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Texto do artigo · p. 55 Pin Service, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734680 uma sociedade denominada Pin Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Helton Fabio de Jesus Pindula, estado civil solteiro, natural de Maputo, nascido a 17 de Janeiro de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991420B, filho de Angelo Antonio Pindula e de Adilia dos Prazeres Messa Nhanala, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Maura Valnisse Carlos Banze, estado civil solteiro, natural de Maputo, nascido a 1 de Maio de 1992, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 55 de Identidade n.º 1101102252473M, filho de Carlos Simeão Banze e de Percina Flora Tembe, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Texto do artigo · p. 55 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Pin Service, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Sede
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1037, nesta cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 55 Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro da mesma cidade ou município.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 55 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 55 b) Representações.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, deter participações noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações existentes ou a existir, seja qual for o seu objecto, tipo ou lei reguladora.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota do valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helton Fábio de Jesus Pindula;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota do valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Maura Valnisse Carlos Banze.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os aumentos de capital que, no futuro, se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 56 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso desta, que gozará sempre em primeiro lugar do direito de preferência e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 56 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 56 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 56 c) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, depois de deduzidos os débitos, devendo o seu pagamento ser efectuado em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral, quando a lei não exija outras formalidades, será convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 10 dias, com a designação da hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Estando presentes todos os sócios, podem estes, por unanimidade, dispensar a convocação e deliberar sobre as matérias que acordem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Gerência
Número ou marcador · p. 56 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Helton Fabio de Jesus Pindula.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os sócios no exercício da gerência podem constituir mandatos à favor de uma ou mais pessoas, sócios ou não, para a prática de quaisquer actos relacionados com o exercício das suas funções, devendo o mandato fixar os respectivos limites e competências.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade fica vinculada:
Número ou marcador · p. 56 a) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 56 b) Pela assinatura de um mandatário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Lucros
Texto do artigo · p. 56 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 56 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios estes não devem recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Omissões
Texto do artigo · p. 56 Em tudo que for omisso, a sociedade regerse-á pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Pin Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734680 uma sociedade denominada Pin Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Helton Fabio de Jesus Pindula, estado civil solteiro, natural de Maputo, nascido a 17 de Janeiro de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991420B, filho de Angelo Antonio Pindula e de Adilia dos Prazeres Messa Nhanala, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 55: Segundo. Maura Valnisse Carlos Banze, estado civil solteiro, natural de Maputo, nascido a 1 de Maio de 1992, titular do Bilhete
  6. Texto do artigo, página 55: de Identidade n.º 1101102252473M, filho de Carlos Simeão Banze e de Percina Flora Tembe, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 55: Denominação
  10. Texto do artigo, página 55: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Pin Service, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 55: Sede
  13. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1037, nesta cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo.
  14. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 55: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro da mesma cidade ou município.
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 55: Duração
  18. Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 55: Objecto
  21. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 55: a) Consultoria e prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 55: b) Representações.
  24. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, deter participações noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações existentes ou a existir, seja qual for o seu objecto, tipo ou lei reguladora.
  26. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 55: Capital social
  28. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
  29. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota do valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helton Fábio de Jesus Pindula;
  30. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota do valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Maura Valnisse Carlos Banze.
  31. Número ou marcador, página 56: Dois) Os aumentos de capital que, no futuro, se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 56: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 56: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 56: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 56: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 56: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso desta, que gozará sempre em primeiro lugar do direito de preferência e em segundo lugar os sócios.
  39. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 56: Amortização de quotas
  41. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
  42. Número ou marcador, página 56: a) Por acordo com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 56: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer espécie;
  44. Número ou marcador, página 56: c) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação do sócio.
  45. Número ou marcador, página 56: Dois) A amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, depois de deduzidos os débitos, devendo o seu pagamento ser efectuado em condições a determinar em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral, quando a lei não exija outras formalidades, será convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 10 dias, com a designação da hora, local e ordem de trabalhos.
  49. Número ou marcador, página 56: Dois) Estando presentes todos os sócios, podem estes, por unanimidade, dispensar a convocação e deliberar sobre as matérias que acordem.
  50. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 56: Gerência
  52. Número ou marcador, página 56: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Helton Fabio de Jesus Pindula.
  53. Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios no exercício da gerência podem constituir mandatos à favor de uma ou mais pessoas, sócios ou não, para a prática de quaisquer actos relacionados com o exercício das suas funções, devendo o mandato fixar os respectivos limites e competências.
  54. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica vinculada:
  55. Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
  56. Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de um mandatário.
  57. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 56: Lucros
  59. Texto do artigo, página 56: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 56: Resolução de conflitos
  62. Número ou marcador, página 56: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios estes não devem recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 56: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  64. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 56: Omissões
  66. Texto do artigo, página 56: Em tudo que for omisso, a sociedade regerse-á pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 56: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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