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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Pin Service, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734680 uma sociedade denominada Pin Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 55: Primeiro. Helton Fabio de Jesus Pindula, estado civil solteiro, natural de Maputo, nascido a 17 de Janeiro de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991420B, filho de Angelo Antonio Pindula e de Adilia dos Prazeres Messa Nhanala, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 55: Segundo. Maura Valnisse Carlos Banze, estado civil solteiro, natural de Maputo, nascido a 1 de Maio de 1992, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 55: de Identidade n.º 1101102252473M, filho de Carlos Simeão Banze e de Percina Flora Tembe, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação
- Texto do artigo, página 55: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Pin Service, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Sede
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1037, nesta cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 55: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro da mesma cidade ou município.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Duração
- Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Objecto
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 55: a) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 55: b) Representações.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, deter participações noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações existentes ou a existir, seja qual for o seu objecto, tipo ou lei reguladora.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
- Número ou marcador, página 55: a) Uma quota do valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helton Fábio de Jesus Pindula;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota do valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Maura Valnisse Carlos Banze.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os aumentos de capital que, no futuro, se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 56: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 56: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso desta, que gozará sempre em primeiro lugar do direito de preferência e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 56: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 56: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 56: c) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação do sócio.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, depois de deduzidos os débitos, devendo o seu pagamento ser efectuado em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral, quando a lei não exija outras formalidades, será convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 10 dias, com a designação da hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Estando presentes todos os sócios, podem estes, por unanimidade, dispensar a convocação e deliberar sobre as matérias que acordem.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: Gerência
- Número ou marcador, página 56: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Helton Fabio de Jesus Pindula.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios no exercício da gerência podem constituir mandatos à favor de uma ou mais pessoas, sócios ou não, para a prática de quaisquer actos relacionados com o exercício das suas funções, devendo o mandato fixar os respectivos limites e competências.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica vinculada:
- Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de um mandatário.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Lucros
- Texto do artigo, página 56: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 56: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios estes não devem recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Omissões
- Texto do artigo, página 56: Em tudo que for omisso, a sociedade regerse-á pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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