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- Texto do artigo, página 67: Unik Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e treze a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercico no referido cartório, foi constituída entre: David Miguel Tavares Bracinha Cotrim e Fernando Emanuel Nicolau Tavares uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Unik Agency, Limitada com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: Unik Agency, Limitada, e sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 67: a) A prestação de serviços de organização, decoração e ornamentação de
- Texto do artigo, página 67: eventos festivos, nomeadamente a n i v e r s á r i o s , b a t i z a d o s , casamentos, cocktails e festas a e ainda a residências, escritórios e quaisquer outros tipos de espaço, concertos musicais e agenciamento de artistas.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 67: CAPĺTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas uma no valor de: 10,000 meticais equivalente a cinquenta porcento do capital e pertencente ao sócio David Miguel Tavares Bracinha Cotrim, e a outra no valor de 10,000 meticais equivalente a cinquenta porcento do capital e pertencente ao sócio Fernando Emanuel Nicolau Tavares.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 67: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 67: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 67: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do geral balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 67: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 67: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por dois sóciosgerentes a serem eleitos em assembleia geral, e que irão responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 67: Um) Compete aos sócios gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Os sócios-gerentes em caso de ausência de um deles, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 67: A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas dos dois sócio gerentes.
- Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 67: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 67: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 67: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Cumprido o disposto do número anterior a parte anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: Por inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 68: Está conforme. Maputo, dezoito de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 68: e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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