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Texto do artigo · p. 36 Audline, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736497 uma sociedade denominada Audline, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Silvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão geral de bens, nascida à 10 de Outubro de 1986, Directora Financeira, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de 2010;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Flávia Inora André Uchoane, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida à 1 de Agosto de mil novecentos e noventa e quatro, estudante, com número de Bilhete de Identidade n.º 110101403251Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Hugo Osvaldo Chicane, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, nascido à 14 de Abril de 1985, Jurista, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100151637B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2013, constituem Sociedade Anónima que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Audline, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número 476, primeiro andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria Financeira, Fiscal, Mineira, Jurídica, o comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e sete e meio por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, casada, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e sete e meio por cento do capital social, pertencentes ao sócio Flávia Inora André Uchoane, solteira, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Hugo Osvaldo Chicane, casado, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Audline, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736497 uma sociedade denominada Audline, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Silvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão geral de bens, nascida à 10 de Outubro de 1986, Directora Financeira, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de 2010;
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo. Flávia Inora André Uchoane, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida à 1 de Agosto de mil novecentos e noventa e quatro, estudante, com número de Bilhete de Identidade n.º 110101403251Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze;
  5. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Hugo Osvaldo Chicane, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, nascido à 14 de Abril de 1985, Jurista, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100151637B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2013, constituem Sociedade Anónima que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Audline, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número 476, primeiro andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria Financeira, Fiscal, Mineira, Jurídica, o comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde.
  18. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Capital social
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e sete e meio por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, casada, de nacionalidade moçambicana;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e sete e meio por cento do capital social, pertencentes ao sócio Flávia Inora André Uchoane, solteira, de nacionalidade moçambicana;
  24. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Hugo Osvaldo Chicane, casado, de nacionalidade moçambicana.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Gerência
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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