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- Texto do artigo, página 77: Season Wizard, Limitada
- Texto do artigo, página 77: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 77: no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734141 uma sociedade denominada Season Wizard, Limitada.
- Texto do artigo, página 77: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 77: Primeiro. António Manuel de Sousa Carvalho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Alvença, n.º 44, rés-dochão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L709428, emitido no dia 4 de Maio de 2011, Pelo G. Civil de Porto;
- Texto do artigo, página 77: Segundo. Pedro Henrique Fernandes Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida do Trabalho, n.º 1233, rés-do-chão, B. Malanga, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00058387, emitido no dia 13 de Novembro de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 77: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 77: A sociedade adopta a denominação de Season Wizard, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, rés-do-chão, B. Fumento, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 77: Duração
- Texto do artigo, página 77: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 77: Objecto
- Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de consultoria engenharia ambiental, instalação especiais (electricidade, avac e hidráulica), Manutenção e assistência, Gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 77: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 77: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO II Do caítal social
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 77: Capital social
- Texto do artigo, página 77: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 77: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 77: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Pedro Henrique Fernandes Silva;
- Número ou marcador, página 77: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a António Manuel de Sousa Carvalho.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 77: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 77: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 77: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 77: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 77: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 77: Administração
- Número ou marcador, página 77: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios António Manuel de Sousa Carvalho e Pedro Henrique Fernandes Silva como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 77: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 77: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 77: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 77: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 77: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 77: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 78: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 78: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 78: Dissolução
- Texto do artigo, página 78: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 78: Herdeiros
- Texto do artigo, página 78: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 78: Casos omissos
- Texto do artigo, página 78: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 78: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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