Associação de Criadores de Gado de Guijá
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Associação de Criadores de Gado de Guijá
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- Texto do artigo, página 50: Associação de Criadores de Gado de Guijá
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação
- Número ou marcador, página 50: Um) A agremiação adopta a denominação de Associação de Criadores de Gado de Guijá,
- Texto do artigo, página 50: abreviadamente designada por ACGG, tendo um logotipo representado pelos seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 50: Um boi simbolizando a principal actividade da ACGG, uma arvore, capim, e agua, representando recursos naturais, escudo e lança simbolizando a defesa dos mesmos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Natureza
- Texto do artigo, página 50: A ACGG é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade juídica, autonomia administrativa e financeira, que se propõe a contribuir na aglutinação de esforços que contribuam para defesa dos interesses dos seus afiliados.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Sede
- Texto do artigo, página 50: Associação dos criadores de Guija (ACGG), tem a sua sede social na Aldeia comunal de Chinhacanine, localidade de Mubanguenesede, posto administrativo de Mubanguene, no Distrito de Guijá.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Âmbito
- Texto do artigo, página 50: As actividades da associação circunscrevemse no distrito de Guijá, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: O prazo de duração da associação dos criadores de Guijá (ACGG), é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Dos objectivos
- Texto do artigo, página 50: Único: Congregar criadores e organizações interessadas em proteger os interesses dos criadores nacionais e ou estrangeiros; colaborar com os governos, autoridades policiais e sectores afins com vista a contribuir para protecção e controle de gado e outros animais, preservação de recursos naturais e fauna bravia.
- Texto do artigo, página 50: Específicos:
- Número ou marcador, página 50: a) Contribuir na massificação e adopção de medidas de persuasão, controlo e fiscalização que visem estancar roubos de animais e uso desregrado de recursos florestais e faunísticos.
- Número ou marcador, página 50: b) Contribuir no fomento de actividades de produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 50: c) Contribuir em cooperação com organismos e instituições de investigação animal para o estabelecimento de um centro de transferência de tecnologias agropecuárias com vista a melhoria
- Texto do artigo, página 51: da qualidade do gado, em benefício dos criadores e das comunidades;
- Número ou marcador, página 51: d) Contribuir na disseminação de tecnologias e boas práticas que contribuam para mitigação dos efeitos de MC - mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 51: e) Estabelecer mecanismos de cooperação e coordenação com as autoridades governamentais afins com vista a contribuir na fiscalização, controlo de circulação de gado e demais recursos com destaque para os florestais;
- Número ou marcador, página 51: f) Emitir em coordenação com as autoridades governamentais, credenciais, crachás ou outro instrumento que identifique os fiscais da associação quando em serviço;
- Número ou marcador, página 51: g) Captar e administrar fundos e bens, provenientes de doações e contribuições dos membros, produto de fiscalização e ou jurídicas, outros fundos nacionais ou estrangeiros, para cumprimento dos seus fins;
- Número ou marcador, página 51: h) Organizar, promover eventos que contribuam para divulgação da legislação moçambicana em torno da florestas e fauna bravia, através de esclarecimentos, orientações e campanhas relacionadas a fiscalização e controlo de gado;
- Número ou marcador, página 51: i) Contribuir na sensibilização, prevenção e promoção de acções que visam assistência a pessoas infectadas e afectadas pelo HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 51: j) Estabelecimento de negociações com vista a obtenção e ou expansão de áreas para pastos para o gado dos criadores quer estejam ou não filiados na associação em função das necessidades;
- Número ou marcador, página 51: k) Estabelecer infra-estruturas para abeberamento e tratamento dos animais, abertura de represas e diques para retenção de água.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 51: Podem ser membros da ACGG, individuos ou pessoas colectivas desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 51: a) Sejam criadores de gado;
- Número ou marcador, página 51: b) Estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos;
- Número ou marcador, página 51: c) Aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 51: Um) Os membros da ACGG classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 51: a) Membros fundadores – que participam na assinatura de acta de constituição e registo da associação;
- Número ou marcador, página 51: b) Membros ordinários – admitidos depois do registo e constituição da associação;
- Número ou marcador, página 51: c) Membros beneméritos – que prestem serviços relevantes para o benefício e o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 51: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizam quer prestando serviços ou ourtos tipo de apoios para associação; será concedido também a título excepcional a altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo ser propostos pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Direitos e deveres
- Texto do artigo, página 51: São direitos e deveres do membros Um) Direitos:
- Número ou marcador, página 51: a) Participar nas sessões da Assemblea Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 51: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 51: c) Assistir e participar nas actividades da associação, inclusive apresentar propostas que contribuam para melhoria do respectivo funcionamento e desempenho;
- Número ou marcador, página 51: d) Requerer a convocação da assembleia geral em conformidade com o plasmado nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 51: e) Gozar de todas as regalias e benefícios inerentes aos membros da associação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Deveres:
- Número ou marcador, página 51: a) Cumprir e acatar todas obrigações e disposicões plasmadas nos presentes estatutos e regulamento da associação, deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: b) Pagar regularmente as quotas de membro;
- Número ou marcador, página 51: c) Servir com zelo e dedicação as funções para que for indicado;
- Número ou marcador, página 51: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades para que for incumbido.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Perdas de direitos
- Número ou marcador, página 51: Um) Perdem os seus direitos como membros da associação e com uma advertência prévia os afiliados que incorrerem nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 51: a) O não cumprimento do plasmado nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 51: b) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 51: c) Uso indevido e para benefício próprio dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 51: d) Praticar actos que ofendam gravemente ao bom nome e prestígio da associação bem como causar graves prejuizos e insanáveis.
- Número ou marcador, página 51: Dois) É da inteira responsabilidade do Conselho de Direcção advertir aos associados que estejam a faltar no cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A perda da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 51: Um) Constituem órgãos sociais da ACGG:
- Número ou marcador, página 51: a) Asembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 51: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O mandato dos órgãos é de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 51: Três) Como órgão consultivo e de apoio existirá um Conselho Técnico e de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACGG e dela fazem parte todos os membros, sendo as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e baseadas nos presentes estautos, de cumprimento obrigatório para todos os associados.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto durante as deliberações da Assembleia Geral, podendo no entanto apresentar as suas contribuições por escrito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 51: A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 51: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 51: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 51: c) Dois à três Secretários.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal
- Texto do artigo, página 52: seja necessário, e que tenha sido a pedido do conselho de direcção, conselho fiscal e ou por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As sessões são convocadas pelo presidente por meio de convocatórias, anúncios afixados em locais visíveis e acessíveis a todos os membros, com uma antecedência mínima de trinta dias nos quais deverão constar a data, local da realização e a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida em primeira convocatória estando presentes pelo menos metade dos membros no dia, hora e local indicados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 52: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao funcionamento da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 52: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 52: b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 52: c) Alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 52: d) Aprovar e alterar o regulamento de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 52: e) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação, sua execução e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 52: f) Discutir e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 52: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao respectivo património nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 52: h) Atribuir os títulos de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 52: i) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas periódicas;
- Número ou marcador, página 52: j) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 52: Um) Compete em especial ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 52: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 52: b) Alterar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 52: c) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O Presidente é substituido pelo Vice Presidente nas suas ausências ou impedimentos .
- Número ou marcador, página 52: Três) Compete aos secretários redigir as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Votação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 52: Um) Salvo disposto dos números seguintes as votações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos assim como a dissolução da associação requerem o voto favorável de tês quartos do número total dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 52: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 52: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 52: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 52: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 52: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 52: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 52: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 52: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 52: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 52: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 52: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 52: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 52: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia-geral;
- Número ou marcador, página 52: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 52: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação
- Número ou marcador, página 52: Três) Os membros do Conselho de direcção são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Competências dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 52: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 52: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 52: b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 52: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 52: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 52: a) Assessorar o Presidente;
- Número ou marcador, página 52: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 52: Três) Compete à Secretária.
- Número ou marcador, página 52: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 52: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 52: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 52: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 52: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 52: a) Coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 52: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 52: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 52: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
- Número ou marcador, página 52: c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 52: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: Conselho Técnico e Fiscalização
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Técnico e de Fiscalização é um órgão de consultoria, planificação e apoio técnico aos programas da ACGG subordinado ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O órgão é composto por técnicos especializados em agricultura, pecuária, veterinária, fiscalização, devendo escolher entre sí um representante.
- Número ou marcador, página 52: Três) Assegurar a elaboração de propostas de projectos e submeter à apreciação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Participar na discussão de propostas para obtenção de financiamentos junto dos doadores.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Verificar e assessorar a execução de programas técnicos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 52: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 52: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 53: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
- Número ou marcador, página 53: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
- Número ou marcador, página 53: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Competências dos membros do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 53: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 53: Um) Presidente:
- Texto do artigo, página 53: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
- Texto do artigo, página 53: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Periodicidade
- Texto do artigo, página 53: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Elaboração dos regulamento interno
- Texto do artigo, página 53: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, que deverá ser submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação e merecer a respectiva homologação pelas entidades governamentais de tutela.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 53: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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