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Texto do artigo · p. 77 Season Wizard, Limitada
Texto do artigo · p. 77 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 77 no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734141 uma sociedade denominada Season Wizard, Limitada.
Texto do artigo · p. 77 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 77 Primeiro. António Manuel de Sousa Carvalho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Alvença, n.º 44, rés-dochão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L709428, emitido no dia 4 de Maio de 2011, Pelo G. Civil de Porto;
Texto do artigo · p. 77 Segundo. Pedro Henrique Fernandes Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida do Trabalho, n.º 1233, rés-do-chão, B. Malanga, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00058387, emitido no dia 13 de Novembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 77 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 77 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 A sociedade adopta a denominação de Season Wizard, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, rés-do-chão, B. Fumento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 77 Duração
Texto do artigo · p. 77 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 77 Objecto
Número ou marcador · p. 77 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de consultoria engenharia ambiental, instalação especiais (electricidade, avac e hidráulica), Manutenção e assistência, Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 77 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 77 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 77 CAPÍTULO II Do caítal social
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 Capital social
Texto do artigo · p. 77 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 77 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 77 correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Pedro Henrique Fernandes Silva;
Número ou marcador · p. 77 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a António Manuel de Sousa Carvalho.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 77 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 77 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 77 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 77 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 77 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 77 Administração
Número ou marcador · p. 77 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios António Manuel de Sousa Carvalho e Pedro Henrique Fernandes Silva como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 77 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 77 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 77 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 77 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 77 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 77 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 78 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 78 Dissolução
Texto do artigo · p. 78 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 78 Herdeiros
Texto do artigo · p. 78 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 78 Casos omissos
Texto do artigo · p. 78 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 78 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 77: Season Wizard, Limitada
  2. Texto do artigo, página 77: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 77: no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734141 uma sociedade denominada Season Wizard, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 77: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 77: Primeiro. António Manuel de Sousa Carvalho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Alvença, n.º 44, rés-dochão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L709428, emitido no dia 4 de Maio de 2011, Pelo G. Civil de Porto;
  6. Texto do artigo, página 77: Segundo. Pedro Henrique Fernandes Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida do Trabalho, n.º 1233, rés-do-chão, B. Malanga, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00058387, emitido no dia 13 de Novembro de 2015, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 77: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 77: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 77: A sociedade adopta a denominação de Season Wizard, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, rés-do-chão, B. Fumento, cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 77: Duração
  13. Texto do artigo, página 77: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 77: Objecto
  16. Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de consultoria engenharia ambiental, instalação especiais (electricidade, avac e hidráulica), Manutenção e assistência, Gestão de projectos.
  17. Número ou marcador, página 77: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 77: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO II Do caítal social
  20. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 77: Capital social
  22. Texto do artigo, página 77: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
  23. Número ou marcador, página 77: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  24. Texto do artigo, página 77: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Pedro Henrique Fernandes Silva;
  25. Número ou marcador, página 77: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a António Manuel de Sousa Carvalho.
  26. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 77: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 77: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 77: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 77: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 77: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 77: Administração
  36. Número ou marcador, página 77: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios António Manuel de Sousa Carvalho e Pedro Henrique Fernandes Silva como sócios gerentes e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 77: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 77: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 77: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 77: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 77: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 77: Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 77: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  44. Texto do artigo, página 78: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 78: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO IV Da dissolução
  47. Número ou marcador, página 78: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 78: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 78: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 78: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 78: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 78: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 78: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 78: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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