Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo
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- Texto do artigo, página 70: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 70: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 70: Denominação e âmbito
- Texto do artigo, página 70: O comité de gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo, abreviadamente designada CGRN-Chichongolo, sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 70: Natureza
- Texto do artigo, página 70: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado uma lagoa, arvore e gazela simbolizando recursos naturais e fauna, encimados por raios solares e um boi, simbolizando potencialidade da zona.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 70: Sede
- Texto do artigo, página 70: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo, tem a sua sede na aldeia comunal de Chichongolo, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guija.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 70: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 70: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chichongolo.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Defesa dos direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 70: Duração
- Texto do artigo, página 70: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO II Dos Objectivos
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 71: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 71: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 71: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 71: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 71: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 71: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 71: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 71: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 71: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 71: Recursos patrimoniais
- Texto do artigo, página 71: Constituem bens patrimoniais do comité de gestão:
- Número ou marcador, página 71: a) Instalações de funcionamento do comité de gestão;
- Número ou marcador, página 71: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo comité de gestão.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 71: Membro
- Texto do artigo, página 71: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 71: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 71: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 71: c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
- Número ou marcador, página 71: d) Estejam comprometidos com acções para conservação e uso sustentável dos recursos naturais da comunidade.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 71: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 71: Um) Os membros do CGRN de Chichongolo classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 71: a) Membros fundadores: Os que participam no registo e legalização do comité;
- Número ou marcador, página 71: b) Membros ordinários: Os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de gestão;
- Número ou marcador, página 71: c) Membros beneméritos: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do comité de gestão;
- Número ou marcador, página 71: d) Membros honorários: Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 71: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 71: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 71: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 71: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 71: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 71: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
- Número ou marcador, página 71: f) Fazer recurso à assembleia-geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 71: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 71: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 71: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 71: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 71: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
- Número ou marcador, página 71: d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 71: Sanções
- Texto do artigo, página 71: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 71: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 71: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 71: c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 71: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 71: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do comité de gestão.
- Texto do artigo, página 71: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do comité de gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 71: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 71: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 71: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 71: b) Violar gravemente os estatutos do comité;
- Número ou marcador, página 71: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
- Número ou marcador, página 71: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 71: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 71: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 71: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 71: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 71: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 71: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros
- Texto do artigo, página 72: do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
- Número ou marcador, página 72: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 72: Periodicidade da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 72: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 72: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 72: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 72: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 72: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 72: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 72: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 72: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 72: c) Relator.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 72: Eleição dos órgãos
- Número ou marcador, página 72: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: Competências dos membros da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 72: Um) Compete ao Presidente da Mesa: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 72: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 72: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 72: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 72: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 72: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 72: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 72: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 72: Dão competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 72: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 72: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 72: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 72: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 72: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
- Número ou marcador, página 72: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 72: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 72: Composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 72: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 72: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 72: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 72: c) Secretária;
- Número ou marcador, página 72: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 72: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do comité de gestão, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 72: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 72: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 72: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 72: d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 72: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 72: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 72: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 72: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 72: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 72: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
- Número ou marcador, página 72: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: Competências dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 72: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 72: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 72: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 72: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 72: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 72: a) Assessorar o Presidente;
- Número ou marcador, página 72: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 72: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 72: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 72: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 72: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
- Número ou marcador, página 72: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 72: a) Velar pelas contas e fundos do comité;
- Número ou marcador, página 72: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité.
- Número ou marcador, página 72: Cinco) Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 72: a) Coordenar os serviços do comité;
- Número ou marcador, página 72: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituicoes governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 72: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
- Número ou marcador, página 72: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no comité de gestão;
- Número ou marcador, página 72: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 73: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 73: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 73: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 73: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 73: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 73: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 73: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
- Número ou marcador, página 73: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
- Número ou marcador, página 73: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 73: Competências dos membros do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 73: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 73: Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do
- Texto do artigo, página 73: órgão. Dois) Vogais:
- Texto do artigo, página 73: Redigir as actas juntamente com o Presidente.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 73: Periodicidade
- Texto do artigo, página 73: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 73: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 73: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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