Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 64 Shanti Yoga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e doze, lavrada a folhas noventa e seis a noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número 957-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubelia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade adopta a denominação Shanti Yoga – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 64 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 760, Bairro Central, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação da assembleia geral, onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 Objecto social
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 64 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 64 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 64 c) Comércio geral com importação e
Texto do artigo · p. 64 exportação; d) Indústria.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associarse com outras entidades para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, associações ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 Capital social
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais) correspondente a soma de 1 (uma) única quota pertencente a sócia Yumi Choi, de 33 anos de idade, casada, de nacionalidade sul coreiana, natural de Korea, portadora do DIRE n.º 02KR00040056S, emitido aos de 15/05/2015 e válido até 15 de Maio 2016.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 64 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 64 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 64 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 64 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence a sócia única Yumi Choi a qual é desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Yumi Choi.
Número ou marcador · p. 65 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 65 A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 Casos omissos
Texto do artigo · p. 65 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2016. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 65 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 64: Shanti Yoga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e doze, lavrada a folhas noventa e seis a noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número 957-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubelia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 64: Denominação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade adopta a denominação Shanti Yoga – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 64: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 64: Sede e formas de representação
  9. Texto do artigo, página 64: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 760, Bairro Central, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação da assembleia geral, onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 64: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 64: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 64: b) Formação profissional;
  15. Número ou marcador, página 64: c) Comércio geral com importação e
  16. Texto do artigo, página 64: exportação; d) Indústria.
  17. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associarse com outras entidades para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, associações ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  18. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  19. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 64: Capital social
  21. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais) correspondente a soma de 1 (uma) única quota pertencente a sócia Yumi Choi, de 33 anos de idade, casada, de nacionalidade sul coreiana, natural de Korea, portadora do DIRE n.º 02KR00040056S, emitido aos de 15/05/2015 e válido até 15 de Maio 2016.
  22. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 64: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 64: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 64: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 64: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 64: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 64: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 64: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 64: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence a sócia única Yumi Choi a qual é desde já nomeada gerente.
  33. Número ou marcador, página 65: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Yumi Choi.
  34. Número ou marcador, página 65: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  35. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 65: Celebração de negócios
  37. Texto do artigo, página 65: A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 65: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 65: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 65: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2016. – A Técnica,
  42. Texto do artigo, página 65: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.