Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo

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Texto do artigo · p. 70 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 70 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 Denominação e âmbito
Texto do artigo · p. 70 O comité de gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo, abreviadamente designada CGRN-Chichongolo, sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 Natureza
Texto do artigo · p. 70 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado uma lagoa, arvore e gazela simbolizando recursos naturais e fauna, encimados por raios solares e um boi, simbolizando potencialidade da zona.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 Sede
Texto do artigo · p. 70 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo, tem a sua sede na aldeia comunal de Chichongolo, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guija.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 70 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chichongolo.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Defesa dos direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 Duração
Texto do artigo · p. 70 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO II Dos Objectivos
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEXTO Um) Geral:
Texto do artigo · p. 71 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 71 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 71 b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 71 c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 71 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 71 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 71 b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 71 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 71 Recursos patrimoniais
Texto do artigo · p. 71 Constituem bens patrimoniais do comité de gestão:
Número ou marcador · p. 71 a) Instalações de funcionamento do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 71 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo comité de gestão.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 71 Membro
Texto do artigo · p. 71 Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 71 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 71 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 71 c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
Número ou marcador · p. 71 d) Estejam comprometidos com acções para conservação e uso sustentável dos recursos naturais da comunidade.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 71 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 71 Um) Os membros do CGRN de Chichongolo classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 71 a) Membros fundadores: Os que participam no registo e legalização do comité;
Número ou marcador · p. 71 b) Membros ordinários: Os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 71 c) Membros beneméritos: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 71 d) Membros honorários: Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 71 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 71 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 71 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 71 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 71 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 71 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 71 f) Fazer recurso à assembleia-geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 71 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 71 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 71 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 71 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 71 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
Número ou marcador · p. 71 d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 Sanções
Texto do artigo · p. 71 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 71 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 71 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 71 c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 71 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 71 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do comité de gestão.
Texto do artigo · p. 71 Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do comité de gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 71 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 71 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 71 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 71 b) Violar gravemente os estatutos do comité;
Número ou marcador · p. 71 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
Número ou marcador · p. 71 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 71 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 71 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 71 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 71 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros
Texto do artigo · p. 72 do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
Número ou marcador · p. 72 Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 72 Periodicidade da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 72 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 72 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 72 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 72 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 72 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 72 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 72 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 72 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 72 c) Relator.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 72 Eleição dos órgãos
Número ou marcador · p. 72 Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 72 Competências dos membros da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 72 Um) Compete ao Presidente da Mesa: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 72 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 72 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 72 d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 72 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 72 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 72 Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 72 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 72 Dão competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 72 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 72 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 72 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 72 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 72 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
Número ou marcador · p. 72 f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 72 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 72 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 72 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 72 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 72 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 72 c) Secretária;
Número ou marcador · p. 72 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 72 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do comité de gestão, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 72 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 72 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 72 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 72 d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 72 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 72 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 72 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 72 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 72 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 72 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
Número ou marcador · p. 72 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 Competências dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 72 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 72 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 72 b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 72 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 72 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 72 a) Assessorar o Presidente;
Número ou marcador · p. 72 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 72 Três) Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 72 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 72 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 72 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 72 a) Velar pelas contas e fundos do comité;
Número ou marcador · p. 72 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité.
Número ou marcador · p. 72 Cinco) Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 72 a) Coordenar os serviços do comité;
Número ou marcador · p. 72 b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituicoes governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 72 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
Número ou marcador · p. 72 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no comité de gestão;
Número ou marcador · p. 72 e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 73 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 73 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 73 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 73 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 73 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 73 a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 73 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
Número ou marcador · p. 73 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 73 Competências dos membros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 73 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 73 Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do
Texto do artigo · p. 73 órgão. Dois) Vogais:
Texto do artigo · p. 73 Redigir as actas juntamente com o Presidente.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 73 Periodicidade
Texto do artigo · p. 73 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 73 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 73 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 70: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo
  2. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 70: SECÇÃO I
  4. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 70: Denominação e âmbito
  6. Texto do artigo, página 70: O comité de gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo, abreviadamente designada CGRN-Chichongolo, sendo um órgão de âmbito local.
  7. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 70: Natureza
  9. Texto do artigo, página 70: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado uma lagoa, arvore e gazela simbolizando recursos naturais e fauna, encimados por raios solares e um boi, simbolizando potencialidade da zona.
  10. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 70: Sede
  12. Texto do artigo, página 70: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo, tem a sua sede na aldeia comunal de Chichongolo, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guija.
  13. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 70: Princípios gerais
  15. Número ou marcador, página 70: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chichongolo.
  16. Número ou marcador, página 70: Dois) Defesa dos direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  17. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 70: Duração
  19. Texto do artigo, página 70: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  20. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO II Dos Objectivos
  21. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
  22. Texto do artigo, página 71: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
  23. Número ou marcador, página 71: Dois) Específicos:
  24. Número ou marcador, página 71: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 71: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  26. Número ou marcador, página 71: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  27. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  28. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 71: Recursos financeiros
  30. Texto do artigo, página 71: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo provêm das seguintes fontes:
  31. Número ou marcador, página 71: a) Donativos e doações;
  32. Número ou marcador, página 71: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  33. Número ou marcador, página 71: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  34. Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 71: Recursos patrimoniais
  36. Texto do artigo, página 71: Constituem bens patrimoniais do comité de gestão:
  37. Número ou marcador, página 71: a) Instalações de funcionamento do comité de gestão;
  38. Número ou marcador, página 71: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo comité de gestão.
  39. Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 71: Membro
  41. Texto do artigo, página 71: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  42. Número ou marcador, página 71: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  43. Número ou marcador, página 71: b) Sejam residentes na comunidade;
  44. Número ou marcador, página 71: c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
  45. Número ou marcador, página 71: d) Estejam comprometidos com acções para conservação e uso sustentável dos recursos naturais da comunidade.
  46. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 71: Categorias dos membros
  48. Número ou marcador, página 71: Um) Os membros do CGRN de Chichongolo classificam-se nas seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 71: a) Membros fundadores: Os que participam no registo e legalização do comité;
  50. Número ou marcador, página 71: b) Membros ordinários: Os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de gestão;
  51. Número ou marcador, página 71: c) Membros beneméritos: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do comité de gestão;
  52. Número ou marcador, página 71: d) Membros honorários: Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 71: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  54. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 71: Direitos dos membros
  56. Texto do artigo, página 71: Constituem direitos dos membros:
  57. Número ou marcador, página 71: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  58. Número ou marcador, página 71: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
  59. Número ou marcador, página 71: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  60. Número ou marcador, página 71: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 71: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
  62. Número ou marcador, página 71: f) Fazer recurso à assembleia-geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
  63. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 71: Deveres dos membros
  65. Texto do artigo, página 71: Constituem deveres dos membros:
  66. Número ou marcador, página 71: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  67. Número ou marcador, página 71: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 71: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
  69. Número ou marcador, página 71: d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
  70. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 71: Sanções
  72. Texto do artigo, página 71: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  73. Número ou marcador, página 71: a) Repreensão verbal;
  74. Número ou marcador, página 71: b) Repreensão registada;
  75. Número ou marcador, página 71: c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  76. Número ou marcador, página 71: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  77. Número ou marcador, página 71: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do comité de gestão.
  78. Texto do artigo, página 71: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do comité de gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 71: Perda da qualidade de membro
  81. Texto do artigo, página 71: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  82. Número ou marcador, página 71: a) Declaração expressa de renúncia;
  83. Número ou marcador, página 71: b) Violar gravemente os estatutos do comité;
  84. Número ou marcador, página 71: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
  85. Número ou marcador, página 71: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
  86. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
  87. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 71: Órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 71: a) Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 71: b) Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 71: c) Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 71: Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 71: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros
  95. Texto do artigo, página 72: do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
  96. Número ou marcador, página 72: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  97. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 72: Periodicidade da Assembleia Geral
  99. Texto do artigo, página 72: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de direcção ou metade dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 72: Funcionamento da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 72: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 72: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO V Da composição
  105. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 72: Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 72: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  108. Número ou marcador, página 72: a) Presidente da Mesa;
  109. Número ou marcador, página 72: b) Vice-Presidente;
  110. Número ou marcador, página 72: c) Relator.
  111. Número ou marcador, página 72: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
  112. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 72: Eleição dos órgãos
  114. Número ou marcador, página 72: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  115. Número ou marcador, página 72: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  116. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 72: Competências dos membros da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 72: Um) Compete ao Presidente da Mesa: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 72: b) Assinar todas as deliberações;
  120. Número ou marcador, página 72: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  121. Número ou marcador, página 72: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 72: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  123. Número ou marcador, página 72: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 72: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  125. Número ou marcador, página 72: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 72: Competências da Assembleia Geral
  128. Texto do artigo, página 72: Dão competências da Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 72: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  130. Número ou marcador, página 72: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 72: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  132. Número ou marcador, página 72: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  133. Número ou marcador, página 72: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
  134. Número ou marcador, página 72: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  135. Número ou marcador, página 72: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  136. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 72: Composição do Conselho de Direcção
  138. Número ou marcador, página 72: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  139. Número ou marcador, página 72: a) Presidente;
  140. Número ou marcador, página 72: b) Vice-Presidente;
  141. Número ou marcador, página 72: c) Secretária;
  142. Número ou marcador, página 72: d) Tesoureiro;
  143. Número ou marcador, página 72: e) Coordenador.
  144. Número ou marcador, página 72: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do comité de gestão, compete-lhe:
  145. Número ou marcador, página 72: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 72: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  147. Número ou marcador, página 72: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  148. Número ou marcador, página 72: d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
  149. Número ou marcador, página 72: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
  150. Número ou marcador, página 72: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  151. Número ou marcador, página 72: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 72: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 72: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  154. Número ou marcador, página 72: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
  155. Número ou marcador, página 72: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  156. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 72: Competências dos membros do Conselho de Direcção
  158. Número ou marcador, página 72: Um) Presidente:
  159. Número ou marcador, página 72: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  160. Número ou marcador, página 72: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  161. Número ou marcador, página 72: c) Exercer o voto de desempate;
  162. Número ou marcador, página 72: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  163. Número ou marcador, página 72: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  164. Número ou marcador, página 72: a) Assessorar o Presidente;
  165. Número ou marcador, página 72: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  166. Número ou marcador, página 72: Três) Compete à secretária:
  167. Número ou marcador, página 72: a) Organizar os serviços da secretaria;
  168. Número ou marcador, página 72: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 72: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
  170. Número ou marcador, página 72: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  171. Número ou marcador, página 72: a) Velar pelas contas e fundos do comité;
  172. Número ou marcador, página 72: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité.
  173. Número ou marcador, página 72: Cinco) Compete ao Coordenador:
  174. Número ou marcador, página 72: a) Coordenar os serviços do comité;
  175. Número ou marcador, página 72: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituicoes governamentais e nãogovernamentais;
  176. Número ou marcador, página 72: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
  177. Número ou marcador, página 72: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no comité de gestão;
  178. Número ou marcador, página 72: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do comité;
  179. Número ou marcador, página 73: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
  180. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 73: Conselho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 73: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  183. Número ou marcador, página 73: a) Presidente;
  184. Número ou marcador, página 73: b) Dois vogais.
  185. Número ou marcador, página 73: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  186. Número ou marcador, página 73: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
  187. Número ou marcador, página 73: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
  188. Número ou marcador, página 73: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  189. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 73: Competências dos membros do Conselho Fiscal
  191. Texto do artigo, página 73: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  192. Número ou marcador, página 73: Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do
  193. Texto do artigo, página 73: órgão. Dois) Vogais:
  194. Texto do artigo, página 73: Redigir as actas juntamente com o Presidente.
  195. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 73: Periodicidade
  197. Texto do artigo, página 73: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  198. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 73: Dissolução e liquidação
  200. Texto do artigo, página 73: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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