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- Texto do artigo, página 65: Power Job Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736632 uma sociedade denominada Power Job Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 65: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 65: José Orlando Bento Matabel, de 29 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589162N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Março de 2016, e o NUIT 105953186, residente no bairro da Malhangalene, Rua da Justiça n.º 33, 1.º andar, Município de Ka MPfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade adopta a denominação Power Job Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Justiça n.º 33, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 65: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: (Duração)
- Texto do artigo, página 65: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Objecto)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto principal é comércio por grosso e a retalho de; têxteis, vestuário e acessórios, calçado, equipamento desportivo, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences, prestação de serviços reparação e manutenção de computadores e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 65: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: (Capital social)
- Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao senhor José Orlando Bento Matabel.
- Texto do artigo, página 65: O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 65: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: (Administração)
- Número ou marcador, página 65: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único José Orlando Bento Matabel.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 65: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 65: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 65: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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