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Texto do artigo · p. 41 Graceland Advisory Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735563 uma sociedade denominada Graceland Advisory Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Omotayo Etsijolomi Smith, casado com OSETO SMITH, filho de Ako Adeniyi Smith e de Rachel Smith, nascido aos 19 de Setembro de 1972, natural da Warri , nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE 11NG00032716 B, emitido pela DNM, Maputo aos 20 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Oseto Smith, casada com Omotayo Etsijolomi Smith, filho de Prof. Mike Isokun e de Veronica Isokun, nascida aos 18 de Novembro de 1976, natural de Benin-Nigeria, nacionalidade nigeriana, residente na, cidade de Maputo, portador do DIRE 11NG00028228 J emitido no dia 20 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação,duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Graceland Advisory Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou
Texto do artigo · p. 41 definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços, Consultoria, Acessória e Assistência técnica; Serviços de telecomunicação; Informática e electricidade;
Número ou marcador · p. 41 b) Comercialização de altas tecnologias de informática e comunicação, Comércio geral à grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 41 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Omotayo Etsijolomi Smith; b)Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Oseto Smith.
Texto do artigo · p. 41 Único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 42 Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário que é desde já nomeado gerente sem caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 42 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do
Texto do artigo · p. 42 artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Único. A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 42 cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo,19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Graceland Advisory Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735563 uma sociedade denominada Graceland Advisory Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Omotayo Etsijolomi Smith, casado com OSETO SMITH, filho de Ako Adeniyi Smith e de Rachel Smith, nascido aos 19 de Setembro de 1972, natural da Warri , nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE 11NG00032716 B, emitido pela DNM, Maputo aos 20 de Agosto de 2015.
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Oseto Smith, casada com Omotayo Etsijolomi Smith, filho de Prof. Mike Isokun e de Veronica Isokun, nascida aos 18 de Novembro de 1976, natural de Benin-Nigeria, nacionalidade nigeriana, residente na, cidade de Maputo, portador do DIRE 11NG00028228 J emitido no dia 20 de Agosto de 2015.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação,duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Graceland Advisory Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou
  11. Texto do artigo, página 41: definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 41: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços, Consultoria, Acessória e Assistência técnica; Serviços de telecomunicação; Informática e electricidade;
  20. Número ou marcador, página 41: b) Comercialização de altas tecnologias de informática e comunicação, Comércio geral à grosso e a retalho;
  21. Número ou marcador, página 41: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 41: Capital social
  25. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Omotayo Etsijolomi Smith; b)Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Oseto Smith.
  27. Texto do artigo, página 41: Único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  36. Número ou marcador, página 42: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
  37. Número ou marcador, página 42: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
  38. Número ou marcador, página 42: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 42: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 42: Único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  44. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário que é desde já nomeado gerente sem caução.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
  46. Número ou marcador, página 42: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  48. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do
  49. Texto do artigo, página 42: artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 42: Único. A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
  53. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  56. Texto do artigo, página 42: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 42: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 42: Maputo,19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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