Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe
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- Texto do artigo, página 42: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e âmbito
- Texto do artigo, página 42: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe, abreviadamente designada CGRNPumbe, sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Natureza
- Texto do artigo, página 42: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe, é uma pessoa colectiva de direito
- Texto do artigo, página 42: privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore, simbolizando recursos naturais, pedra simbolizando as riquezas do subsolo, e planta de milho representando as potencialidades agrícolas da região.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Sede
- Texto do artigo, página 42: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe, tem a sua sede na aldeia comunal de Pumbe, localidade de Mpelane, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guija.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 42: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Pumbe.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Dos Objectivos
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 42: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 42: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 42: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 42: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 43: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 43: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 43: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade; c)Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Recursos patrimoniais
- Texto do artigo, página 43: Constituem bens patrimoniais do comité de gestão
- Número ou marcador, página 43: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 43: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Membro
- Texto do artigo, página 43: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 43: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 43: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 43: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 43: Um) Os membros do CGRN de Pumbe classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 43: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 43: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de gestão;
- Número ou marcador, página 43: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do comité de gestão;
- Número ou marcador, página 43: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à
- Texto do artigo, página 43: altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 43: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 43: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 43: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 43: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 43: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
- Número ou marcador, página 43: f) Fazer recurso à AssembleiaGeral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 43: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 43: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 43: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
- Número ou marcador, página 43: d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Sanções
- Texto do artigo, página 43: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 43: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 43: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 43: c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 43: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 43: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do comité de gestão.
- Texto do artigo, página 43: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do comité de gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 43: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 43: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 43: b) Violar gravemente os estatutos do comité;
- Número ou marcador, página 43: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
- Número ou marcador, página 43: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 43: Um) Assembleia Geral. Dois) Conselho de Direcção. Três) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
- Número ou marcador, página 43: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da assembleia geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Periodicidade da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 43: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituído por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 44: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 44: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 44: c) Relator.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: Eleição dos órgãos
- Número ou marcador, página 44: Um) Todos os órgãos do comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Competências dos membros da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 44: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 44: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 44: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 44: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 44: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 44: Um) Deliberar sobre as alterações dos estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 44: Três) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 44: Sete) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 44: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 44: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 44: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 44: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 44: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do comité de gestão, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 44: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 44: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 44: d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 44: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 44: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 44: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 44: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Competências dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 44: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 44: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 44: b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 44: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 44: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 44: a) Assessorar o Presidente;
- Número ou marcador, página 44: b) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Compete à Secretária:
- Número ou marcador, página 44: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 44: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 44: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 44: a) Velar pelas contas e fundos do comité;
- Número ou marcador, página 44: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 44: a) Coordenar os serviços do comité;
- Número ou marcador, página 44: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 44: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
- Número ou marcador, página 44: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no comité de gestão;
- Número ou marcador, página 44: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do comité
- Número ou marcador, página 44: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 44: b) Dois Vogais.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 44: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
- Número ou marcador, página 44: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
- Número ou marcador, página 44: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Competências dos membros do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 44: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 44: Um) Presidente:
- Texto do artigo, página 44: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
- Texto do artigo, página 44: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Periodicidade
- Texto do artigo, página 45: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 45: Em caso de dissolução e liquidação do comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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