Associação de Criadores de Gado de Guijá

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Associação de Criadores de Gado de Guijá

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Texto do artigo · p. 50 Associação de Criadores de Gado de Guijá
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Número ou marcador · p. 50 Um) A agremiação adopta a denominação de Associação de Criadores de Gado de Guijá,
Texto do artigo · p. 50 abreviadamente designada por ACGG, tendo um logotipo representado pelos seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 50 Um boi simbolizando a principal actividade da ACGG, uma arvore, capim, e agua, representando recursos naturais, escudo e lança simbolizando a defesa dos mesmos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Natureza
Texto do artigo · p. 50 A ACGG é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade juídica, autonomia administrativa e financeira, que se propõe a contribuir na aglutinação de esforços que contribuam para defesa dos interesses dos seus afiliados.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Texto do artigo · p. 50 Associação dos criadores de Guija (ACGG), tem a sua sede social na Aldeia comunal de Chinhacanine, localidade de Mubanguenesede, posto administrativo de Mubanguene, no Distrito de Guijá.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Âmbito
Texto do artigo · p. 50 As actividades da associação circunscrevemse no distrito de Guijá, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 O prazo de duração da associação dos criadores de Guijá (ACGG), é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Dos objectivos
Texto do artigo · p. 50 Único: Congregar criadores e organizações interessadas em proteger os interesses dos criadores nacionais e ou estrangeiros; colaborar com os governos, autoridades policiais e sectores afins com vista a contribuir para protecção e controle de gado e outros animais, preservação de recursos naturais e fauna bravia.
Texto do artigo · p. 50 Específicos:
Número ou marcador · p. 50 a) Contribuir na massificação e adopção de medidas de persuasão, controlo e fiscalização que visem estancar roubos de animais e uso desregrado de recursos florestais e faunísticos.
Número ou marcador · p. 50 b) Contribuir no fomento de actividades de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 50 c) Contribuir em cooperação com organismos e instituições de investigação animal para o estabelecimento de um centro de transferência de tecnologias agropecuárias com vista a melhoria
Texto do artigo · p. 51 da qualidade do gado, em benefício dos criadores e das comunidades;
Número ou marcador · p. 51 d) Contribuir na disseminação de tecnologias e boas práticas que contribuam para mitigação dos efeitos de MC - mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 51 e) Estabelecer mecanismos de cooperação e coordenação com as autoridades governamentais afins com vista a contribuir na fiscalização, controlo de circulação de gado e demais recursos com destaque para os florestais;
Número ou marcador · p. 51 f) Emitir em coordenação com as autoridades governamentais, credenciais, crachás ou outro instrumento que identifique os fiscais da associação quando em serviço;
Número ou marcador · p. 51 g) Captar e administrar fundos e bens, provenientes de doações e contribuições dos membros, produto de fiscalização e ou jurídicas, outros fundos nacionais ou estrangeiros, para cumprimento dos seus fins;
Número ou marcador · p. 51 h) Organizar, promover eventos que contribuam para divulgação da legislação moçambicana em torno da florestas e fauna bravia, através de esclarecimentos, orientações e campanhas relacionadas a fiscalização e controlo de gado;
Número ou marcador · p. 51 i) Contribuir na sensibilização, prevenção e promoção de acções que visam assistência a pessoas infectadas e afectadas pelo HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 51 j) Estabelecimento de negociações com vista a obtenção e ou expansão de áreas para pastos para o gado dos criadores quer estejam ou não filiados na associação em função das necessidades;
Número ou marcador · p. 51 k) Estabelecer infra-estruturas para abeberamento e tratamento dos animais, abertura de represas e diques para retenção de água.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 51 Podem ser membros da ACGG, individuos ou pessoas colectivas desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 51 a) Sejam criadores de gado;
Número ou marcador · p. 51 b) Estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos;
Número ou marcador · p. 51 c) Aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 51 Um) Os membros da ACGG classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 51 a) Membros fundadores – que participam na assinatura de acta de constituição e registo da associação;
Número ou marcador · p. 51 b) Membros ordinários – admitidos depois do registo e constituição da associação;
Número ou marcador · p. 51 c) Membros beneméritos – que prestem serviços relevantes para o benefício e o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 51 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizam quer prestando serviços ou ourtos tipo de apoios para associação; será concedido também a título excepcional a altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo ser propostos pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Direitos e deveres
Texto do artigo · p. 51 São direitos e deveres do membros Um) Direitos:
Número ou marcador · p. 51 a) Participar nas sessões da Assemblea Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 51 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 51 c) Assistir e participar nas actividades da associação, inclusive apresentar propostas que contribuam para melhoria do respectivo funcionamento e desempenho;
Número ou marcador · p. 51 d) Requerer a convocação da assembleia geral em conformidade com o plasmado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 51 e) Gozar de todas as regalias e benefícios inerentes aos membros da associação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Deveres:
Número ou marcador · p. 51 a) Cumprir e acatar todas obrigações e disposicões plasmadas nos presentes estatutos e regulamento da associação, deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Pagar regularmente as quotas de membro;
Número ou marcador · p. 51 c) Servir com zelo e dedicação as funções para que for indicado;
Número ou marcador · p. 51 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades para que for incumbido.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Perdas de direitos
Número ou marcador · p. 51 Um) Perdem os seus direitos como membros da associação e com uma advertência prévia os afiliados que incorrerem nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 51 a) O não cumprimento do plasmado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 51 b) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 51 c) Uso indevido e para benefício próprio dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 51 d) Praticar actos que ofendam gravemente ao bom nome e prestígio da associação bem como causar graves prejuizos e insanáveis.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É da inteira responsabilidade do Conselho de Direcção advertir aos associados que estejam a faltar no cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A perda da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 51 Um) Constituem órgãos sociais da ACGG:
Número ou marcador · p. 51 a) Asembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 51 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O mandato dos órgãos é de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 51 Três) Como órgão consultivo e de apoio existirá um Conselho Técnico e de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACGG e dela fazem parte todos os membros, sendo as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e baseadas nos presentes estautos, de cumprimento obrigatório para todos os associados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto durante as deliberações da Assembleia Geral, podendo no entanto apresentar as suas contribuições por escrito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 51 A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 51 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 51 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 51 c) Dois à três Secretários.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal
Texto do artigo · p. 52 seja necessário, e que tenha sido a pedido do conselho de direcção, conselho fiscal e ou por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As sessões são convocadas pelo presidente por meio de convocatórias, anúncios afixados em locais visíveis e acessíveis a todos os membros, com uma antecedência mínima de trinta dias nos quais deverão constar a data, local da realização e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 52 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida em primeira convocatória estando presentes pelo menos metade dos membros no dia, hora e local indicados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 52 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao funcionamento da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 52 b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 52 c) Alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 52 d) Aprovar e alterar o regulamento de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 52 e) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação, sua execução e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 52 f) Discutir e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 52 g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao respectivo património nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 52 h) Atribuir os títulos de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 52 i) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas periódicas;
Número ou marcador · p. 52 j) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) Compete em especial ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 52 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Alterar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 c) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Presidente é substituido pelo Vice Presidente nas suas ausências ou impedimentos .
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete aos secretários redigir as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Votação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) Salvo disposto dos números seguintes as votações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos assim como a dissolução da associação requerem o voto favorável de tês quartos do número total dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 52 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 52 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 52 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 52 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 52 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 52 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 52 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 52 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 52 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 52 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia-geral;
Número ou marcador · p. 52 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 52 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação
Número ou marcador · p. 52 Três) Os membros do Conselho de direcção são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Competências dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 52 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 52 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 52 b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 52 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 52 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 52 a) Assessorar o Presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete à Secretária.
Número ou marcador · p. 52 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 52 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 52 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 52 a) Velar pelas contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 52 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 52 a) Coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 52 b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 52 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 52 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 52 c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 52 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 Conselho Técnico e Fiscalização
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Técnico e de Fiscalização é um órgão de consultoria, planificação e apoio técnico aos programas da ACGG subordinado ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O órgão é composto por técnicos especializados em agricultura, pecuária, veterinária, fiscalização, devendo escolher entre sí um representante.
Número ou marcador · p. 52 Três) Assegurar a elaboração de propostas de projectos e submeter à apreciação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Participar na discussão de propostas para obtenção de financiamentos junto dos doadores.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Verificar e assessorar a execução de programas técnicos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 53 a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 53 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
Número ou marcador · p. 53 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Competências dos membros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 53 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 53 Um) Presidente:
Texto do artigo · p. 53 Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
Texto do artigo · p. 53 Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Periodicidade
Texto do artigo · p. 53 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Elaboração dos regulamento interno
Texto do artigo · p. 53 A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, que deverá ser submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação e merecer a respectiva homologação pelas entidades governamentais de tutela.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 53 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Associação de Criadores de Gado de Guijá
  2. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: Denominação
  5. Número ou marcador, página 50: Um) A agremiação adopta a denominação de Associação de Criadores de Gado de Guijá,
  6. Texto do artigo, página 50: abreviadamente designada por ACGG, tendo um logotipo representado pelos seguintes elementos:
  7. Texto do artigo, página 50: Um boi simbolizando a principal actividade da ACGG, uma arvore, capim, e agua, representando recursos naturais, escudo e lança simbolizando a defesa dos mesmos.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: Natureza
  10. Texto do artigo, página 50: A ACGG é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade juídica, autonomia administrativa e financeira, que se propõe a contribuir na aglutinação de esforços que contribuam para defesa dos interesses dos seus afiliados.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: Sede
  13. Texto do artigo, página 50: Associação dos criadores de Guija (ACGG), tem a sua sede social na Aldeia comunal de Chinhacanine, localidade de Mubanguenesede, posto administrativo de Mubanguene, no Distrito de Guijá.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 50: Âmbito
  16. Texto do artigo, página 50: As actividades da associação circunscrevemse no distrito de Guijá, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações na província de Gaza.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 50: Duração
  19. Texto do artigo, página 50: O prazo de duração da associação dos criadores de Guijá (ACGG), é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 50: Dos objectivos
  22. Texto do artigo, página 50: Único: Congregar criadores e organizações interessadas em proteger os interesses dos criadores nacionais e ou estrangeiros; colaborar com os governos, autoridades policiais e sectores afins com vista a contribuir para protecção e controle de gado e outros animais, preservação de recursos naturais e fauna bravia.
  23. Texto do artigo, página 50: Específicos:
  24. Número ou marcador, página 50: a) Contribuir na massificação e adopção de medidas de persuasão, controlo e fiscalização que visem estancar roubos de animais e uso desregrado de recursos florestais e faunísticos.
  25. Número ou marcador, página 50: b) Contribuir no fomento de actividades de produção agro-pecuária;
  26. Número ou marcador, página 50: c) Contribuir em cooperação com organismos e instituições de investigação animal para o estabelecimento de um centro de transferência de tecnologias agropecuárias com vista a melhoria
  27. Texto do artigo, página 51: da qualidade do gado, em benefício dos criadores e das comunidades;
  28. Número ou marcador, página 51: d) Contribuir na disseminação de tecnologias e boas práticas que contribuam para mitigação dos efeitos de MC - mudanças climáticas;
  29. Número ou marcador, página 51: e) Estabelecer mecanismos de cooperação e coordenação com as autoridades governamentais afins com vista a contribuir na fiscalização, controlo de circulação de gado e demais recursos com destaque para os florestais;
  30. Número ou marcador, página 51: f) Emitir em coordenação com as autoridades governamentais, credenciais, crachás ou outro instrumento que identifique os fiscais da associação quando em serviço;
  31. Número ou marcador, página 51: g) Captar e administrar fundos e bens, provenientes de doações e contribuições dos membros, produto de fiscalização e ou jurídicas, outros fundos nacionais ou estrangeiros, para cumprimento dos seus fins;
  32. Número ou marcador, página 51: h) Organizar, promover eventos que contribuam para divulgação da legislação moçambicana em torno da florestas e fauna bravia, através de esclarecimentos, orientações e campanhas relacionadas a fiscalização e controlo de gado;
  33. Número ou marcador, página 51: i) Contribuir na sensibilização, prevenção e promoção de acções que visam assistência a pessoas infectadas e afectadas pelo HIV/SIDA;
  34. Número ou marcador, página 51: j) Estabelecimento de negociações com vista a obtenção e ou expansão de áreas para pastos para o gado dos criadores quer estejam ou não filiados na associação em função das necessidades;
  35. Número ou marcador, página 51: k) Estabelecer infra-estruturas para abeberamento e tratamento dos animais, abertura de represas e diques para retenção de água.
  36. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 51: Admissão dos membros
  39. Texto do artigo, página 51: Podem ser membros da ACGG, individuos ou pessoas colectivas desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
  40. Número ou marcador, página 51: a) Sejam criadores de gado;
  41. Número ou marcador, página 51: b) Estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos;
  42. Número ou marcador, página 51: c) Aceitem os presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 51: Categorias dos membros
  45. Número ou marcador, página 51: Um) Os membros da ACGG classificam-se nas seguintes categorias:
  46. Número ou marcador, página 51: a) Membros fundadores – que participam na assinatura de acta de constituição e registo da associação;
  47. Número ou marcador, página 51: b) Membros ordinários – admitidos depois do registo e constituição da associação;
  48. Número ou marcador, página 51: c) Membros beneméritos – que prestem serviços relevantes para o benefício e o desenvolvimento da associação;
  49. Número ou marcador, página 51: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizam quer prestando serviços ou ourtos tipo de apoios para associação; será concedido também a título excepcional a altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo ser propostos pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 51: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  51. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 51: Direitos e deveres
  53. Texto do artigo, página 51: São direitos e deveres do membros Um) Direitos:
  54. Número ou marcador, página 51: a) Participar nas sessões da Assemblea Geral e votar nas suas deliberações;
  55. Número ou marcador, página 51: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  56. Número ou marcador, página 51: c) Assistir e participar nas actividades da associação, inclusive apresentar propostas que contribuam para melhoria do respectivo funcionamento e desempenho;
  57. Número ou marcador, página 51: d) Requerer a convocação da assembleia geral em conformidade com o plasmado nos presentes estatutos;
  58. Número ou marcador, página 51: e) Gozar de todas as regalias e benefícios inerentes aos membros da associação.
  59. Número ou marcador, página 51: Dois) Deveres:
  60. Número ou marcador, página 51: a) Cumprir e acatar todas obrigações e disposicões plasmadas nos presentes estatutos e regulamento da associação, deliberações da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 51: b) Pagar regularmente as quotas de membro;
  62. Número ou marcador, página 51: c) Servir com zelo e dedicação as funções para que for indicado;
  63. Número ou marcador, página 51: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades para que for incumbido.
  64. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 51: Perdas de direitos
  66. Número ou marcador, página 51: Um) Perdem os seus direitos como membros da associação e com uma advertência prévia os afiliados que incorrerem nas seguintes situações:
  67. Número ou marcador, página 51: a) O não cumprimento do plasmado nos presentes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 51: b) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
  69. Número ou marcador, página 51: c) Uso indevido e para benefício próprio dos bens da associação;
  70. Número ou marcador, página 51: d) Praticar actos que ofendam gravemente ao bom nome e prestígio da associação bem como causar graves prejuizos e insanáveis.
  71. Número ou marcador, página 51: Dois) É da inteira responsabilidade do Conselho de Direcção advertir aos associados que estejam a faltar no cumprimento dos seus deveres.
  72. Número ou marcador, página 51: Dois) A perda da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
  74. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 51: Órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 51: Um) Constituem órgãos sociais da ACGG:
  77. Número ou marcador, página 51: a) Asembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 51: b) Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 51: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 51: Dois) O mandato dos órgãos é de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandados consecutivos.
  81. Número ou marcador, página 51: Três) Como órgão consultivo e de apoio existirá um Conselho Técnico e de Fiscalização.
  82. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 51: Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACGG e dela fazem parte todos os membros, sendo as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e baseadas nos presentes estautos, de cumprimento obrigatório para todos os associados.
  85. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto durante as deliberações da Assembleia Geral, podendo no entanto apresentar as suas contribuições por escrito.
  86. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 51: Mesa da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 51: A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  89. Número ou marcador, página 51: a) Presidente da Mesa;
  90. Número ou marcador, página 51: b) Vice-Presidente;
  91. Número ou marcador, página 51: c) Dois à três Secretários.
  92. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 51: Sessões da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal
  95. Texto do artigo, página 52: seja necessário, e que tenha sido a pedido do conselho de direcção, conselho fiscal e ou por pelo menos um terço dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 52: Dois) As sessões são convocadas pelo presidente por meio de convocatórias, anúncios afixados em locais visíveis e acessíveis a todos os membros, com uma antecedência mínima de trinta dias nos quais deverão constar a data, local da realização e a ordem dos trabalhos.
  97. Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida em primeira convocatória estando presentes pelo menos metade dos membros no dia, hora e local indicados.
  98. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 52: Competências da Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 52: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao funcionamento da associação, nomeadamente:
  101. Número ou marcador, página 52: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 52: b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  103. Número ou marcador, página 52: c) Alterar os estatutos da associação;
  104. Número ou marcador, página 52: d) Aprovar e alterar o regulamento de funcionamento da associação;
  105. Número ou marcador, página 52: e) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação, sua execução e os respectivos orçamentos;
  106. Número ou marcador, página 52: f) Discutir e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 52: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao respectivo património nos termos estatutários;
  108. Número ou marcador, página 52: h) Atribuir os títulos de membro honorário e benemérito;
  109. Número ou marcador, página 52: i) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas periódicas;
  110. Número ou marcador, página 52: j) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos.
  111. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 52: Competências da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 52: Um) Compete em especial ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 52: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 52: b) Alterar as actas da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 52: c) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 52: Dois) O Presidente é substituido pelo Vice Presidente nas suas ausências ou impedimentos .
  118. Número ou marcador, página 52: Três) Compete aos secretários redigir as actas das sessões da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 52: Votação da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 52: Um) Salvo disposto dos números seguintes as votações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria de votos dos membros presentes.
  122. Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos assim como a dissolução da associação requerem o voto favorável de tês quartos do número total dos membros presentes.
  123. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 52: Composição do Conselho de Direcção
  125. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
  126. Número ou marcador, página 52: a) Presidente;
  127. Número ou marcador, página 52: b) Vice-Presidente;
  128. Número ou marcador, página 52: c) Secretaria;
  129. Número ou marcador, página 52: d) Tesoureiro;
  130. Número ou marcador, página 52: e) Coordenador.
  131. Número ou marcador, página 52: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  132. Número ou marcador, página 52: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 52: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  134. Número ou marcador, página 52: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  135. Número ou marcador, página 52: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  136. Número ou marcador, página 52: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
  137. Número ou marcador, página 52: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  138. Número ou marcador, página 52: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 52: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia-geral;
  140. Número ou marcador, página 52: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  141. Número ou marcador, página 52: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação
  142. Número ou marcador, página 52: Três) Os membros do Conselho de direcção são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  143. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 52: Competências dos membros do Conselho de Direcção
  145. Número ou marcador, página 52: Um) Presidente:
  146. Número ou marcador, página 52: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  147. Número ou marcador, página 52: b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  148. Número ou marcador, página 52: c) Exercer o voto de desempate;
  149. Número ou marcador, página 52: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  150. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao vice-presidente:
  151. Número ou marcador, página 52: a) Assessorar o Presidente;
  152. Número ou marcador, página 52: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  153. Número ou marcador, página 52: Três) Compete à Secretária.
  154. Número ou marcador, página 52: a) Organizar os serviços da secretaria;
  155. Número ou marcador, página 52: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 52: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
  157. Número ou marcador, página 52: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  158. Número ou marcador, página 52: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
  159. Número ou marcador, página 52: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
  160. Número ou marcador, página 52: Cinco) Compete ao Coordenador:
  161. Número ou marcador, página 52: a) Coordenar os serviços da associação;
  162. Número ou marcador, página 52: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  163. Número ou marcador, página 52: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
  164. Número ou marcador, página 52: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
  165. Número ou marcador, página 52: c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
  166. Número ou marcador, página 52: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  167. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 52: Conselho Técnico e Fiscalização
  169. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Técnico e de Fiscalização é um órgão de consultoria, planificação e apoio técnico aos programas da ACGG subordinado ao Conselho de Direcção.
  170. Número ou marcador, página 52: Dois) O órgão é composto por técnicos especializados em agricultura, pecuária, veterinária, fiscalização, devendo escolher entre sí um representante.
  171. Número ou marcador, página 52: Três) Assegurar a elaboração de propostas de projectos e submeter à apreciação do Conselho de Direcção.
  172. Número ou marcador, página 52: Quatro) Participar na discussão de propostas para obtenção de financiamentos junto dos doadores.
  173. Número ou marcador, página 52: Cinco) Verificar e assessorar a execução de programas técnicos.
  174. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 52: Conselho Fiscal
  176. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  177. Número ou marcador, página 52: a) Presidente;
  178. Número ou marcador, página 52: b) Dois vogais.
  179. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao conselho fiscal:
  180. Número ou marcador, página 53: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
  181. Número ou marcador, página 53: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
  182. Número ou marcador, página 53: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  183. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 53: Competências dos membros do Conselho Fiscal
  185. Texto do artigo, página 53: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  186. Número ou marcador, página 53: Um) Presidente:
  187. Texto do artigo, página 53: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
  188. Texto do artigo, página 53: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  189. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 53: Periodicidade
  191. Texto do artigo, página 53: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de direcção.
  192. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 53: Elaboração dos regulamento interno
  194. Texto do artigo, página 53: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, que deverá ser submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação e merecer a respectiva homologação pelas entidades governamentais de tutela.
  195. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação
  197. Texto do artigo, página 53: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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