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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Sara Equipamentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada,na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736837, uma entidade denominada Sara Equipamentos e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 38: Ernestina Santos Dique Soeiro, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100685742N, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Ismael Daúdo, casado com Joaquina Marina da Costa Ferreira sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262682N, emitido aos catorze de Junho de dois mil e seis, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sara Equipamentos e Serviços, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Praceta Cruz do Oriente, número vinte oito, segundo andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, c o n s u l t o r i a , m e d i a ç ã o e intermediação comercial, m a r k e t i n g , p r o c u r m e n t agenciamento e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 38: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Ernestina Santos Dique Soeiro e, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ismael Daúdo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 38: ARIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada no máximo por dois administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros, perdas e, extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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