Associação Agrícola Khensane

Texto extraído + documento associado

Associação Agrícola Khensane

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 73 Associação Agrícola Khensane
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 Denominação
Texto do artigo · p. 73 A denominação da associação é Associação Agrícola Khensane, daqui em diante referida como associação.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 Objecto Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 73 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agropecuário, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 73 Natureza
Texto do artigo · p. 73 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
Texto do artigo · p. 73 Por uma enxada e uma maçaroca, simbolizando a principal actividade da associação, encimado por raios solares na posição nascente, simbolizando esperança.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 73 Sede
Texto do artigo · p. 73 A associação tem a sua sede na ldeia de Chinhacanine, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 73 Âmbito
Texto do artigo · p. 73 As actividades da associação são limitadas ao território da província de Gaza.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 73 Duração
Texto do artigo · p. 73 A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 73 Um) Geral: A Associação Agrícola Khensane tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 73 a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de Terras e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 73 b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados,
Texto do artigo · p. 73 que contribuam para elevação e melhoria da produtividade agropecuária ao nível da associação e da comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 73 c) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual, bem-estar e integração social dos membros associados;
Número ou marcador · p. 73 d) Promover actividades que contribuam para protecção e conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 73 e) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que promovam o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 73 f) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
Número ou marcador · p. 73 Três) A associação poderá por deliberação da assembleia-geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO III Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 73 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 73 Um) Podem ser membros da associação desde que:
Número ou marcador · p. 73 a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 73 b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 73 c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
Número ou marcador · p. 73 d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
Número ou marcador · p. 73 Três) O formulário será examinado pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Assembleia Geral e, em seguida, submetido à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 73 Quatro) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 73 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 73 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 73 a) Membros fundadores: Que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 74 b) Membros ordinários: Os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 74 c) Membros beneméritos: Os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 74 d) Membros honorários: Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 74 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 74 Um) Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 74 a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 74 b) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
Número ou marcador · p. 74 c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 74 d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 74 e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 74 f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 74 g) Ter acesso aos estatutos e estes devem estar sempre disponíveis na associação.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
Número ou marcador · p. 74 Três) É limitado pelos estatutos e normas da associação que poderão sofrer ajuste sempre que ser conveniente.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 74 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 74 Um) Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 74 a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 74 b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
Número ou marcador · p. 74 c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 74 d) Prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
Número ou marcador · p. 74 e) Comunicar a(o) secretário(a) da direcção os endereços actualizados dos membros, sempre que sofrerem qualquer alteração.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação.
Número ou marcador · p. 74 Três) Os membros dos órgãos sociais não devem se aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) Demissão:
Texto do artigo · p. 74 Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da assembleia geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da assembleia geral seguinte para a aprovação.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Expulsão:
Texto do artigo · p. 74 Os membros da associação poderão ser expulsos da associação nos casos em que:
Número ou marcador · p. 74 a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 74 b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 74 c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
Número ou marcador · p. 74 d) Causarem danos as infra-estruturas, bens e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 74 e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
Número ou marcador · p. 74 Três) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO IV Organização e funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 74 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 74 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 74 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 74 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 74 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 74 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 74 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 74 Convocação e Presidência da Assembleia-geral
Número ou marcador · p. 74 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 74 a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
Número ou marcador · p. 74 b) As sessões da assembleia-geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
Número ou marcador · p. 74 c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 74 d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
Número ou marcador · p. 74 e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 74 i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 74 a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
Número ou marcador · p. 74 b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 74 c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
Número ou marcador · p. 74 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 74 a) Cada membro tem direito a um voto na assembleia-geral, sem poderes de representar a outros membros;
Número ou marcador · p. 74 b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
Número ou marcador · p. 74 c) Em caso de empate o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 74 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 74 a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 74 b) Na ausência do presidente, o VicePresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 74 c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 74 d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 75 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 75 a) A acta de cada cessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 75 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 75 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 75 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 75 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 75 a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretário da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 75 b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 75 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 75 d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 75 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 75 f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
Número ou marcador · p. 75 g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
Número ou marcador · p. 75 h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 75 i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 75 j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 75 k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 75 Órgão Directivo da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 75 Um) A Assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
Número ou marcador · p. 75 a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 75 Presidente:
Número ou marcador · p. 75 a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 75 b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 75 Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 75 a) Substituir o presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 75 b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 75 Secretário:
Número ou marcador · p. 75 a) Conservar os registos de todas reuniões dos órgãos directivos da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro das actas;
Número ou marcador · p. 75 b) Conservar em lugar seguro todos documentos da associação;
Número ou marcador · p. 75 c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 75 Conselho de Direcção da associação
Número ou marcador · p. 75 Um) Composição do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 75 O Conselho de Direcção é composto por 4 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 75 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 75 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 75 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 75 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 75 a) Administrar a associação;
Número ou marcador · p. 75 b) Representar os associados nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 75 c) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 75 d) Compilar o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 75 e) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 75 f) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 75 g) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 75 h) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral e;
Número ou marcador · p. 75 i) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 75 Três) Função dos membros de direcção: Presidente:
Número ou marcador · p. 75 a) Presidir e representar a direcção; e
Número ou marcador · p. 75 b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
Texto do artigo · p. 75 Vice-Presidente:
Texto do artigo · p. 75 Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
Texto do artigo · p. 75 Secretário:
Número ou marcador · p. 75 a) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
Número ou marcador · p. 75 b) Informar aos membros sobre as reuniões;
Número ou marcador · p. 75 c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
Texto do artigo · p. 75 Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 75 a) Zelar pela área financeira da associação;
Número ou marcador · p. 75 b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 75 c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 75 d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 75 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 75 Composição do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 75 O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 75 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 75 b) Vice-Presidente; e,
Número ou marcador · p. 75 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 75 Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 75 Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 75 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 75 Um) Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
Número ou marcador · p. 75 Dois) O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
Número ou marcador · p. 75 Três) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 75 Quatro) Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 75 a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
Número ou marcador · p. 75 b) For declarado doente por uma entidade competente;
Número ou marcador · p. 76 c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
Número ou marcador · p. 76 d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc;
Número ou marcador · p. 76 e) Apoderar-se dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 76 f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 76 Constituem fundos da associação: Poupanças:
Número ou marcador · p. 76 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 76 b) Doações do Estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 76 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 76 d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 76 Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para discutir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a serem designados pela assembleiageral e será composto por:
Número ou marcador · p. 76 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 76 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 Elaboração dos regulamento interno
Texto do artigo · p. 76 A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, o qual deverá ser à Assembleia Geral para discussão e aprovação e homologado pelas entidades governamentais de tutela.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 Omissões
Texto do artigo · p. 76 O omisso nos presentes estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 73: Associação Agrícola Khensane
  2. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração.
  3. Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 73: Denominação
  5. Texto do artigo, página 73: A denominação da associação é Associação Agrícola Khensane, daqui em diante referida como associação.
  6. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 73: Objecto Área de interesse da associação
  8. Texto do artigo, página 73: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agropecuário, na província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 73: Natureza
  11. Texto do artigo, página 73: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
  12. Texto do artigo, página 73: Por uma enxada e uma maçaroca, simbolizando a principal actividade da associação, encimado por raios solares na posição nascente, simbolizando esperança.
  13. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 73: Sede
  15. Texto do artigo, página 73: A associação tem a sua sede na ldeia de Chinhacanine, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  16. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 73: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 73: As actividades da associação são limitadas ao território da província de Gaza.
  19. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 73: Duração
  21. Texto do artigo, página 73: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO II Dos objectivos
  23. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 73: Um) Geral: A Associação Agrícola Khensane tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos.
  25. Número ou marcador, página 73: Dois) Específicos:
  26. Número ou marcador, página 73: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de Terras e outros dispositivos legais;
  27. Número ou marcador, página 73: b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados,
  28. Texto do artigo, página 73: que contribuam para elevação e melhoria da produtividade agropecuária ao nível da associação e da comunidade no geral;
  29. Número ou marcador, página 73: c) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual, bem-estar e integração social dos membros associados;
  30. Número ou marcador, página 73: d) Promover actividades que contribuam para protecção e conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
  31. Número ou marcador, página 73: e) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que promovam o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  32. Número ou marcador, página 73: f) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
  33. Número ou marcador, página 73: Três) A associação poderá por deliberação da assembleia-geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO III Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
  35. Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 73: Admissão de membros
  37. Número ou marcador, página 73: Um) Podem ser membros da associação desde que:
  38. Número ou marcador, página 73: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  39. Número ou marcador, página 73: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
  40. Número ou marcador, página 73: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
  41. Número ou marcador, página 73: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 73: Dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
  43. Número ou marcador, página 73: Três) O formulário será examinado pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Assembleia Geral e, em seguida, submetido à assembleia geral para aprovação.
  44. Número ou marcador, página 73: Quatro) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
  45. Número ou marcador, página 73: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 73: Categorias dos membros
  47. Número ou marcador, página 73: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  48. Número ou marcador, página 73: a) Membros fundadores: Que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
  49. Número ou marcador, página 74: b) Membros ordinários: Os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
  50. Número ou marcador, página 74: c) Membros beneméritos: Os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
  51. Número ou marcador, página 74: d) Membros honorários: Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 74: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
  53. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 74: Direitos dos membros
  55. Número ou marcador, página 74: Um) Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em assembleia geral:
  56. Número ou marcador, página 74: a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 74: b) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
  58. Número ou marcador, página 74: c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
  59. Número ou marcador, página 74: d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
  60. Número ou marcador, página 74: e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
  61. Número ou marcador, página 74: f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 74: g) Ter acesso aos estatutos e estes devem estar sempre disponíveis na associação.
  63. Número ou marcador, página 74: Dois) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
  64. Número ou marcador, página 74: Três) É limitado pelos estatutos e normas da associação que poderão sofrer ajuste sempre que ser conveniente.
  65. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 74: Deveres dos membros
  67. Número ou marcador, página 74: Um) Constituem deveres dos membros os seguintes:
  68. Número ou marcador, página 74: a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
  69. Número ou marcador, página 74: b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
  70. Número ou marcador, página 74: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
  71. Número ou marcador, página 74: d) Prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
  72. Número ou marcador, página 74: e) Comunicar a(o) secretário(a) da direcção os endereços actualizados dos membros, sempre que sofrerem qualquer alteração.
  73. Número ou marcador, página 74: Dois) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação.
  74. Número ou marcador, página 74: Três) Os membros dos órgãos sociais não devem se aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
  75. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) Demissão:
  76. Texto do artigo, página 74: Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da assembleia geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da assembleia geral seguinte para a aprovação.
  77. Número ou marcador, página 74: Dois) Expulsão:
  78. Texto do artigo, página 74: Os membros da associação poderão ser expulsos da associação nos casos em que:
  79. Número ou marcador, página 74: a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
  80. Número ou marcador, página 74: b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
  81. Número ou marcador, página 74: c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
  82. Número ou marcador, página 74: d) Causarem danos as infra-estruturas, bens e fundos da associação;
  83. Número ou marcador, página 74: e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
  84. Número ou marcador, página 74: Três) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação.
  85. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO IV Organização e funcionamento da associação
  86. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 74: Os órgãos sociais
  88. Texto do artigo, página 74: Os órgãos sociais da associação são:
  89. Número ou marcador, página 74: a) Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 74: b) Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 74: c) Conselho fiscal.
  92. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 74: Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 74: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
  95. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 74: Convocação e Presidência da Assembleia-geral
  97. Número ou marcador, página 74: Um) Convocatória para reuniões:
  98. Número ou marcador, página 74: a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
  99. Número ou marcador, página 74: b) As sessões da assembleia-geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
  100. Número ou marcador, página 74: c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
  101. Número ou marcador, página 74: d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
  102. Número ou marcador, página 74: e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
  103. Número ou marcador, página 74: i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
  104. Número ou marcador, página 74: Dois) Quórum:
  105. Número ou marcador, página 74: a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
  106. Número ou marcador, página 74: b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
  107. Número ou marcador, página 74: c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
  108. Número ou marcador, página 74: Três) Votação:
  109. Número ou marcador, página 74: a) Cada membro tem direito a um voto na assembleia-geral, sem poderes de representar a outros membros;
  110. Número ou marcador, página 74: b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
  111. Número ou marcador, página 74: c) Em caso de empate o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  112. Número ou marcador, página 74: Quatro) Presidência:
  113. Número ou marcador, página 74: a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 74: b) Na ausência do presidente, o VicePresidente o substitui;
  115. Número ou marcador, página 74: c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
  116. Número ou marcador, página 74: d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 75: Cinco) Actas:
  118. Número ou marcador, página 75: a) A acta de cada cessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 75: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  120. Número ou marcador, página 75: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
  121. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 75: Competências da Assembleia Geral
  123. Texto do artigo, página 75: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 75: a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretário da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 75: b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
  126. Número ou marcador, página 75: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  127. Número ou marcador, página 75: d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
  128. Número ou marcador, página 75: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  129. Número ou marcador, página 75: f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
  130. Número ou marcador, página 75: g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
  131. Número ou marcador, página 75: h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
  132. Número ou marcador, página 75: i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
  133. Número ou marcador, página 75: j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
  134. Número ou marcador, página 75: k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
  135. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 75: Órgão Directivo da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 75: Um) A Assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
  138. Número ou marcador, página 75: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário.
  139. Número ou marcador, página 75: Dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
  140. Texto do artigo, página 75: Presidente:
  141. Número ou marcador, página 75: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
  142. Número ou marcador, página 75: b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
  143. Texto do artigo, página 75: Vice-Presidente:
  144. Número ou marcador, página 75: a) Substituir o presidente na sua ausência;
  145. Número ou marcador, página 75: b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
  146. Texto do artigo, página 75: Secretário:
  147. Número ou marcador, página 75: a) Conservar os registos de todas reuniões dos órgãos directivos da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro das actas;
  148. Número ou marcador, página 75: b) Conservar em lugar seguro todos documentos da associação;
  149. Número ou marcador, página 75: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 75: Conselho de Direcção da associação
  152. Número ou marcador, página 75: Um) Composição do Conselho de Direcção:
  153. Texto do artigo, página 75: O Conselho de Direcção é composto por 4 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  154. Número ou marcador, página 75: a) Presidente;
  155. Número ou marcador, página 75: b) Vice-Presidente;
  156. Número ou marcador, página 75: c) Secretário;
  157. Número ou marcador, página 75: d) Tesoureiro.
  158. Número ou marcador, página 75: Dois) Competências da Direcção:
  159. Número ou marcador, página 75: a) Administrar a associação;
  160. Número ou marcador, página 75: b) Representar os associados nas instituições públicas e privadas;
  161. Número ou marcador, página 75: c) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  162. Número ou marcador, página 75: d) Compilar o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
  163. Número ou marcador, página 75: e) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
  164. Número ou marcador, página 75: f) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  165. Número ou marcador, página 75: g) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  166. Número ou marcador, página 75: h) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral e;
  167. Número ou marcador, página 75: i) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  168. Número ou marcador, página 75: Três) Função dos membros de direcção: Presidente:
  169. Número ou marcador, página 75: a) Presidir e representar a direcção; e
  170. Número ou marcador, página 75: b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
  171. Texto do artigo, página 75: Vice-Presidente:
  172. Texto do artigo, página 75: Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
  173. Texto do artigo, página 75: Secretário:
  174. Número ou marcador, página 75: a) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
  175. Número ou marcador, página 75: b) Informar aos membros sobre as reuniões;
  176. Número ou marcador, página 75: c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
  177. Texto do artigo, página 75: Tesoureiro:
  178. Número ou marcador, página 75: a) Zelar pela área financeira da associação;
  179. Número ou marcador, página 75: b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
  180. Número ou marcador, página 75: c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
  181. Número ou marcador, página 75: d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
  182. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 75: Conselho Fiscal
  184. Texto do artigo, página 75: Composição do Conselho Fiscal:
  185. Texto do artigo, página 75: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  186. Número ou marcador, página 75: a) Presidente;
  187. Número ou marcador, página 75: b) Vice-Presidente; e,
  188. Número ou marcador, página 75: c) Secretário.
  189. Texto do artigo, página 75: Competências do Conselho Fiscal:
  190. Texto do artigo, página 75: Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
  191. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO V
  192. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO
  193. Texto do artigo, página 75: Das disposições finais
  194. Número ou marcador, página 75: Um) Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
  195. Número ou marcador, página 75: Dois) O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
  196. Número ou marcador, página 75: Três) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  197. Número ou marcador, página 75: Quatro) Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
  198. Número ou marcador, página 75: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
  199. Número ou marcador, página 75: b) For declarado doente por uma entidade competente;
  200. Número ou marcador, página 76: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
  201. Número ou marcador, página 76: d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc;
  202. Número ou marcador, página 76: e) Apoderar-se dos fundos da associação;
  203. Número ou marcador, página 76: f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
  204. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 76: Fundos da associação
  206. Texto do artigo, página 76: Constituem fundos da associação: Poupanças:
  207. Número ou marcador, página 76: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  208. Número ou marcador, página 76: b) Doações do Estado e de várias organizações;
  209. Número ou marcador, página 76: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  210. Número ou marcador, página 76: d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
  211. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 76: Dissolução e liquidação
  213. Texto do artigo, página 76: Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para discutir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a serem designados pela assembleiageral e será composto por:
  214. Número ou marcador, página 76: a) Um presidente; e
  215. Número ou marcador, página 76: b) Quatro vogais.
  216. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 76: Elaboração dos regulamento interno
  218. Texto do artigo, página 76: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, o qual deverá ser à Assembleia Geral para discussão e aprovação e homologado pelas entidades governamentais de tutela.
  219. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 76: Omissões
  221. Texto do artigo, página 76: O omisso nos presentes estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.