Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Graceland Advisory Services, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735563 uma sociedade denominada Graceland Advisory Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Omotayo Etsijolomi Smith, casado com OSETO SMITH, filho de Ako Adeniyi Smith e de Rachel Smith, nascido aos 19 de Setembro de 1972, natural da Warri , nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE 11NG00032716 B, emitido pela DNM, Maputo aos 20 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Oseto Smith, casada com Omotayo Etsijolomi Smith, filho de Prof. Mike Isokun e de Veronica Isokun, nascida aos 18 de Novembro de 1976, natural de Benin-Nigeria, nacionalidade nigeriana, residente na, cidade de Maputo, portador do DIRE 11NG00028228 J emitido no dia 20 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação,duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Graceland Advisory Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou
- Texto do artigo, página 41: definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços, Consultoria, Acessória e Assistência técnica; Serviços de telecomunicação; Informática e electricidade;
- Número ou marcador, página 41: b) Comercialização de altas tecnologias de informática e comunicação, Comércio geral à grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 41: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Omotayo Etsijolomi Smith; b)Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Oseto Smith.
- Texto do artigo, página 41: Único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 42: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário que é desde já nomeado gerente sem caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 42: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do
- Texto do artigo, página 42: artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Único. A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 42: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo,19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.