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Texto do artigo · p. 38 Sara Equipamentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada,na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736837, uma entidade denominada Sara Equipamentos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 38 Ernestina Santos Dique Soeiro, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100685742N, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Ismael Daúdo, casado com Joaquina Marina da Costa Ferreira sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262682N, emitido aos catorze de Junho de dois mil e seis, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Sara Equipamentos e Serviços, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Praceta Cruz do Oriente, número vinte oito, segundo andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, c o n s u l t o r i a , m e d i a ç ã o e intermediação comercial, m a r k e t i n g , p r o c u r m e n t agenciamento e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 38 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Ernestina Santos Dique Soeiro e, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ismael Daúdo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 38 ARIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada no máximo por dois administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros, perdas e, extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Sara Equipamentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada,na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736837, uma entidade denominada Sara Equipamentos e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Ernestina Santos Dique Soeiro, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100685742N, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 38: Ismael Daúdo, casado com Joaquina Marina da Costa Ferreira sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262682N, emitido aos catorze de Junho de dois mil e seis, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sara Equipamentos e Serviços, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Praceta Cruz do Oriente, número vinte oito, segundo andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: Duração
  12. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: Objecto
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, c o n s u l t o r i a , m e d i a ç ã o e intermediação comercial, m a r k e t i n g , p r o c u r m e n t agenciamento e outros serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 38: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: Capital social
  20. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Ernestina Santos Dique Soeiro e, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ismael Daúdo.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Texto do artigo, página 38: ARIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada no máximo por dois administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não serem reeleitos.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros, perdas e, extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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