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- Texto do artigo, página 62: O.F. Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, foi lavrada a folhas 87 a 88 do livro de notas para escrituras diversas número 959B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Denominação, natureza e regime legal)
- Número ou marcador, página 62: Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos uma sociedade por quotas denominada O.F. Transportes, Limitada.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Sede)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhazine, rua 16, Célula 4, quarteirão 16, casa n.º 21, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, delegações, escritórios ou outras formas de representação legalmente aceitáveis, no território nacional.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: Duração
- Texto do artigo, página 63: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do acto notarial de constituição .
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: Objecto social
- Texto do artigo, página 63: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte de mercadorias e abastecimento de água potável através de camiões cisternas.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 63: a) Uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, (70.000,00MT) correspondente a oitenta e sete vírgula cinco por cento, (87.5% ) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Salomão Macamo;
- Número ou marcador, página 63: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT) correspondente a doze vírgula cinco porcento (12.5%) do capital social, pertencente ao sócio Filimão Salomão Macamo.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 63: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 63: a) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo
- Texto do artigo, página 63: os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 63: b) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa, que os sócios possam emprestar á sociedade.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 63: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 63: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 63: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 63: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 63: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 63: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 63: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 63: Cinco) Por acordo dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 63: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: Votação
- Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três deste artigo.
- Número ou marcador, página 63: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 63: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Administração)
- Número ou marcador, página 63: Um) A administração e representação da sociedade, dispensada de caução, será exercida por um administrador, sendo desde já nomeado o Orlando Salomão Macamo.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 64: Três) O administrador da sociedade será eleito por um período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 64: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 64: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 64: Resultados
- Número ou marcador, página 64: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: Dissolução
- Texto do artigo, página 64: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: Liquidação
- Número ou marcador, página 64: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 64: Casos omissos
- Texto do artigo, página 64: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 64: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 64: Ilegível.
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