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- Texto do artigo, página 45: Call Tiler & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas onze á treze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a designação de Call Tiler & Serviços, Limitada e tem a sua sede em Maputo cidade, Bairro de Maxaquene C, Q 25, casa 70.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 45: Três) A gerência poderá decidir pela abertura de agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Classe de empreiteiro de obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 45: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 45: c) Fomentar o turismo;
- Número ou marcador, página 45: d) Comissões;
- Número ou marcador, página 45: e) Consignações;
- Número ou marcador, página 45: f) Agenciamentos;
- Número ou marcador, página 45: g) Promover acções de markentig comercial.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado e constituido em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Anselmo Freancisco Chinguvo Júnior;
- Número ou marcador, página 45: b) Outra no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Eduardo Munguambe.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Participações suplementares
- Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 45: Ė livre a cessão total ou parcial entre os sócios:
- Número ou marcador, página 45: a) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 45: b) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 45: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 45: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: b) Direcção executiva.
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados ás actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral será convocada pelo Gerente, por meio de telex, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência minima de quinze dias, sendo que em casos urgentes é admissivel a convocação com antecedência inferior, desde que a convocatória inclua, pelo menos;
- Número ou marcador, página 45: a) A agenda;
- Número ou marcador, página 45: b) Data e hora da realização. A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos á sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalho.
- Texto do artigo, página 45: Cinco)A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os Sócios. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
- Texto do artigo, página 45: Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
- Texto do artigo, página 45: As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Texto do artigo, página 45: Compete á assembleia geral designar os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Gerência e representação da sociedade Um) A sociedade é gerida por um gerente,
- Texto do artigo, página 45: ficando desde já nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura dos dois sócios gerentes;
- Número ou marcador, página 45: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documento que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DĖCIMO
- Texto do artigo, página 46: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 46: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 46: a) Cinco por cento para reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilibrio financeiro.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os lucros distribuidos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Disposições finais
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for um acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 46: — A Conservatória, Ilegível.
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