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Texto do artigo · p. 66 Clínica Vida da Polana, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100253216 uma sociedade denominada Clínica Vida da Polana, Limitada.
Texto do artigo · p. 66 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 66 Primeiro: Interprido - Investimentos, SGPS Limitada, com sede na Rua da Tapada Nova, Centro Empresarial Sintra-Estoril VII, Fracção C10, 2710-297 Sintra, Portugal, com o Número de Pessoa Colectiva 509094120 e Número de Identificação de Segurança Social 25090941205, Sociedade de Direito Português, representado, mediante procuração, por Jaime Augusto da Silva Vaz.
Texto do artigo · p. 66 Segundo. Jaime Augusto da Silva Vaz, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa e de nacionalidade portuguesa, residente na Rua dos Carpinteiros de Machado, 11-13, 2840-511 Seixal Portugal, Portador do Passaporte n.º N415690, válido até 30 de Outubro de 2019 com o Número de Identificação Fiscal 191232807, Segurança Social 11332121540 e Cartão de Cidadão Português 07762399.
Texto do artigo · p. 66 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominação social e tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação de Clínica Vida da Polana, Limitada, e é uma sociedade comercial e por quotas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Sede
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem a sede em Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 993, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, Caixa Postal 4778 cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 66 Dois)Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por principal objecto: Investimento, Construção e exploração de unidades de saúde e farmácias.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal
Texto do artigo · p. 66 tais como a importação, exportação e comercialização de material médico, hospitalar, medicamentos e outros necessários para a sua operação. Importação e exportação a grosso de bens diversos, nomeadamente bens alimentares e não alimentares, material de hotelaria, construção civil, escritório e vestuário.
Número ou marcador · p. 66 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial, desde que não proibida por lei e respeitados os respectivos condicionalismos legais.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Capital
Texto do artigo · p. 66 O capital social é de 2.500.000,00Meticais (dois milhões e quinhentos mil meticais), dividido e representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 66 a) Uma quota de 98% com o valor nominal de 2.450.000,00 Meticais (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente à Interprido - Investimentos, SGPS Limitada.;
Número ou marcador · p. 66 b) Uma quota de 2% com o valor nominal de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), pertencente a Jaime Augusto da Silva Vaz.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 Suprimentos e aumentos de capital
Número ou marcador · p. 66 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá proceder aos aumentos e mudanças do capital social, por uma ou várias vezes, mediante deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 66 Um) Os sócios poderão ceder, entre si, livremente, as quotas.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 Três) Na sessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente e por ordem dos que houver da maior parte à menor parte.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Gerência
Número ou marcador · p. 66 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os actos e contratos, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por Pedro Gil Mateus
Texto do artigo · p. 66 Ferreira, solteiro, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra, residente na Rua Cerrado dos Frades Casa do Poente 2705-080 Colares, Portador do Cartão de Cidadão n.º 10566404, com validade até 20 de Junho de 2018, emitido pelos DGRN_SIC de Lisboa, Contribuinte Fiscal n.º 215240715 e Portador do Passaporte Português n.o N301166 e Jaime Augusto da Silva Vaz, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa e de nacionalidade portuguesa, residente na Rua dos Carpinteiros de Machado, 11-13, 2840-511 Seixal Portugal, Portador do Passaporte Português n.o N415690, válido até 30 de Outubro de 2019 com o Número de Identificação Fiscal 191232807, Segurança Social 11332121540 e Cartão de Cidadão Português 07762399, que ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A gerência fica com a faculdade de constituir mandatários, mesmo estranhos à sociedade mediante procuração, para todos ou em parte dos poderes da gerência.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de pelo menos um dos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) A escolha do técnico oficial de contas será aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) É expressamente proibido aos gerentes e seus mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer contratos ou negócios estranhos à sociedade, tais como letras de favor, livranças, abonações e actos semelhantes, respondendo os infractores pelas obrigações que assumirem.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 66 Um) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos gerentes por carta registada ou correio electrónico e com antecedência de quinze dias. No caso de haver concordância de todos os sócios podem ser realizadas no próprio dia em que houver a convocação.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Nenhum sócio pode ser privado de participar nas assembleias gerais, mesmo que impedido de exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 66 Três) A presidência da assembleia geral pertence ao sócio presente que possuir ou representar maior fracção de capital.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Cada membro da assembleia geral tem direito aos votos correspondentes ao valor das suas quotas, sendo permitida a representação dos sócios, mesmo por estranhos.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) As deliberações da alteração ao contrato e de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão a aprovação de ¾ do capital social, requerendo a aprovação de quaisquer outras deliberações e maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 66 Seis) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 Início de actividade
Texto do artigo · p. 67 A sociedade iniciará imediatamente, ficando os gerentes habilitados e autorizados desde já para praticar todos os actos da sua competência. A actividade económica iniciará aquando da primeira venda efectuado ao Público pela Clínica Vida da Polana estimada acontecer durante o ano de 2016.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 Disposição final
Texto do artigo · p. 67 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 5 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 66: Clínica Vida da Polana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100253216 uma sociedade denominada Clínica Vida da Polana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 66: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 66: Primeiro: Interprido - Investimentos, SGPS Limitada, com sede na Rua da Tapada Nova, Centro Empresarial Sintra-Estoril VII, Fracção C10, 2710-297 Sintra, Portugal, com o Número de Pessoa Colectiva 509094120 e Número de Identificação de Segurança Social 25090941205, Sociedade de Direito Português, representado, mediante procuração, por Jaime Augusto da Silva Vaz.
  5. Texto do artigo, página 66: Segundo. Jaime Augusto da Silva Vaz, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa e de nacionalidade portuguesa, residente na Rua dos Carpinteiros de Machado, 11-13, 2840-511 Seixal Portugal, Portador do Passaporte n.º N415690, válido até 30 de Outubro de 2019 com o Número de Identificação Fiscal 191232807, Segurança Social 11332121540 e Cartão de Cidadão Português 07762399.
  6. Texto do artigo, página 66: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 66: Denominação social e tipo de sociedade
  9. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de Clínica Vida da Polana, Limitada, e é uma sociedade comercial e por quotas.
  10. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 66: Sede
  12. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem a sede em Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 993, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, Caixa Postal 4778 cidade de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 66: Dois)Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 66: Objecto e participação
  16. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por principal objecto: Investimento, Construção e exploração de unidades de saúde e farmácias.
  17. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal
  18. Texto do artigo, página 66: tais como a importação, exportação e comercialização de material médico, hospitalar, medicamentos e outros necessários para a sua operação. Importação e exportação a grosso de bens diversos, nomeadamente bens alimentares e não alimentares, material de hotelaria, construção civil, escritório e vestuário.
  19. Número ou marcador, página 66: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial, desde que não proibida por lei e respeitados os respectivos condicionalismos legais.
  20. Número ou marcador, página 66: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  21. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 66: Capital
  23. Texto do artigo, página 66: O capital social é de 2.500.000,00Meticais (dois milhões e quinhentos mil meticais), dividido e representado por duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 66: a) Uma quota de 98% com o valor nominal de 2.450.000,00 Meticais (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente à Interprido - Investimentos, SGPS Limitada.;
  25. Número ou marcador, página 66: b) Uma quota de 2% com o valor nominal de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), pertencente a Jaime Augusto da Silva Vaz.
  26. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 66: Suprimentos e aumentos de capital
  28. Número ou marcador, página 66: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer.
  29. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá proceder aos aumentos e mudanças do capital social, por uma ou várias vezes, mediante deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 66: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 66: Um) Os sócios poderão ceder, entre si, livremente, as quotas.
  33. Número ou marcador, página 66: Dois) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 66: Três) Na sessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente e por ordem dos que houver da maior parte à menor parte.
  35. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 66: Gerência
  37. Número ou marcador, página 66: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os actos e contratos, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por Pedro Gil Mateus
  38. Texto do artigo, página 66: Ferreira, solteiro, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra, residente na Rua Cerrado dos Frades Casa do Poente 2705-080 Colares, Portador do Cartão de Cidadão n.º 10566404, com validade até 20 de Junho de 2018, emitido pelos DGRN_SIC de Lisboa, Contribuinte Fiscal n.º 215240715 e Portador do Passaporte Português n.o N301166 e Jaime Augusto da Silva Vaz, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa e de nacionalidade portuguesa, residente na Rua dos Carpinteiros de Machado, 11-13, 2840-511 Seixal Portugal, Portador do Passaporte Português n.o N415690, válido até 30 de Outubro de 2019 com o Número de Identificação Fiscal 191232807, Segurança Social 11332121540 e Cartão de Cidadão Português 07762399, que ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 66: Dois) A gerência fica com a faculdade de constituir mandatários, mesmo estranhos à sociedade mediante procuração, para todos ou em parte dos poderes da gerência.
  40. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de pelo menos um dos gerentes da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 66: Quatro) A escolha do técnico oficial de contas será aprovada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 66: Cinco) É expressamente proibido aos gerentes e seus mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer contratos ou negócios estranhos à sociedade, tais como letras de favor, livranças, abonações e actos semelhantes, respondendo os infractores pelas obrigações que assumirem.
  43. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 66: Assembleias gerais
  45. Número ou marcador, página 66: Um) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos gerentes por carta registada ou correio electrónico e com antecedência de quinze dias. No caso de haver concordância de todos os sócios podem ser realizadas no próprio dia em que houver a convocação.
  46. Número ou marcador, página 66: Dois) Nenhum sócio pode ser privado de participar nas assembleias gerais, mesmo que impedido de exercer o direito de voto.
  47. Número ou marcador, página 66: Três) A presidência da assembleia geral pertence ao sócio presente que possuir ou representar maior fracção de capital.
  48. Número ou marcador, página 66: Quatro) Cada membro da assembleia geral tem direito aos votos correspondentes ao valor das suas quotas, sendo permitida a representação dos sócios, mesmo por estranhos.
  49. Número ou marcador, página 66: Cinco) As deliberações da alteração ao contrato e de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão a aprovação de ¾ do capital social, requerendo a aprovação de quaisquer outras deliberações e maioria simples de votos.
  50. Número ou marcador, página 66: Seis) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  51. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 67: Início de actividade
  53. Texto do artigo, página 67: A sociedade iniciará imediatamente, ficando os gerentes habilitados e autorizados desde já para praticar todos os actos da sua competência. A actividade económica iniciará aquando da primeira venda efectuado ao Público pela Clínica Vida da Polana estimada acontecer durante o ano de 2016.
  54. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 67: Disposição final
  56. Texto do artigo, página 67: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em Vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 67: Maputo, 5 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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