Blue Star Security Service, Limitada

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Blue Star Security Service, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Blue Star Security Service, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Que pela referida escritura pública, constituíram uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade Limitada, denominada Blue Star Security Service, Limitada, que se regerá nos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Star Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Manica, bairro vinte e cinco de Setembro, podendo abrir delegações em qualquer ponto dos país, desde que autorizado nos termos da legislação e vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Blue Star Security Service, Limitada, vai se dedicar à prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviços se transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança e afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A segurança a ser efectuada pela Blue Star Security Service, Limitada, tem como principal objectivo o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas; b)Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ou públicos; c)Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência; d)Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 37 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
Número ou marcador · p. 37 f) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 37 g) Serviço de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 37 h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Texto do artigo · p. 37 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberações da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou seja a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 37 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da
Texto do artigo · p. 37 amortização, não fica inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 37 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Aos sócios não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de que carecer nas condições a se estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, o sócio Zabir Ahmad Adm Issa – director-geral e o sócio Mahomed Adhil Yunuss Vali - director, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplo poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura separada de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sóciosgerentes ou um funcionário devidamente autorizado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declara a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Catandica, dezoito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Blue Star Security Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Que pela referida escritura pública, constituíram uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade Limitada, denominada Blue Star Security Service, Limitada, que se regerá nos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Star Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Manica, bairro vinte e cinco de Setembro, podendo abrir delegações em qualquer ponto dos país, desde que autorizado nos termos da legislação e vigor.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A Blue Star Security Service, Limitada, vai se dedicar à prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviços se transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança e afins.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A segurança a ser efectuada pela Blue Star Security Service, Limitada, tem como principal objectivo o seguinte:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas; b)Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ou públicos; c)Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência; d)Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  13. Número ou marcador, página 37: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
  14. Número ou marcador, página 37: f) Transporte de fundos e valores;
  15. Número ou marcador, página 37: g) Serviço de guarda-costas;
  16. Número ou marcador, página 37: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  17. Texto do artigo, página 37: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 37: O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberações da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois os sócios.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Amortização)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou seja a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  34. Número ou marcador, página 37: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da
  36. Texto do artigo, página 37: amortização, não fica inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Prestação suplementares)
  40. Texto do artigo, página 37: Aos sócios não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de que carecer nas condições a se estabelecer em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, o sócio Zabir Ahmad Adm Issa – director-geral e o sócio Mahomed Adhil Yunuss Vali - director, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  46. Número ou marcador, página 37: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplo poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura separada de qualquer um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sóciosgerentes ou um funcionário devidamente autorizado pelos dois sócios.
  51. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 38: (Resultado e sua aplicação)
  58. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 38: (Dissolução liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 38: Dois) Declara a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Catandica, dezoito de Abril de dois mil
  67. Texto do artigo, página 38: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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