Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene
Texto extraído + documento associado
Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 56: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação e âmbito
- Texto do artigo, página 56: O comité de gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene, abreviadamente designada CGRN- Chivongoene, sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Natureza
- Texto do artigo, página 56: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de
- Texto do artigo, página 56: carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por um boi e uma planta de milho representando potencialidade agropecuária da zona, uma árvore e capim verde simbolizando recursos naturais, todos eles encimados por raios solares, simbolizando surgimento de uma nova era.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Sede
- Texto do artigo, página 56: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene, tem a sua sede na aldeia comunal de Chivongoene, localidade do mesmo nome Posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guija.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 56: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chivongoene.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 56: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 56: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 56: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 56: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 57: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 57: a) Donativos e doações; b) 20% Provenientes das receitas de
- Texto do artigo, página 57: exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 57: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Recursos patrimoniais
- Texto do artigo, página 57: Constituem bens patrimoniais do comité de gestão:
- Número ou marcador, página 57: a) Instalações de funcionamento do comité de gestão;
- Número ou marcador, página 57: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo comité de gestão.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: Membro
- Texto do artigo, página 57: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 57: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 57: b) Sejam residentes na comunidade; c) Não tenham qualquer antecedente
- Texto do artigo, página 57: criminal.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 57: Um) Os membros do CGRN de Chivongoene classificam-se nas seguintes categorias
- Número ou marcador, página 57: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 57: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de gestão;
- Número ou marcador, página 57: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 57: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à
- Texto do artigo, página 57: altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 57: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 57: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 57: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 57: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 57: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 57: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
- Número ou marcador, página 57: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 57: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 57: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 57: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 57: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
- Número ou marcador, página 57: d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Sanções
- Texto do artigo, página 57: Dependendo da gravidade, as infracções são
- Texto do artigo, página 57: passíveis das seguintes sanções: a) Repreensão verbal; b) Repreensão registada; c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 57: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 57: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do comité de gestão.
- Texto do artigo, página 57: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do comité de gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 57: A qualidade de membro perde-se nas
- Texto do artigo, página 57: seguintes situações: a) Declaração expressa de renúncia; b) Violar gravemente os estatutos do
- Texto do artigo, página 57: comité; c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité; d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 57: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 57: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 57: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
- Número ou marcador, página 57: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Periodicidade da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 57: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 57: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 58: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 58: Um) A Mesa de Assembleia Geral é
- Texto do artigo, página 58: constituída por três membros sendo: a) Presidente da Mesa; b) Vice-Presidente; c) Relator.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 58: Eleição dos órgãos
- Número ou marcador, página 58: Um) Todos os órgãos do comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Competências dos membros da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 58: Um) Compete ao Presidente da Mesa: a) Dirigir as sessões de trabalho da
- Texto do artigo, página 58: Assembleia Geral; b) Assinar todas as deliberações; c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 58: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral. Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 58: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral; b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências. Três) Compete ao relator:
- Texto do artigo, página 58: Lavrar as actas da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUBNDO Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 58: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 58: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 58: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 58: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 58: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
- Número ou marcador, página 58: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 58: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 58: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 58: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 58: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 58: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 58: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Sendo o Conselho de direcção o órgão executivo do comité de gestão, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 58: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 58: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 58: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 58: d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 58: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 58: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 58: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 58: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 58: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 58: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Competências dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 58: Um) Presidente
- Número ou marcador, página 58: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 58: b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 58: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 58: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 58: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 58: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 58: Três) Compete à Secretária:
- Número ou marcador, página 58: a) Organizar os serviços da secretaria
- Número ou marcador, página 58: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 58: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 58: a) Velar pelas contas e fundos do comité
- Número ou marcador, página 58: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro do comité.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 58: a) Coordenar os serviços do comité;
- Número ou marcador, página 58: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituicoes governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 58: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
- Número ou marcador, página 58: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no comité de gestão;
- Número ou marcador, página 58: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do comité
- Número ou marcador, página 58: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 58: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 58: b) Dois Vogais.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 58: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
- Número ou marcador, página 58: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
- Número ou marcador, página 58: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Competências dos membros do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 58: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 58: Um) Presidente:
- Texto do artigo, página 58: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
- Texto do artigo, página 58: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Periodicidade
- Texto do artigo, página 59: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 59: Em caso de dissolução e liquidação do comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.