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- Texto do artigo, página 32: AFGRI Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e seis deste Cartório Notarial a cargo da conservadora e notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação da sociedade Unipessoal, Afgri Mozambique, Limitada, para Sociedade Afgri Mozambique Limitada, na qual o sócio Andrew Cunningham, divide a sua quota em duas novas quotas, sendo uma quota no valor de cinquenta e nove mil meticais, pertencente a sócia Afgri Grain Management Mauritius, Limited,uma quota no valor de mil meticais, pertencente a sócia Afgri Mauritius Investments, Limited.
- Texto do artigo, página 32: Face a esta cedência o sócio único Andrew Cunningham, sai da sociedade e pela mesma escritura os actuais sócios adoptam novos estatutos do pacto social a qual passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de AFGRI Mozambique, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela duzentos vinte e três Rapale, Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de manutenção geral e gestão de produtos agrícolas e mercadorias de todos os tipos e em particular o armazenamento de grãos, moagem, classificação, agrupamento, armazenamento, abastecimento, aquisição e venda e para preparar, extrair, refinar, manipular, hidrolisar, desodorizar, moagem, água sanitária, hidrogenação ou de outra forma, preparo de produtos agrícolas, produtos e alimentos prontos para venda e marketing. A sociedade poderá ainda adquirir, assumir, promover e operar armazéns, silos de grãos, bunkers, armazéns, empórios, fábricas e depósitos e exercer a actividade de comercialização de grãos e mercadoria, moleiros, embaladores, logística e prestadores de serviços em relação ao tratamento e gestão de produtos e mercadorias agrícolas e importar, exportar, vender, comprar, escambo, troca, processamento, fazer adiantamentos sobre ou de outra forma negociar alimentos agrícolas e industriais e comercializar todos os tipos de alimentos e mercadorias agrícolas, tanto de atacado e varejo e transaccionar qualquer tipo de agro-processamento e lidar com a produção de alimentos de todos os tipos, actividade de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e nove mil meticais, pertencente à AFGRI Grain Management Mauritius Limited; e
- Número ou marcador, página 33: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à AFGRI Mauritius Investments Limited.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Texto do artigo, página 33: Cinco)Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 33: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 33: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 33: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
- Número ou marcador, página 33: c) Eleição ou reeleição de administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Texto do artigo, página 33: Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Texto do artigo, página 33: Sete)As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas
- Texto do artigo, página 33: quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Votação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando:
- Número ou marcador, página 33: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por três membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pelo conselho de administração, dentro dos limites do respectivo mandato,
- Texto do artigo, página 34: conforme atribuído, de tempos em tempos, pelo conselho de administração; ou
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 34: Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 34: Sete) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 34: Oito) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 34: Nove) As decisões do conselho de administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 34: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 34: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 34: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 34: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual
- Texto do artigo, página 34: da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 34: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 34: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Composição da administração)
- Texto do artigo, página 34: O primeiro conselho de administração será constituído pelos seguintes indivíduos:
- Número ou marcador, página 34: a) Jacob de Villiers (Presidente);
- Número ou marcador, página 34: b) Marthinus Johannes Prinsloo;
- Número ou marcador, página 34: c) Marthinus Jacobus Pretorius.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros do conselho de administração e pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social inicia-se a um de Janeiro e fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 34: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 34: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Dedução de cinco por cento do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, aos vinte
- Texto do artigo, página 34: e seis de Abril de dois mil e dezasseis. — A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
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