Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane
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- Texto do artigo, página 68: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 68: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: Denominação e âmbito
- Texto do artigo, página 68: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane, abreviadamente designada CGRNMpelane, sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: Natureza
- Texto do artigo, página 68: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por um boi e uma planta de milho representando potencialidade agropecuária da zona, uma gazela uma árvore, terra, curso de agua e capim verde simbolizando recursos naturais e faunísticos.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 68: Sede
- Texto do artigo, página 68: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane, tem a sua sede na Aldeia Comunal de Mpelane, localidade com o mesmo nome, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guija.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 68: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Mpelane
- Número ou marcador, página 68: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: Duração
- Texto do artigo, página 68: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 68: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 68: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 68: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 68: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 68: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 68: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 68: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 68: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 68: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 68: Recursos patrimoniais
- Texto do artigo, página 68: Constituem bens patrimoniais do comité de gestão:
- Número ou marcador, página 68: a) Instalações de funcionamento do comité de gestão;
- Número ou marcador, página 68: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo comité de gestão.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 68: Membro
- Texto do artigo, página 68: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 68: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 68: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 68: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 68: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 68: Um) Os membros do CGRN de Mpelane classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 68: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 68: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de gestão;
- Número ou marcador, página 68: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do comité de gestão;
- Número ou marcador, página 68: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 68: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 68: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 68: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 68: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 68: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 68: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 69: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 69: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 69: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 69: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 69: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
- Número ou marcador, página 69: d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: Sanções
- Texto do artigo, página 69: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 69: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 69: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 69: c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 69: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 69: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do comité de gestão.
- Texto do artigo, página 69: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do comité de gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 69: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 69: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 69: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 69: b) Violar gravemente os estatutos do comité;
- Número ou marcador, página 69: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
- Número ou marcador, página 69: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 69: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 69: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 69: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 69: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 69: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
- Número ou marcador, página 69: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 69: Periodicidade da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 69: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 69: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 69: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO V Da Composição
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 69: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 69: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 69: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 69: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 69: c) Relator.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 69: Eleição dos órgãos
- Número ou marcador, página 69: Um) Todos os órgãos do comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: Competências dos membros da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 69: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 69: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 69: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 69: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 69: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 69: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 69: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 69: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 69: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 69: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 69: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 69: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 69: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 69: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
- Número ou marcador, página 69: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 69: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: Composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 69: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 69: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 69: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 69: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 69: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 69: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do comité de gestão, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 69: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 69: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 70: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 70: d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 70: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 70: f) Propor à assembleia geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 70: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 70: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 70: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 70: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
- Número ou marcador, página 70: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 70: Competências dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 70: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 70: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 70: b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 70: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 70: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 70: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 70: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 70: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 70: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 70: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 70: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
- Número ou marcador, página 70: Quatro) Compete ao Tesoureiro
- Número ou marcador, página 70: a) Velar pelas contas e fundos do comité;
- Número ou marcador, página 70: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité.
- Número ou marcador, página 70: Cinco) Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 70: a) Coordenar os serviços do comité;
- Número ou marcador, página 70: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituicoes governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 70: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
- Número ou marcador, página 70: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no comité de gestão;
- Número ou marcador, página 70: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 70: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 70: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 70: Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 70: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 70: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 70: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
- Número ou marcador, página 70: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
- Número ou marcador, página 70: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 70: Competências dos membros do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 70: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 70: Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do
- Texto do artigo, página 70: órgão. Dois) Vogais:
- Texto do artigo, página 70: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 70: Periodicidade
- Texto do artigo, página 70: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 70: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 70: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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