada e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1151 na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui – se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de metalo-mecânica, comercialização, importação e exportação.
  12. Texto do artigo, página 32: Fabrico de equipamento e material. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao projecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 32: Parágrafo Primeiro. O capital da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na Caixa Social e acha-se dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Parreira de Paiva e outra no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao Senhor Victor Joaquim Pereira de Paiva, respectivamente.
  17. Texto do artigo, página 32: Parágrafo Segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazerem suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 32: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  22. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade,
  23. Texto do artigo, página 32: devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 32: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com , pelo menos, quinze dias de antecedência.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 32: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.