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Texto do artigo · p. 40 M.M Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735016 uma sociedade denominada M.M Ferragem, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Fernando Marraneja Marrengula, de 39 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 11010186252I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Outubro de 2013 com validade de 13 de Outubro de 2018 e residente na cidade de Maputo, Bairro da Munhuana quarteirão 1, casa n.º 219.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Beleza Alexandre Langa, de 38 anos de idade, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137553F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 20 de Maio de 2011 com validade de 20 de Maio de 2016 e residente em Maputo cidade, Bairro de Alto - Maé, Rua Bispo Barroso n.º 49 .
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Cleyton Samuel Fernando Marrengula, de 12 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748122Q emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo aos 7 de Dezembro de 2011 com validade de 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 40 Quarto. Glória Fernando Marrengula, de 7 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110102290642B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Agosto de 2012 com validade de 24 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 40 Quinto. Laisa Ester Fernando Marrengula, de 4 anos de Idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110102290640M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Agosto de 2012 com validade de 24 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 40 Sexto.Charmyla Nisha Marrengula, de 2 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110104877471I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Agosto de 2014 com validade de 27 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente contrato constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de M.M Ferragem, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela número 1905 Bairro Djonasse, Distrito Boane, nesta Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, bem como, criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Actividade industrial de fabrico de chapas de zinco, comércio por grosso, a retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços de entrega ao domicílio, consultoria, acessória, marketing e outros afins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto exercer quaisquer outras actividades, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras sociedades que participando com seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Do capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de cem por cento, distribuido por seis quotas desiguais para concretização do objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A primeira quota, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a setenta por cento, pertencente ao senhor Fernando Marraneja Marrengula de 40 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A segunda quota é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez por cento, pertencente a sua esposa a senhora Beleza Alexandre Langa, de 38 anos de idade, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente em Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A terceira quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente ao Primeiro filho Cleyton Samuel Fernando Marrengula, de 12 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A quarta quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente a segunda filha Gloria Fernando Marrengula, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A quinta quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente a terceira filha Laisa Ester Marraneja Marrengula, de 5 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A sexta quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente a quarta filha Charmyla Nisha Marrengula, de 2 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Oito) O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios decidirem, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e se mostrar necessário dentro dos estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão efectuarem representações suplementares do capital social ou suprimento à sociedade desde que conste em documento escrito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar quotas dos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Penhora, arrolamento ou a pressão judicial da quota;
Número ou marcador · p. 41 b) Insolvência dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 c) Morte dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 d) Interdição ou inabilitação permanente dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 41 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios desde que desse acto não resulte prejuízo para a sociedade que conste no documento escrito.
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas é livre quando realizadas entre os sócios mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo único é nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será administrada por um dos dois sócios nomeado ou todos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Balanço
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) Vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título da reserva legal;
Número ou marcador · p. 41 b) Outras finalidades que os sócios decidirem na sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Findo o balanço e verificado os lucros, serão distribuídos pelos sócios depois de deduzidos fundos para constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como, as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito e na deliberação também por escrito em que dessa existir, ainda que as sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião que seja do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados por lei e de mais Legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: M.M Ferragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735016 uma sociedade denominada M.M Ferragem, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Fernando Marraneja Marrengula, de 39 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 11010186252I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Outubro de 2013 com validade de 13 de Outubro de 2018 e residente na cidade de Maputo, Bairro da Munhuana quarteirão 1, casa n.º 219.
  4. Texto do artigo, página 40: Segundo. Beleza Alexandre Langa, de 38 anos de idade, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137553F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 20 de Maio de 2011 com validade de 20 de Maio de 2016 e residente em Maputo cidade, Bairro de Alto - Maé, Rua Bispo Barroso n.º 49 .
  5. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Cleyton Samuel Fernando Marrengula, de 12 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748122Q emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo aos 7 de Dezembro de 2011 com validade de 7 de Dezembro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 40: Quarto. Glória Fernando Marrengula, de 7 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110102290642B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Agosto de 2012 com validade de 24 de Agosto de 2017.
  7. Texto do artigo, página 40: Quinto. Laisa Ester Fernando Marrengula, de 4 anos de Idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110102290640M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Agosto de 2012 com validade de 24 de Agosto de 2017.
  8. Texto do artigo, página 40: Sexto.Charmyla Nisha Marrengula, de 2 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110104877471I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Agosto de 2014 com validade de 27 de Agosto de 2019.
  9. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente contrato constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de M.M Ferragem, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 40: Sede
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela número 1905 Bairro Djonasse, Distrito Boane, nesta Província de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, bem como, criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 40: Objecto
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 40: a) Actividade industrial de fabrico de chapas de zinco, comércio por grosso, a retalho com importação e exportação de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de entrega ao domicílio, consultoria, acessória, marketing e outros afins.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto exercer quaisquer outras actividades, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras sociedades que participando com seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: Do capital social
  25. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de cem por cento, distribuido por seis quotas desiguais para concretização do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) A primeira quota, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a setenta por cento, pertencente ao senhor Fernando Marraneja Marrengula de 40 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo cidade.
  27. Número ou marcador, página 40: Três) A segunda quota é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez por cento, pertencente a sua esposa a senhora Beleza Alexandre Langa, de 38 anos de idade, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente em Maputo cidade.
  28. Número ou marcador, página 40: Quatro) A terceira quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente ao Primeiro filho Cleyton Samuel Fernando Marrengula, de 12 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 40: Cinco) A quarta quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente a segunda filha Gloria Fernando Marrengula, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 40: Seis) A quinta quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente a terceira filha Laisa Ester Marraneja Marrengula, de 5 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 40: Sete) A sexta quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente a quarta filha Charmyla Nisha Marrengula, de 2 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 40: Oito) O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios decidirem, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e se mostrar necessário dentro dos estatutos.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
  35. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão efectuarem representações suplementares do capital social ou suprimento à sociedade desde que conste em documento escrito.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar quotas dos casos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 40: a) Penhora, arrolamento ou a pressão judicial da quota;
  40. Número ou marcador, página 41: b) Insolvência dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 41: c) Morte dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 41: d) Interdição ou inabilitação permanente dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 41: Divisão de quotas
  45. Texto do artigo, página 41: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios desde que desse acto não resulte prejuízo para a sociedade que conste no documento escrito.
  46. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas é livre quando realizadas entre os sócios mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  47. Texto do artigo, página 41: Parágrafo único é nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  50. Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada por um dos dois sócios nomeado ou todos conforme deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 41: Balanço
  53. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 41: a) Vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título da reserva legal;
  56. Número ou marcador, página 41: b) Outras finalidades que os sócios decidirem na sociedade;
  57. Número ou marcador, página 41: c) Findo o balanço e verificado os lucros, serão distribuídos pelos sócios depois de deduzidos fundos para constituição da reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  61. Número ou marcador, página 41: Dois) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como, as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito e na deliberação também por escrito em que dessa existir, ainda que as sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião que seja do seu objecto social.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados por lei e de mais Legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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