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Texto do artigo · p. 62 OAK Investments, Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dez de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e oito a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Prudêncio Nélio da Cruz Marrumbe e Sergio Filomeno Francisco Gaspar Cigarro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, OAK Investments, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, número mil quatrocentos e nove, Primeiro andar, esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de OAK Investments, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1409 1.º andar esquerdo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Duração
Texto do artigo · p. 62 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Objecto social
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 62 a) Prestação de serviços nas seguintes áreas de actuação:
Número ou marcador · p. 62 i) Termoeléctricas; ii) Hidroeléctricas; iii) Gasodutos; iv) Petroquímica;
Número ou marcador · p. 62 v) Siderurgia; vi) Mineração; e vii) Indústrias.
Número ou marcador · p. 62 b) Fornecendo os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 62 i) Inspecção; ii) Diligenciamento de obras;
Texto do artigo · p. 62 iii) Empreendimentos e actividades mecânicas; iv) Formações; e
Número ou marcador · p. 62 v) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Do capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 62 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Filomeno Francisco Gaspar Cigarro, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 62 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Prudencio Noélio da Cruz Marrumbe, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 62 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 62 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Administração
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou um procurador nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 62 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 62 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Herdeiros
Texto do artigo · p. 62 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 62 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 62 — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: OAK Investments, Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dez de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e oito a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Prudêncio Nélio da Cruz Marrumbe e Sergio Filomeno Francisco Gaspar Cigarro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, OAK Investments, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, número mil quatrocentos e nove, Primeiro andar, esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 62: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de OAK Investments, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1409 1.º andar esquerdo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 62: Duração
  8. Texto do artigo, página 62: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 62: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 62: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas de actuação:
  13. Número ou marcador, página 62: i) Termoeléctricas; ii) Hidroeléctricas; iii) Gasodutos; iv) Petroquímica;
  14. Número ou marcador, página 62: v) Siderurgia; vi) Mineração; e vii) Indústrias.
  15. Número ou marcador, página 62: b) Fornecendo os seguintes serviços:
  16. Número ou marcador, página 62: i) Inspecção; ii) Diligenciamento de obras;
  17. Texto do artigo, página 62: iii) Empreendimentos e actividades mecânicas; iv) Formações; e
  18. Número ou marcador, página 62: v) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 62: Do capital social
  23. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 62: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Filomeno Francisco Gaspar Cigarro, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 62: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Prudencio Noélio da Cruz Marrumbe, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 62: Aumento e redução do capital
  28. Texto do artigo, página 62: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 62: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 62: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 62: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 62: Administração
  35. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou um procurador nos limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 62: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 62: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 62: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 62: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 62: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 62: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  48. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 62: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2016.
  52. Texto do artigo, página 62: — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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