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Texto do artigo · p. 62 O.F. Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, foi lavrada a folhas 87 a 88 do livro de notas para escrituras diversas número 959B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação, natureza e regime legal)
Número ou marcador · p. 62 Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos uma sociedade por quotas denominada O.F. Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Sede)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhazine, rua 16, Célula 4, quarteirão 16, casa n.º 21, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, delegações, escritórios ou outras formas de representação legalmente aceitáveis, no território nacional.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Duração
Texto do artigo · p. 63 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do acto notarial de constituição .
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 Objecto social
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte de mercadorias e abastecimento de água potável através de camiões cisternas.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, (70.000,00MT) correspondente a oitenta e sete vírgula cinco por cento, (87.5% ) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Salomão Macamo;
Número ou marcador · p. 63 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT) correspondente a doze vírgula cinco porcento (12.5%) do capital social, pertencente ao sócio Filimão Salomão Macamo.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 63 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 63 a) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo
Texto do artigo · p. 63 os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 63 b) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa, que os sócios possam emprestar á sociedade.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 63 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 63 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 63 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 63 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 63 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 63 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 63 Cinco) Por acordo dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 63 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Votação
Número ou marcador · p. 63 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 63 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 63 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Administração)
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração e representação da sociedade, dispensada de caução, será exercida por um administrador, sendo desde já nomeado o Orlando Salomão Macamo.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 64 Três) O administrador da sociedade será eleito por um período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 64 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 64 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 Resultados
Número ou marcador · p. 64 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Dissolução
Texto do artigo · p. 64 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 Liquidação
Número ou marcador · p. 64 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 64 Casos omissos
Texto do artigo · p. 64 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 64 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: O.F. Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, foi lavrada a folhas 87 a 88 do livro de notas para escrituras diversas número 959B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 62: (Denominação, natureza e regime legal)
  6. Número ou marcador, página 62: Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos uma sociedade por quotas denominada O.F. Transportes, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  8. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 63: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhazine, rua 16, Célula 4, quarteirão 16, casa n.º 21, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 63: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, delegações, escritórios ou outras formas de representação legalmente aceitáveis, no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 63: Duração
  14. Texto do artigo, página 63: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do acto notarial de constituição .
  15. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 63: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte de mercadorias e abastecimento de água potável através de camiões cisternas.
  18. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 63: (Do capital social)
  21. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, (70.000,00MT) correspondente a oitenta e sete vírgula cinco por cento, (87.5% ) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Salomão Macamo;
  23. Número ou marcador, página 63: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT) correspondente a doze vírgula cinco porcento (12.5%) do capital social, pertencente ao sócio Filimão Salomão Macamo.
  24. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 63: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 63: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 63: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 63: a) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo
  30. Texto do artigo, página 63: os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 63: b) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa, que os sócios possam emprestar á sociedade.
  32. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 63: Divisão e transmissão de quotas
  34. Número ou marcador, página 63: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 63: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 63: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  37. Número ou marcador, página 63: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  40. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 63: Morte ou incapacidade
  42. Texto do artigo, página 63: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 63: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 63: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 63: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 63: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  50. Número ou marcador, página 63: Cinco) Por acordo dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  51. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 63: Representação em assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 63: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  54. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 63: Votação
  56. Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três deste artigo.
  57. Número ou marcador, página 63: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 63: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  59. Número ou marcador, página 63: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  60. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO IV Da administração
  61. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 63: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 63: Um) A administração e representação da sociedade, dispensada de caução, será exercida por um administrador, sendo desde já nomeado o Orlando Salomão Macamo.
  64. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  65. Número ou marcador, página 64: Três) O administrador da sociedade será eleito por um período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  67. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 64: Balanço e prestação de contas
  69. Número ou marcador, página 64: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 64: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 64: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 64: Resultados
  74. Número ou marcador, página 64: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  75. Número ou marcador, página 64: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 64: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 64: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  80. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 64: Liquidação
  82. Número ou marcador, página 64: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 64: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 64: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 64: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 64: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — A Técnica,
  89. Texto do artigo, página 64: Ilegível.
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