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Texto do artigo · p. 38 Tarma Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular datado de 11 de Maio de 2016, Dário Tarmamad, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100163732I, emitido a 2 de Junho de 2015 e válido até 2 de Junho de 2020 pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, constitui uma Sociedade por quotas Unipessoal denominada Tarma Investimentos -
Texto do artigo · p. 39 Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Tarma Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Mártires de Mueda, n.º 550, 7.º andar, flat 72 podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o comércio em geral, importação e exportação, a gestão e exploração de postos de abastecimento de combustível, a promoção e gestão de propriedade imobiliária, intermediação na área imobiliária, gestão de projectos de engenharia, obras de empreitadas, serviços de consultoria de engenharia civil, a representação, agenciamento, merchandising e marketing de produtos internacionais, procurement e comercialização de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Texto do artigo · p. 39 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Dário Tarmamad.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Suprimentos
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outro coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Dário Tarmamad.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais
Texto do artigo · p. 39 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada pela: Assinatura do único membro da administração, Dário Tarmamad.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 39 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Fiscalização
Número ou marcador · p. 39 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 39 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 39 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 40 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tarma Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular datado de 11 de Maio de 2016, Dário Tarmamad, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100163732I, emitido a 2 de Junho de 2015 e válido até 2 de Junho de 2020 pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, constitui uma Sociedade por quotas Unipessoal denominada Tarma Investimentos -
  3. Texto do artigo, página 39: Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tarma Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Mártires de Mueda, n.º 550, 7.º andar, flat 72 podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Duração
  10. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Objecto
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o comércio em geral, importação e exportação, a gestão e exploração de postos de abastecimento de combustível, a promoção e gestão de propriedade imobiliária, intermediação na área imobiliária, gestão de projectos de engenharia, obras de empreitadas, serviços de consultoria de engenharia civil, a representação, agenciamento, merchandising e marketing de produtos internacionais, procurement e comercialização de produtos diversos.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 39: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  17. Texto do artigo, página 39: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: Capital social
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Dário Tarmamad.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  25. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: Suprimentos
  28. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outro coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Administração, gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: Administração
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Dário Tarmamad.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais
  37. Texto do artigo, página 39: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  40. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada pela: Assinatura do único membro da administração, Dário Tarmamad.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: Remuneração dos administradores
  44. Texto do artigo, página 39: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 39: Fiscalização
  47. Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  49. Texto do artigo, página 39: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 39: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  51. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  52. Texto do artigo, página 39: Disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  55. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  59. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  60. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  64. Número ou marcador, página 40: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 40: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 40: Recurso jurídico
  68. Número ou marcador, página 40: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 40: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 40: Legislação aplicável
  72. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado moçambicano.
  73. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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