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- Texto do artigo, página 53: Ambai Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736241 uma sociedade denominada Ambai Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Raimundo José Festo Matapa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910557P, residente em Maputo, na Rua de Silves, número 143, 1.º andar único, titular do NUIT 105776251. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 53: constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação)
- Texto do artigo, página 53: Ambai Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data de inscrição na Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 53: b) Consultoria e assessoria, económicofinanceira, legal e fiscal;
- Número ou marcador, página 53: c) Gestão de participações;
- Número ou marcador, página 53: d) Formação e capacitação institucional.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá também deter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada e o sócio assim delibere.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Silves número 143,1.º andar,podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem e vinte cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Raimundo José Festo Matapa.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 53: Um) Não haverá prestações suplementares, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O negócio referido no número anterior deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 53: Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 53: Um) O sócio tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura do sócio será
- Texto do artigo, página 54: reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 54: Três) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadaspessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada pelo sócio podendo este nomear outros administradores.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Salvo estipulação em contrário por parte do sócio, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 54: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 54: b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 54: c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
- Número ou marcador, página 54: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
- Número ou marcador, página 54: e) For destituído das suas funções.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Competências)
- Número ou marcador, página 54: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete ao sócio ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Gestão diária)
- Número ou marcador, página 54: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo sócio ou pela administração, quando nomeada.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O director geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 54: Três) Fica desde já nomeado o director-geral da sociedade, o sócioRaimundo José Festo Matapa.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 54: a) Pela assinatura individual do sócio;
- Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando nomeados;
- Número ou marcador, página 54: c) Pela assinatura do procurador, que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 54: d) Pela assinatura do director-geral, no exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 54: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, directorgeral, colaborador ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta de resultados encerrarão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Omissões)
- Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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